Qual é a melhor forma de mediar conflitos dentro do condomínio?

Por: Inayara Poiani5 Minutos de leituraEm 20/08/2020Atualizado em 10/03/2022

Quem vive em condomínio já passou ou presenciou alguma situação de desentendimento entre moradores. Infelizmente, a situação de distanciamento social, vivenciada no Brasil desde o mês de março, contribuiu para o aumento dessas brigas entre condôminos ou até mesmo com a própria gestão.

Nesse contexto, a mediação de conflitos surge como uma forma de solucionar esses problemas sem a necessidade de acionar o sistema jurídico. Ou seja, a mediação é uma maneira mais econômica e eficaz de resolver conflitos condominiais. 

Ela consiste em conversas entre as partes envolvidas, sempre organizadas e mediadas por um conciliador. Os encontros acontecem até as partes chegarem a uma solução satisfatória para ambas. Esse método pode ser feito pela própria administradora de condomínios e possui validade jurídica.


Você verá neste artigo:


Quando a mediação de conflitos é necessária?

Os atritos entre moradores de condomínios podem ser descritos pelos populares “5 C’s” (cano, cachorro, criança, carro e calote). Estes são os problemas habituais, presentes nesse ambiente há décadas.

Porém, durante o período de isolamento social, além dessas dificuldades já conhecidas por quem vive em condomínio, novos conflitos recorrentes surgiram.

Desentendimentos com relação ao uso da área comum na quarentena, problemas com fornecedores e entregadores na portaria, aumento de discussões por barulho e realização de festas irregulares são alguns exemplos.

Os principais conflitos dentro de condomínios geralmente são ocasionados por:

  • Problemas com vazamentos e infiltrações;
  • Barulho de animais domésticos;
  • Dificuldades com crianças – correrias em lugares inadequados, bicicletas, brincadeiras inapropriadas, gritos e barulho etc;
  • Desentendimentos em garagens;
  • Inadimplência condominial.

Nestas situações, é comum que os problemas sejam transferidos ao síndico, que precisa lidar sozinho com as brigas. Em períodos nos quais os atritos são mais comuns, isso pode onerar e desviá-lo de suas responsabilidades essenciais para com o condomínio.

Nesse contexto, a administradora pode tomar uma atitude mais proativa para ajudar seus clientes. Dessa forma, é possível se aproximar dos condôminos, provando que sua presença vai além das tarefas de gestão.


O que é preciso para a administradora fazer a conciliação

É necessária uma Cláusula Compromissória na Convenção do Condomínio, que preveja a solução de conflitos por mediação ao invés de vias judiciais. É importante que a Cláusula preveja a participação de ambas as partes. 

Caso a Cláusula seja inexistente, isso não impede que a parte interessada procure a mediação de conflitos pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (CEJUSC). Para encontrar o CEJUSC mais próximo, pesquise no site do tribunal da sua cidade. 

É preciso, também, que exista a figura de um mediador dentro da administradora. Geralmente, essa função fica a cargo de um profissional de direito, psicólogo, assistente social ou até mesmo de recursos humanos. É possível, ainda, que seja contratado um profissional externo para exercer essa função.

Promover a mediação de conflitos traz benefícios para todas as partes do ecossistema condominial. Veja abaixo quais são as principais vantagens:

Os benefícios para a administradora

  • Cumprir o papel social de preservar a boa relação dentro do condomínio, garantindo assim a eficácia da sua administração;
  • Melhorar o convívio entre os moradores;
  • Aumentar o índice de satisfação do cliente – com o apoio, o cliente se sente acolhido, protegido e amparado pela administração.

Os benefícios para os condôminos

  • Obter suporte na resolução de problemas;
  • Ter a mediação feita por profissionais isentos de parcialidade, preservando o interesse de ambas as partes;
  • Mais rapidez na resolução do problema;
  • Menor desgaste físico, psicológico e financeiro.

Pilares da mediação

Cabe ao conciliador se reunir com as partes quantas vezes forem necessárias, em conjunto ou separadamente. É primordial que cada encontro facilite a criação de um ambiente propício para a negociação. 

Quando a administradora de condomínios assume esse papel, os benefícios são uma via de mão dupla, para a própria administradora e para os condôminos.

Confira quais são os pilares para a mediação de conflitos:

  • Em primeiro lugar, é importante que o mediador seja um terceiro, isento de parcialidade sobre o caso;
  • O objetivo primordial da mediação de conflitos é facilitar o diálogo entre os moradores, para que eles cheguem a uma resolução do problema o mais rápido possível;
  • Com a mediação é possível evitar que uma situação conflitante acarrete em uma ação judicial.

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Como obter sucesso na mediação de conflitos

Há uma série de boas práticas que podem ser adotadas para obter sucesso na mediação de conflitos – antes mesmo de ser necessário apelar para o CEJUSC.

1. Usar os princípios da Comunicação Não Violenta (CNV)

A CNV é uma técnica que estimula a relação de cooperação entre as pessoas. Ela visa criar um diálogo empático, em que ambas as partes respeitem o outro que expressa uma opinião contrária.

Para que ela aconteça, é preciso observar o outro, avaliar e respeitar os seus sentimentos, respeitar as suas necessidades e fazer pedidos ao invés de ordens. Quando esses princípios são respeitados mutuamente, existe uma Comunicação Não Violenta na mediação de conflitos.

2. Estreitar os relacionamentos por canais digitais

Aqui é feita uma mediação preventiva.

Ao invés de levar qualquer votação ou discussão para meios presenciais, busca-se estreitar os canais digitais – principalmente por meio de aplicativos – para que a comunicação seja feita de forma digital. Assim, diminui consideravelmente a incidência de conflitos presenciais que geralmente ocorrem em assembleias condominiais.

3. Treinar síndicos e funcionários com técnicas de mediação

Quando a administradora de condomínios opta por fazer a mediação de conflitos, é importante oferecer treinamento a um funcionário que cumprirá o papel de mediador.

Para evitar a necessidade de recorrer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, a tratativa dos casos deve ser feita antes que eles escalem. Para isso, é de bom grado que a administradora auxilie na educação de síndicos e colaboradores para resolver os problemas preliminarmente.

É preciso que o mediador trate cada caso de forma impessoal e imparcial, a fim de resolver a briga da melhor maneira para ambas as partes.

4. Recorrer à ajuda externa, caso necessário

O mediador, para quando o caso chegar a extremos, precisa ser alguém isento de parcialidade. Por exemplo, muitas vezes um síndico pode não ser a melhor opção, já que ele também é vizinho e pode ter interesses pessoais envolvidos na situação. 

Caso seja relevante, é permitido recorrer à ajuda externa – com assessoria jurídica, se necessário – para oferecer apoio e suporte aos condôminos envolvidos.

Prevenir é sempre o melhor caminho

Finalmente, o mais importante é evitar que os conflitos ganhem proporções maiores do que deveriam. Na sua participação, a administradora pode atuar de maneira preventiva, priorizando melhorar a relação entre as partes discordantes.

Por exemplo, quando um morador descumpre diversas vezes o regulamento interno que prevê a proibição de barulho após determinado horário, o mediador de conflitos pode entrar no cenário para instruir e orientar esse morador antes que algum outro vizinho inicie uma discussão.

Outra situação é quando há a possibilidade de realizar alguma mudança estrutural no condomínio. Por exemplo, caso surja o assunto de criar um espaço para animais de estimação, em que alguns moradores sejam a favor e outros contra, o conciliador pode mediar todas as partes até chegar a um consenso. 

Ações como essas previnem problemas e discussões futuras dentro do condomínio.

Alguns aspectos importantes

  • Ninguém é obrigado a participar de uma mediação. É necessário que todas as partes envolvidas sejam voluntárias e aceitem a mediação para que a mesma ocorra.
  • Fica a critério das partes envolvidas a presença de advogados. Vale ressaltar que a presença de alguém do meio jurídico é sempre bem-vinda nas mediações para esclarecer eventuais dúvidas jurídicas.

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