Boleto com registro: validação começa a valer a partir de julho de 2017

Por: Time Superlógica3 Minutos de leituraEm 03/05/2017Atualizado em 24/09/2020

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que, a partir de 10 de julho, boletos registrados com valor igual ou superior a R$ 50 mil começarão a ser validados na Nova Plataforma de Boletos de Pagamentos da Febraban. A mudança em todas as faixas de valores vai acontecer de forma gradativa e deve ser completamente implementada até setembro de 2018  (veja tabela abaixo), segundo último anúncio feito pela Febraban, em 27 de dezembro de 2017 Enquanto os boletos estão em fase de validação, ainda irão circular boletos sem registro, mas eles só poderão ser pagos no banco emissor.

Saiba tudo sobre o fim do boleto sem registro e as novas regras.

Entre os impactos do fim do boleto sem registro está a diminuição de fraudes e a eliminação de inconsistências (quando o valor ou a data de um boleto é alterado de forma deliberada). O principal benefício, segundo a Febraban, é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir ao banco emissor para quitar o débito – o boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária.

Na nova regra, as informações dos boletos de todos os bancos serão centralizadas na plataforma da Febraban – valor, instruções de juros e multa, além dos dados do pagador e do emissor – que serão obrigatórios. Caso haja divergência ou falta de informações, os boletos não poderão ser pagos.

Além disso, informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário pegar uma segunda via.

Vale lembrar que os bancos podem cobrar mais de uma taxa em boletos na carteira registrada – além do registro do boleto, liquidação, permanência, protesto, baixa manual e pedido de alteração de dados. Fique atento e negocie bem.

Nova call to action

 



Como funciona a validação de dados na Febraban

Dentro da plataforma os bancos poderão cruzar as informações do boleto que será pago com os dados cadastrados no banco emissor, para evitar inconsistências e fraudes. A identificação é feita através do CPF/CNPJ do pagador, para combater a lavagem de dinheiro e fornecer mais transparência ao consumidor.

No momento da quitação do boleto, seja em agências bancárias, lotéricas ou via internet banking, será feita uma consulta dentro da plataforma interbancária. O pagamento só poderá ser realizado se todos os dados estiverem corretos. Se houver qualquer divergência, o pagamento não será realizado e o  pagador precisará efetivar o pagamento no banco emissor do boleto.

O alto volume de boletos – cerca de 4 bilhões – fez com que a Febraban estendesse os prazos de validações desde que foi anunciada a mudança. Foi criado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (boletos sem registros) e o novo (boletos registrados), para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência [Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 13 de janeiro de 2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro de 2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro de 2018 – R$ 2 mil ou mais

Novo cronograma [Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 24 de março de 2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio de 2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho de 2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro de 2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Qual o impacto do boleto registrado?

Por meio dessa nova regulamentação, será mais fácil para os bancos acessarem os dados dos boletos emitidos em diferentes instituições. A ação tem como objetivo minimizar os problemas com erros de preenchimento do boleto e pagamentos em duplicidade. Se os pagamentos apresentados pelos clientes apresentarem alguma divergência de dados na plataforma, a quitação não será autorizada.

As empresas precisam estar atentas, principalmente aquelas que não emitem boletos com registro, pois precisarão encaminhar arquivos de remessa ao banco e verificar durante a negociação bancária quais tarifas são praticadas para as transações com boleto registrado.Quem já emite boletos com registro, por exemplo, e envia remessas com a informação dos boletos aos bancos não será tão impactado com a transição.

 



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