Leis condominiais: guia completo para administradoras e síndicos

Por: Flávio Fernandes4 Minutos de leituraEm 17/02/2022Atualizado em 26/05/2022

Condôminos, síndicos e administradoras de condomínios só têm a ganhar conhecendo as leis condominiais. Dentro do que podemos chamar de direito condominial, há algumas normas e dispositivos legais que é bom ter na ponta da língua para evitar problemas legais.

Mesmo que muitas dessas normas sejam genéricas e aplicáveis a vários casos, elas tratam de questões que de alguma forma regem a organização e a vida em condomínio.

Para se aprofundar nessas questões, além de ler o texto oficial das leis, você pode navegar pelos vários posts que publicamos sobre elas que recomendamos a seguir.


Lei 4.591/64

A Lei Nº 4.591/1964 foi a primeira lei brasileira criada especificamente para os condomínios. No entanto, com a criação do Novo Código Civil, em 2003, essa lei foi derrogada.

Isso quer dizer que ela não foi completamente revogada, porque há artigos em sua legislação que são válidos até hoje.

Confira o post em que mostramos quais são os artigos da Lei Nº 4.591 de 1964 que ainda estão valendo.

 

Código Civil

O Código Civil atualmente conta com 27 artigos sobre condomínios, abordando assuntos como a criação de assembleias, eleição de síndico, obrigações dos condôminos e do condomínio, utilização das áreas comuns e áreas privativas, multas e outros.

É a principal referência da legislação para assuntos relacionados aos condomínios — por isso, os artigos que tratam do assunto são os dispositivos legais mais importantes para síndicos e administradoras — e pode ser completado pelos artigos ainda em vigor da Lei Nº 4.591/64.

Veja quais são esses artigos no post abaixo.

 

Obrigações fiscais

Ainda que o condomínio não seja uma empresa e, portanto, não tenha fins lucrativos, é uma pessoa jurídica. Como tal, tem obrigações fiscais.

Afinal, o condomínio movimenta recursos e envolve o trabalho de pessoas (contratadas diretamente e prestadores de serviço).

A seguir, confira os posts que escrevemos sobre os sistemas de declaração e transferência de informações do condomínio para a Receita Federal e órgãos anuentes.

 

Dispositivos legais diversos

No seguinte post, listamos 10 questionamentos comuns em condomínios, os respectivos dispositivos legais e algumas dicas para lidar com as situações.

As questões que você encontra no post são:

  1. Certificado Digital e eSocial
  2. Convenção e regimento interno
  3. Ações judiciais
  4. Funcionários e danos ao condomínio
  5. Danos por entupimento
  6. Jovem aprendiz
  7. Airbnb
  8. Barulhos e invasão de privacidade
  9. Cobrar novas taxas sem assembleia
  10. Cadastro de inadimplentes

 

Cartório digital

Os cartórios são peças importantes para dar segurança jurídica a todas as partes em processos como assinatura de contratos e atas das assembleias.

No seguinte post, abordamos o funcionamento dos cartórios digitais, mostrando como tornar esses processos mais ágeis sem perder validade jurídica.

 

Proteção de dados (LGPD)

LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma lei que regulamenta a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas.

Entre elas estão as administradoras de condomínios, que manuseiam dados de condôminos, síndicos, fornecedores e funcionários, entre outros. Portanto, precisa respeitar as disposições da lei.

Também deve-se dar atenção aos condomínios, visto que a o tráfego e manuseio de dados de visitantes e dos próprios condôminos. O cuidado deve ser mais estimulado ainda quando há ferramentas de captura de face e biometria. 

Confira alguns posts que publicamos sobre o assunto.

 

Barulho de vizinhos

Se você mora em um condomínio, é bem possível que você já tenha se incomodado ou presenciado algum problema desse tipo. Mas o que fazer na posição de síndico ou administradora? Como gerir conflitos por conta dos barulhos?

Há dispositivos legais sobre o assunto no Código Civil e no capítulo IV da Lei das Contravenções Penais, que trata “das contravenções referentes à paz pública”.

No post linkado abaixo, explicamos melhor e apresentamos algumas dicas para administrar esse tipo de situação.

 

Violência doméstica

Violência doméstica é assunto sério. Esqueça a frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, pois isso pode representar a omissão de reportar um crime.

No post abaixo, você vai entender qual pode ser a implicação penal disso Também, saiba um pouco mais sobre as leis Maria da Penha, Estatuto do Idoso e ECA, que protegem mulheres, idosos e crianças e adolescentes, respectivamente.

 

Maus-tratos a animais

O artigo 32 da Lei Nº 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece pena, de detenção de três meses a um ano, e multa para quem comete ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

Se o animal em questão for um cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos a casos desse tipo. No estado de São Paulo, a Lei Nº 17.477 de 2021 estabelece a eles a responsabilidade de reportar os eventos às autoridades policiais.

“Artigo 1º – Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.”

Confira o texto integral das duas leis citadas acima.

 

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