Seis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Superlógica Assinaturas é aliado de empresas SaaS no combate à inadimplênciaQual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades CloseGestãoGestãoComo a metodologia DISC pode aumentar a produtividade durante o home office?Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa CloseVendasVendasGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close 9 dicas para implantar a LGPD na sua empresa 31 de agosto de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Educacional, Imobiliárias, Para todos - COVID-19, Recorrencia /por Felipe HagueharaNo dia 26 de agosto, o Senado Federal rejeitou o artigo 4º do texto original da MPV 959, que alterava a data de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Com isso a Medida Provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Caso sancionada pelo presidente, ela entrará em vigor já em setembro de 2020. Uma confusão foi causada após as primeiras informações passadas pela assessoria de comunicação da entidade à imprensa. Deu-se a entender que, com as mudanças, a LGPD entraria em vigência já no dia 27 de agosto (quinta-feira). Posteriormente, o Senado informou que não seria o caso e a instauração do PLV dependia da sanção ou veto presidencial, com prazo limite para 17 de setembro de 2020. Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? Sendo sancionada ou não em setembro, o susto sobre talvez precisar se adequar em cerca de 24h ligou um sinal de alerta aos gestores. Administradoras de condomínios, imobiliárias, empresas de SaaS e Assinaturas, não importa o segmento, todas terão que se adaptar. Se ainda está perdido e não sabe por onde começar, pedimos dicas ao nosso time de compliance, jurídico e DevOps sobre quais medidas devem ser priorizadas neste momento. Veja abaixo! 9 medidas imediatas para se adequar à LGPD Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/08/mpv-959-lgpd.jpg 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-08-31 16:31:452020-09-18 16:38:289 dicas para implantar a LGPD na sua empresa O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? Scroll to top
Superlógica Assinaturas é aliado de empresas SaaS no combate à inadimplênciaQual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades
Qual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades
Como a metodologia DISC pode aumentar a produtividade durante o home office?Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa CloseVendasVendasGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close 9 dicas para implantar a LGPD na sua empresa 31 de agosto de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Educacional, Imobiliárias, Para todos - COVID-19, Recorrencia /por Felipe HagueharaNo dia 26 de agosto, o Senado Federal rejeitou o artigo 4º do texto original da MPV 959, que alterava a data de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Com isso a Medida Provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Caso sancionada pelo presidente, ela entrará em vigor já em setembro de 2020. Uma confusão foi causada após as primeiras informações passadas pela assessoria de comunicação da entidade à imprensa. Deu-se a entender que, com as mudanças, a LGPD entraria em vigência já no dia 27 de agosto (quinta-feira). Posteriormente, o Senado informou que não seria o caso e a instauração do PLV dependia da sanção ou veto presidencial, com prazo limite para 17 de setembro de 2020. Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? Sendo sancionada ou não em setembro, o susto sobre talvez precisar se adequar em cerca de 24h ligou um sinal de alerta aos gestores. Administradoras de condomínios, imobiliárias, empresas de SaaS e Assinaturas, não importa o segmento, todas terão que se adaptar. Se ainda está perdido e não sabe por onde começar, pedimos dicas ao nosso time de compliance, jurídico e DevOps sobre quais medidas devem ser priorizadas neste momento. Veja abaixo! 9 medidas imediatas para se adequar à LGPD Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/08/mpv-959-lgpd.jpg 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-08-31 16:31:452020-09-18 16:38:289 dicas para implantar a LGPD na sua empresa O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? Scroll to top
Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa
Como liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa
Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close 9 dicas para implantar a LGPD na sua empresa 31 de agosto de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Educacional, Imobiliárias, Para todos - COVID-19, Recorrencia /por Felipe HagueharaNo dia 26 de agosto, o Senado Federal rejeitou o artigo 4º do texto original da MPV 959, que alterava a data de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Com isso a Medida Provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Caso sancionada pelo presidente, ela entrará em vigor já em setembro de 2020. Uma confusão foi causada após as primeiras informações passadas pela assessoria de comunicação da entidade à imprensa. Deu-se a entender que, com as mudanças, a LGPD entraria em vigência já no dia 27 de agosto (quinta-feira). Posteriormente, o Senado informou que não seria o caso e a instauração do PLV dependia da sanção ou veto presidencial, com prazo limite para 17 de setembro de 2020. Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? Sendo sancionada ou não em setembro, o susto sobre talvez precisar se adequar em cerca de 24h ligou um sinal de alerta aos gestores. Administradoras de condomínios, imobiliárias, empresas de SaaS e Assinaturas, não importa o segmento, todas terão que se adaptar. Se ainda está perdido e não sabe por onde começar, pedimos dicas ao nosso time de compliance, jurídico e DevOps sobre quais medidas devem ser priorizadas neste momento. Veja abaixo! 9 medidas imediatas para se adequar à LGPD Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/08/mpv-959-lgpd.jpg 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-08-31 16:31:452020-09-18 16:38:289 dicas para implantar a LGPD na sua empresa O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? Scroll to top
O que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente
Aprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente
O que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close 9 dicas para implantar a LGPD na sua empresa 31 de agosto de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Educacional, Imobiliárias, Para todos - COVID-19, Recorrencia /por Felipe HagueharaNo dia 26 de agosto, o Senado Federal rejeitou o artigo 4º do texto original da MPV 959, que alterava a data de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Com isso a Medida Provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Caso sancionada pelo presidente, ela entrará em vigor já em setembro de 2020. Uma confusão foi causada após as primeiras informações passadas pela assessoria de comunicação da entidade à imprensa. Deu-se a entender que, com as mudanças, a LGPD entraria em vigência já no dia 27 de agosto (quinta-feira). Posteriormente, o Senado informou que não seria o caso e a instauração do PLV dependia da sanção ou veto presidencial, com prazo limite para 17 de setembro de 2020. Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? Sendo sancionada ou não em setembro, o susto sobre talvez precisar se adequar em cerca de 24h ligou um sinal de alerta aos gestores. Administradoras de condomínios, imobiliárias, empresas de SaaS e Assinaturas, não importa o segmento, todas terão que se adaptar. Se ainda está perdido e não sabe por onde começar, pedimos dicas ao nosso time de compliance, jurídico e DevOps sobre quais medidas devem ser priorizadas neste momento. Veja abaixo! 9 medidas imediatas para se adequar à LGPD Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/08/mpv-959-lgpd.jpg 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-08-31 16:31:452020-09-18 16:38:289 dicas para implantar a LGPD na sua empresa O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? O que são condomínios edilícios? Como fazer a integração de novos colaboradores a distância? Scroll to top
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Caso sancionada pelo presidente, ela entrará em vigor já em setembro de 2020. Uma confusão foi causada após as primeiras informações passadas pela assessoria de comunicação da entidade à imprensa. Deu-se a entender que, com as mudanças, a LGPD entraria em vigência já no dia 27 de agosto (quinta-feira). Posteriormente, o Senado informou que não seria o caso e a instauração do PLV dependia da sanção ou veto presidencial, com prazo limite para 17 de setembro de 2020. Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? 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Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. 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Com a Lei passando a vigorar no próximo mês, liga-se a “contagem regressiva” para muitas empresas se adaptarem. Uma pesquisa da Akamai Technologies, com mais de 400 organizações, revelou que 64% delas não estão em conformidade com a regulamentação. Para auxiliá-lo na adequação da sua empresa, listamos 9 medidas para iniciar desde já. Confira! Você verá neste artigo: O que é a LGPD? Por que ela existe? O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? 9 dicas para se adaptar à LGPD O que é a LGPD? Por que ela existe? A LGPD, na forma da Lei 13.709, foi sancionada em 2018. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por parte das empresas. E isso não se aplica apenas aos negócios de tecnologia, todos os segmentos precisam se adequar. Afinal, a legislação também estabelece penalizações para o caso de vazamentos ou uso inapropriado das informações. O texto da lei estabelece as bases legais e princípios para utilização de dados de terceiros. → Para saber mais detalhes sobre as leis clique aqui! O que muda com o PLV 34/2020 e a MPV 959? Desde sua sanção, em 2018, a LGPD passou por uma série de adiamentos, visando dar mais tempo para as empresas se adaptarem. O processo de implantação foi dividido em diferentes etapas. A entrada tinha sido adiada para 3 de maio de 2021 pelo texto original da MPV 959, publicada em abril de 2020. Com a mudança proposta pelo Senado, isso pode ser derrubado, com a maioria dos seus artigos passando a valer após a sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU). As sanções administrativas (incluindo multas pela ANPD), que estão inseridas através dos artigos 52 a 54, continuam prorrogadas para agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20. Outra novidade, foi publicação no DOU, 26 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a comitê de LGPD do Grupo Superlógica, “isso nos leva a acreditar, que logo teremos as nomeações para o Conselho e demais Cargos, talvez colocando fim a polêmica que teríamos o início da vigência da LGPD sem uma autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação de suas disposições”. Confira uma breve linha do tempo das Leis e Medidas que alteraram sua data de vigência: Linha do tempo das alterações na LGPD Lei 13.709/2018 – Publicação original que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; MPV 869/2018 – Alterou a vigência dos artigos 55 a 58 (sobre a ANPD) para 28 de dezembro de 2018 e dos demais artigos para 24 meses após sua publicação; Lei 13.853/2019 – Deu caráter de lei para a grande parte das alterações propostas na MVP 869/28; MPV 959/2020 – Passou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021; Lei 14.010/2020 – Acrescentou o inciso I-A, que passou a vigência dos artigos 52 a 54 (sobre as penalidades), para 1º de agosto de 2021; Decreto 10.474/2020 – Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD; PLV 34/2020 – Altera o artigo 4º da MPV 959/2020. A LGPD passa a valer a partir de sua sanção e publicação. O que preciso fazer para me adaptar? Sendo sancionada ou não em setembro, o susto sobre talvez precisar se adequar em cerca de 24h ligou um sinal de alerta aos gestores. Administradoras de condomínios, imobiliárias, empresas de SaaS e Assinaturas, não importa o segmento, todas terão que se adaptar. Se ainda está perdido e não sabe por onde começar, pedimos dicas ao nosso time de compliance, jurídico e DevOps sobre quais medidas devem ser priorizadas neste momento. Veja abaixo! 9 medidas imediatas para se adequar à LGPD Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Você pode conferir detalhes aqui e aqui; Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. 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