10 obrigações legais das administradoras de condomíniosComo fazer um bom planejamento orçamentário do condomínioComo será o futuro das administradoras de condomínios?Como melhorar o atendimento na sua administradora de condomínios! CloseFinanceiroFim do boleto sem registro: novas regras em 2018Como fazer um bom planejamento orçamentário do condomínioComo será o futuro das administradoras de condomínios?Receba o condomínio no Cartão de Crédito CloseDica da SemanaCrie e gerencie Cartas de Inadimplência!Conheça os canais de ajuda do Superlógica!Como incluir um anúncios nos boletos?Como configurar as Manutenções do Condomínio? CloseMarketingComo fazer marketing para administradoras de condomínio?[PODCAST] Marketing Digital para administradoras: lidando com a crise e construindo relacionamento através das redes sociaisGuia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência CloseTecnologiaGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaUm convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão! CloseEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Scroll to top
Como fazer um bom planejamento orçamentário do condomínioComo será o futuro das administradoras de condomínios?Como melhorar o atendimento na sua administradora de condomínios!
Como será o futuro das administradoras de condomínios?Como melhorar o atendimento na sua administradora de condomínios!
Fim do boleto sem registro: novas regras em 2018Como fazer um bom planejamento orçamentário do condomínioComo será o futuro das administradoras de condomínios?Receba o condomínio no Cartão de Crédito CloseDica da SemanaCrie e gerencie Cartas de Inadimplência!Conheça os canais de ajuda do Superlógica!Como incluir um anúncios nos boletos?Como configurar as Manutenções do Condomínio? CloseMarketingComo fazer marketing para administradoras de condomínio?[PODCAST] Marketing Digital para administradoras: lidando com a crise e construindo relacionamento através das redes sociaisGuia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência CloseTecnologiaGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaUm convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão! CloseEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Scroll to top
Como fazer um bom planejamento orçamentário do condomínioComo será o futuro das administradoras de condomínios?Receba o condomínio no Cartão de Crédito
Crie e gerencie Cartas de Inadimplência!Conheça os canais de ajuda do Superlógica!Como incluir um anúncios nos boletos?Como configurar as Manutenções do Condomínio? CloseMarketingComo fazer marketing para administradoras de condomínio?[PODCAST] Marketing Digital para administradoras: lidando com a crise e construindo relacionamento através das redes sociaisGuia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência CloseTecnologiaGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaUm convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão! CloseEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Scroll to top
Conheça os canais de ajuda do Superlógica!Como incluir um anúncios nos boletos?Como configurar as Manutenções do Condomínio?
Como fazer marketing para administradoras de condomínio?[PODCAST] Marketing Digital para administradoras: lidando com a crise e construindo relacionamento através das redes sociaisGuia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência CloseTecnologiaGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaUm convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão! CloseEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Scroll to top
[PODCAST] Marketing Digital para administradoras: lidando com a crise e construindo relacionamento através das redes sociaisGuia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência
Guia de marketing boca a boca para administradoras de condomíniosComo gerar crescimento exponencial através do marketing de referência
Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaUm convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão! CloseEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona... Scroll to top
Um convite ao futuro da administração de condomíniosComo criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão!
Como criar uma página no Facebook para sua administradora de condomínios?5 motivos para incluir o condomínio no débito automático no cartão!
Superlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoConteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios CloseDownloadseBook: Qual o papel dos síndicos e o papel das administradoras de condomínios CloseCasesCase: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica Close Close Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio Os benefícios de um software via internet para administradoras de condomí... Lei 14.010 de 2020, que permite assembleias puramente virtuais, é sanciona...
Conteúdo exclusivo para administradoras de condomínios no Superlógica Xperience 2019!Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios
Por que sua administradora de condomínios deve investir em marketing digital?Uma nova proposta para administradoras de condomínios
Case: Administradora RM Barros, expansão graças ao Superlógica CondomíniosCase: Servicon retoma crescimento com o Superlógica
Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio 11 de junho de 2020/em Condomínios, Condomínios - COVID-19, Recorrencia /por Bárbara GarciaNo dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos. Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa? O que diz a lei? De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano. Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro. Quais são os barulho de vizinhos? Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários: Brigas; Gritarias; Arrastar móveis; Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas; Instrumentos musicais usados em volume excessivo; Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos. Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema. Vizinho barulhento pode ser penalizado? Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público. Os shows na varanda Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho. No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula. Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial. Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade. Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo? Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/06/barulho-de-vizinhos1.jpg 381 1000 Bárbara Garcia https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Bárbara Garcia2020-06-11 09:49:442020-07-22 15:26:26Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio