Violência doméstica: como combatê-la nos condomínios?

Por: Rute Severo4 Minutos de leituraEm 27/10/2021Atualizado em 12/11/2021

A pandemia de COVID-19 mudou as rotinas no mundo inteiro e fez com que diversas famílias passassem a conviver em tempo integral. Para muitas pessoas, isso significou maior vulnerabilidade aos riscos da violência doméstica.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 230 mil mulheres e meninas denunciaram casos deste tipo no primeiro ano da pandemia, em 2020.

Apesar do cenário de mais vulnerabilidade, houve redução de 7,4% nos registros de lesão corporal decorrentes de violência doméstica. Vale notar, no entanto, que isso não significa que as agressões caíram na mesma proporção, e sim que houve menos casos registrados.

Essa distinção é importante porque a dificuldade de acesso das vítimas aos serviços de proteção e segurança pública é notória. Ou seja, muitas vezes a agressão ocorre, mas não é denunciada. Com a convivência forçada por conta do trabalho remoto, essa dificuldade aumenta.

Para entender melhor o que é a violência doméstica e quais são as leis que protegem as vítimas, acompanhe este artigo na íntegra.



O que é violência doméstica

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher. Estas definições constam no artigo 5º da Lei Maria da Penha, incluindo a penalização à violência mais grave, o assassinato. 

Apesar de mulheres e meninas figurarem como as principais vítimas da violência doméstica, e estarem amparadas pela lei citada acima, esse tipo de violação também pode ocorrer com outros grupos vulneráveis, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência – de amplos gêneros e sexualidades.

O PL 2.510/2020

O Projeto de Lei 2.510/2020, que foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão, propõe novas disposições legais nos casos de violência doméstica e familiar nos condomínios.

Segundo o texto, condôminos, locatários e possuidores terão a obrigação de reportar os casos de violência doméstica e familiar ao síndico. Esse, por sua vez, tem até 24 horas para comunicar às autoridades.

O projeto prevê a aplicação de multas e, em casos de omissão de socorro, o aumento das penas. A regra se aplicará aos condomínios residenciais e comerciais.

Leis análogas já estão vigentes em alguns estados, como no Distrito Federal, que estabelece multas entre R$ 500 e R$ 10 mil. No estado de São Paulo, em setembro de 2021, foi sancionada a Lei 17.406/21, que determina a obrigação do condomínio de comunicar a ocorrência logo após a agressão ou em até 24 horas.

A lei promulgada em São Paulo considera responsabilidade da administradora do condomínio publicar informativos sobre o tema da violência doméstica. Os materiais devem ter como finalidade incentivar os moradores a notificarem o síndico ou a administradora.

Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Para que o PL 2.510/2020 se torne uma lei federal, o texto proposto pelo Senado precisa ser aprovado na Câmara. Caso haja alterações, a matéria retorna aos senadores e, só depois, é passada para sanção ou veto presidencial. Você pode acompanhar a tramitação neste link.

O que a legislação dispõe sobre violência doméstica

Não há uma lei única que disponha sobre casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é considerada uma das legislações de proteção às mulheres vítimas de violência mais avançadas do mundo pela Organização das Nações Unidas.

A normatização brasileira também possui outros instrumentos para a proteção contra a violência doméstica. Dentre eles, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Embora estas leis prevejam as condutas consideradas criminosas, as penas estão previstas nos Códigos de Processo Penal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

Lei Maria da Penha

A sanção da Lei Maria da Penha ( Lei nº. 11.340/2006)se deu em decorrência da luta de Maria da Penha Maia Fernandes para que seu agressor fosse punido. Além disso, houve punição dada ao Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Foi a partir dela que a violência doméstica e contra a mulher passou a ser enquadrada como crime no Brasil.

Além de definir o que é a violência doméstica, a Lei Maria da Penha caracteriza e elenca cinco formas de violência doméstica e contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Estatuto do Idoso

A Lei 10.741/2003 regula e garante os direitos das pessoas acima de 60 anos. Esta norma ficou popularmente conhecida como Estatuto do Idoso.

De acordo com a lei, todo e qualquer ato de violência ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico a um idoso pode ser enquadrado como crime.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Criado em 1990, o Estatuto conta com um aparato completo para a proteção das crianças e adolescentes. Este conjunto de normas está disposto na Lei 8.069/1990.

Cada um dos crimes previstos nesta legislação tem a punição acrescida em um terço do tempo, caso o ato criminoso tenha sido praticado em relações domésticas ou de coabitação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Assim como os demais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência caracteriza como violência qualquer dano físico ou psicológico, mas acrescenta negligência e discriminação às possíveis violações. As condutas estão dispostas na Lei 13.146/2015.

Como denunciar violência doméstica?

O Governo Federal disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher, um canal disponível 24 horas por meio de ligação gratuita para o número 180. Criada pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, o serviço registra e remete as denúncias aos órgãos competentes.

Também é possível denunciar qualquer tipo de violência doméstica pelo número 100, canal do disque denúncia de Direitos Humanos.

Outra forma de fazer o registro é procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher mais próxima, já que o serviço não está disponível em todas as cidades. No entanto, todas as delegacias de Polícia Civil podem fazer o Boletim de Ocorrência de violência doméstica ou familiar.

No caso dos condomínios, também é possível notificar o síndico ou a gestão para que eles sigam com as providências.

Se você sabe que uma pessoa sofre de violência doméstica, denuncie.

Sobre a Superlógica

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