Fim do boleto sem registro: novas regras em 2018

Por: Time Superlógica9 Minutos de leituraEm 10/09/2018Atualizado em 09/03/2022

O boleto sem registro deixa de existir completamente até novembro de 2018. Todo o processo de implementação da Nova Plataforma da Cobrança, que está colocando fim no boleto não registrado, será concluído dentro desse prazo, segundo o cronograma divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Nessa reta final, saiba quais são as taxas do boleto bancário com registro e as alternativas para pagar apenas no momento da quitação do boleto. Conheça todos os impactos do fim do boleto sem registro.

Guia completo para se adequar às novas regras do boleto registrado

  • Fases de implementação do boleto registrado;
  • Calendário atualizado de validação da Nova Plataforma;
  • Como tem sido a convivência com boletos registrados e boletos sem registro;
  • Quais as tarifas bancárias para carteiras de boletos com registro?;
  • Quais são as alternativas à cobrança do boleto registrado?;
  • Pagamentos recorrentes e boleto registrado: entenda;
  • O que está por trás da Nova Plataforma de Cobrança da Febraban;
  • O que esperar com o fim do boleto sem registro?;
  • Boleto com registro: o que muda?;
  • Diferença entre boleto sem registro e boleto com registro;
  • Entenda melhor o boleto bancário;
  • E como ficam os boletos sem registro?;
  • O que fazer com os boletos sem registro já emitidos?;
  • Será o fim do boleto físico?;
  • Vantagens do boleto com registro.

Fases de implementação do boleto registrado em 2018

A mais recente mudança ocorreu em 25 de agosto de 2018, quando os boletos de valores entre R$ 400,00 e R$ 799,00 passaram a ser obrigatoriamente cadastrados no novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários.

A próxima fase, prevista para 13 de outubro, compreende os valores entre R$ 100,00 ou mais. No mesmo mês, até o dia 27, será a vez dos documentos com valor de R$ 0,01 ou mais.

Dessa forma, até 10 de novembro de 2018 todo o processo de implementação do boleto com registro estará terminado com a inclusão dos boletos de cartão, de doações e outros.

Acompanhe o calendário da Nova Plataforma de Cobrança 2018

Datas de implementaçãoValor (R$)
13.10.2018> 100,00
27.10.2018> 0,01
10.11.2018Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

A convivência de boletos registrados e boletos sem registro

A mudança tem sido feita de forma gradual. Ao longo de 2018, a Febraban incorporou à sua base de dados os montantes em ordem decrescente. A primeira onda (roll out) para validação e consulta na plataforma interbancária começou em 24 de março para boletos de valor igual ou superior a R$ 800,00.

Mas a realidade é que já estamos convivendo com boletos registrados e boletos sem registro desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

Anteriormente, a conclusão da validação deveria acontecer em 2017, mas foi prorrogada em decorrência do alto volume de boletos que circulam no país – cerca de 4 bilhões por ano,  segundo a Febraban.

Além de um prazo maior, foi adotado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (com boletos sem registros) para o novo (que permite apenas boletos registrados), para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Aqui no blog da Superlógica você tem acompanhado todas as fases de implementação e recebido as orientações para lidar melhor com as mudanças práticas que Nova Plataforma de Cobrança exigirá no dia a dia.

Nesse momento em que estamos na reta final todos querem esclarecer as dúvidas sobre como o boleto registrado irá funcionar na prática. Principalmente, quais taxas poderão incidir nesse processo.

Vamos ver mais detalhes, então!

Quais as tarifas bancárias para carteiras de boletos com registro?

Os bancos podem cobrar uma série de taxas nas carteiras registradas como registro, liquidação, permanência, protesto, baixa manual e pedido de alteração de dados.

Veja alguns exemplos:

  • Registro. Esse valor é cobrado no momento do registro, mesmo que a cobrança nunca seja paga;
  • Liquidação. Quando o banco recebe o pagamento do boleto;
  • Permanência/manutenção. Após um determinado período em que o título fica aberto, o banco pode cobrar uma tarifa a mais sobre o boleto;
  • Baixa. Alguns bancos têm a opção de baixar automaticamente (tirar da plataforma) os títulos depois de uma determinada quantidade de dias do seu vencimento ou registro;
  • Alteração de dados. Se for necessário editar algum dado do boleto, alguns bancos cobram essa edição.

É importante ressaltar que as taxas podem variar de banco para banco. Por isso, fique atento ao valor total da operação.

Alternativas aos bancos

Se você ficou assustado com o aumento da burocracia e do custo para emitir boletos, saiba que existe uma alternativa que deixa a operação tão barata e simples como era com boletos sem registros: o PJBank.

O PJBank é um facilitador e meio de pagamento, totalmente integrado ao Superlógica. E o melhor: já está preparado para esta nova realidade. O cliente Superlógica/PJBank paga apenas pela liquidação, sem custo de registro, baixa ou permanência.

O PJBank é uma conta digital que opera por intermédio da BPP Digital, uma instituição de pagamento que atua nos termos da Lei Federal 12.865/2013. A conta digital é parte integrante da plataforma de pagamentos recorrentes da Superlógica.

Ao emitir os boletos através do PJBank, não é necessário enviar arquivo de remessa ao banco e nem realizar a conciliação de forma manual (retorno). Ambos os processos são 100% automáticos. A ideia é reduzir custos, trabalho manual e erros.


Nova call to action

Pagamentos recorrentes e boleto registrado: entenda

A correta emissão de boletos em negócios recorrentes exige que algumas especificidades sejam acompanhadas de perto como: histórico de contratações, migração de planos, formas de pagamento, faturamento automático, entre outros.

Um ERP recorrente, ou seja, uma plataforma automatizada, adequada para gestão dessas rotinas é indispensável para dar conta desse fluxo.

As empresas que adotam o boleto recorrente como meio de pagamento podem realizar o seu processamento pelos bancos ou por instituições como o PJ Bank que, integrado ao ERP recorrente da Superlógica, funcionam como facilitadores e se encarregam de toda a infraestrutura, de forma automatizada.

O que esperar com o fim do boleto sem registro?

O boleto sem registro é amplamente utilizado principalmente pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão). Já o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).

Para o e-commerce, pode ser algo danoso ao negócio. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), metade dos títulos não é paga – então o comerciante pode ter um custo bancário sem necessariamente ter concretizado a venda.

Boleto com registro: na prática, o que muda?

De forma prática, veja algumas mudanças trazidas pelo boleto com registro:

  • Dados cadastrais do pagador devem estar completos: os documentos de cobrança devem ser emitidos com nome, CPF/CNPJ e endereço;
  • Registro do boleto no banco: o boleto deve também ser registrado no banco antes do pagamento – via arquivo de remessa ou através de uma solução integrada ao sistema de gestão;
  • Empresas deverão contratar novos convênios, agora com registro. Quem usa um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico responsável;
  • Consumidor poderá pagar o boleto em qualquer banco. Será possível também pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária e em qualquer canal de atendimento;
  • Cálculo de juros e multas será na hora. Informações serão trazidas automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
  • Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem data de vencimento. Além disso, no caso de inconsistências de dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos. Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;
  • Alterações no boleto exigirão novo registro. Caso sejam feitas alterações no boleto, como na data ou no valor, o boleto terá de registrado novamente junto ao banco, através de arquivo remessa;
  • Bancos podem cobrar taxas adicionais. Na realidade do boleto registrado, os bancos podem cobrar taxas de registro, liquidação, permanência e baixa.

O que está por trás da Nova Plataforma de Cobrança da Febraban

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema desenvolvido pela Febraban em parceria com os bancos. Foi pensada para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, que vinha sendo operado sem atualizações desde a década de 1990.

A plataforma oferece mecanismos que trazem mais controle e segurança ao mercado de pagamentos, mas vem causando alguns transtornos durante sua implementação. Quando o anúncio a respeito da extinção do boleto sem registro foi feito em 2015, pegou muita gente de surpresa, gerando muitas expectativas sobre como todo o processo se daria.

Mas o que está realmente por trás dessa iniciativa é a necessidade de os bancos reduzirem prejuízos advindos de fraudes de boleto.

O golpe consiste em alterar o número do código de barras e desviar o pagamento para outra conta. Em geral, este golpe é feito através de um vírus no computador do consumidor final. No mundo físico, existem casos de quadrilhas que interceptam malotes e trocam os boletos originais por novos com outra numeração.

De acordo com dados da Febraban, cerca de 40% do total de boletos emitidos anualmente no Brasil eram sem registro. A Febraban calcula que, em 2016, o valor perdido com fraudes dessa natureza tenha alcançado a casa de 383 milhões de reais.

Os bancos também sofrem com diversas inconsistências dos boletos sem registro, que acontecem quando um cliente muda, de forma deliberada, o valor de um boleto ou a data de vencimento. Cerca de 1 bilhão destas ocorrências são registradas por ano.

Desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais a modalidade sem registro para clientes novos. O projeto foi implementado em etapas a partir de junho de 2015 com o fim da oferta da carteira sem registro nos bancos.

Diferenças entre boleto sem registro e boleto com registro

As características do boleto sem registro (que deixa de existir):

  • Existe apenas uma taxa de liquidação (sem taxa de emissão);
  • Por conta disso, é mais barato emitir boleto sem registro do que com registro;
  • O banco não é informado da geração do boleto;
  • Responsabilidade de preenchimento, emissão, envio e cobrança é 100% da empresa;
  • O banco apenas transfere os valores após a identificação dos pagamentos.

As características do boleto com registro:

  • É cobrada uma taxa de emissão/registro do boleto, mesmo que o cliente não pague;
  • Dependendo do banco, pode cobrar tarifas de permanência e baixa do título;
  • O banco é informado, através de um arquivo de remessa, da emissão de novos boletos;
  • O banco pode cobrar e protestar o cliente.



Como identificar se o boleto é registrado?

Todo o boleto de pagamento deve conter os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme determina o Banco Central. Estas informações são importantes para prevenir fraudes e também para viabilizar processo do DDA (Débito Direto Autorizado).

Entenda melhor o boleto bancário

Veja nesse vídeo os itens que compõem o documento. Tire suas dúvidas sobre o processamento e procedimentos de segurança.

https://www.facebook.com/pjbankbr/videos/371432943330639/

E como ficam os boletos sem registro?

De acordo com comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.

Ou seja: a cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um complicador para a operação.

O que fazer com os boletos sem registro já emitidos?

Um boleto sem registro, emitido antes da implementação da Nova Plataforma, poderá ser registrado normalmente, basta manter contato com a Instituição Beneficiária para ajuste desse procedimento.

Para o pagador, nada muda nesse processo, caso ele já esteja com o boleto em mãos.

Será o fim do boleto físico?

O projeto futuro da Febraban é acabar com o boleto físico, como afirmou em entrevista ao blog da Superlógica o diretor-adjunto de negócios e operações Walter Tadeu de Faria. “Nós pretendemos, mais à frente, passar a ser tudo eletrônico, sem a necessidade de eu por exemplo receber o boleto impresso”, afirma.

Ele também acredita que o projeto do DDA vai ganhar força com a nova plataforma, a partir da obrigatoriedade de colocar CPF ou CNPJ do emissor e do pagador no momento do registro dos boletos.

Vantagens do boleto com registro

Para as empresas, as principais vantagens do boleto com registro são:

  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);
  • Conciliação e relatórios de gestão;
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA;
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito;
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

Os dois primeiros nem chegam a ser benefícios, pois a parte da gestão e conciliação pode ser feita com um software como o Superlógica Assinaturas, sistema de gestão focado em negócios recorrentes.

De acordo com normativa do Banco Central, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, além de data de vencimento e valor são obrigatórios.

No pagamento do boleto com registro, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações – caso os dados do boleto e do sistema baterem, a operação é então validada. Havendo qualquer divergência, o pagamento não será autorizado – e o cliente terá de fazer o pagamento apenas no banco emissor da cobrança.

A Febraban informa que a nova plataforma vai cruzar informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF/CNPJ do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e transparência na relação com o consumidor, à medida em que melhora os controles de boletos facultativos (de proposta) que são enviados sem autorização do cliente.

A entidade destaca também que o boleto com registro continuará com o código de barras de 44 posições, o que não acarretará mudança dos leitores óticos.

Acompanhe nossos artigos sobre o fim do boleto sem registro



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