Tudo que a administradora precisa saber sobre EFD-Reinf para condomínios

Por: Rute Severo3 Minutos de leituraEm 25/06/2021Atualizado em 15/07/2021

Nos últimos anos, algumas mudanças vêm sendo feitas pelo Governo Federal com o objetivo de unificar os sistemas utilizados para a transmissão de informações.

Uma dessas transformações foi a implementação da EFD-Reinf, um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de impostos de renda e retenções de contribuições sociais.

A obrigatoriedade da declaração está sendo incorporada aos poucos e, em junho de 2021, chegou o momento dos condomínios iniciarem a realização de sua prestação fiscal.

As pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte devem fazer a transmissão das informações, que, a partir de então, devem ser enviadas mensalmente.

Há ainda um detalhe importante, conforme uma atualização comunicada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no dia 27/05. Empresas do Grupo 3, que contempla os condomínios edilícios, que não contrataram serviços terceirizados, com retenção no INSS, NÃO são mais obrigadas a fazer o envio dos eventos não periódicos R-1000 e o periódico R-2099 da EFD-Reinf.

Quer entender melhor o que é a EFD-Reinf para condomínios, quem precisa realizar a prestação de contas e o que é necessário declarar? Confira todas as informações a seguir.



O que é EFD-Reinf para condomínios?

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Seu objetivo é concentrar as informações de retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Esse novo módulo do SPED Fiscal nasceu com o intuito de unificar os sistemas utilizados para recebimento de informações, reduzindo, assim, o volume das declarações e facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos condomínios.

Dessa forma, ele integra uma série de documentos que, antes, eram divididos em obrigações complementares como o GFIP e o DIRF. Para cumprir a obrigação fiscal, é preciso que o condomínio edilício tenha um certificado digital, que dá validade às ações, ou que a administradora atue como procuradora do condomínio, para utilizar seu próprio certificado.

Por que o condomínio precisa declarar a EFD-Reinf?

De acordo com o artigo 2º da instrução normativa RFB nº 1701/17, um dos sujeitos passivos que ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf são as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

Dessa forma, os condomínios edilícios se enquadram na obrigatoriedade, visto que contratam empresas terceirizadas para a prestação de serviços como segurança, limpeza e manutenção, entre outros.

Entretanto, de acordo com mudança mencionada mais acima, condomínios edilícios, que não contrataram serviços terceirizados, com retenção no INSS estão isentos de enviar os eventos periódicos e não periódicos..

Quais informações devem ser declaradas

Os tipos de serviç mais significativos que podem ter retenção e precisariam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:

  • Serviços referentes à conservação e manutenção, como limpeza, jardinagem, manutenção de piscinas, etc.;
  • Serviços de vigilância e segurança;
  • Construções para adição e manutenção de espaços condominiais;
  • Serviços de natureza rural, como capina, irrigação ou dedetização de pragas.

É importante ressaltar que essas informações periódicas devem ser transmitidas mensalmente, entre os dias 1 e 15 do mês subsequente às competências da nota fiscal.

Caso o último dia de prazo seja um fim de semana ou feriado, a entrega deverá ser feita antecipadamente, no dia útil mais próximo. Atrasos no envio, informações incorretas ou omitidas podem gerar multas.

Como a Superlógica pode facilitar a transmissão da EFD-Reinf?

Para ajudar as administradoras de condomínios a lidarem com a nova obrigatoriedade, a Superlógica fez alterações em sua plataforma para otimizar a transmissão desses impostos.

Assim, é possível fazer o envio das obrigações dentro da interface da plataforma, de forma mais simples e dinâmica.

É necessário, contudo, que se trate de um condomínio edilício e tenha um certificado digital tipo A1. Também é possível dar autorização à administradora, como procuradora, para que utilize seu certificado, caso o condomínio possua apenas o certificado A3.

Ainda tem dúvidas sobre a transmissão da EFD-Reinf para condomínios? 

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Sobre a Superlógica

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