eSocial para condomínios e administradoras: entenda como funciona

Por: Grupo Superlógica3 Minutos de leituraEm 24/05/2021Atualizado em 24/05/2021

O eSocial é um sistema de transferência de informações ao fisco, referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. A partir de maio de 2021, os condomínios e administradoras deverão enviar relatórios mais frequentes ao eSocial.

Também conhecido como Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial chegará em breve à terceira fase para o segmento condominial. 

Todo CNPJ deve prestar contas, mesmo os de natureza híbrida, que não visam lucro, como é o caso dos condomínios. Por isso, as administradoras deverão estar atentas e alertar seus clientes.

Qual a responsabilidade das administradoras de condomínios?

Como qualquer empresa, as administradoras devem informar detalhadamente os dados de seus empregados no novo eSocial Simplificado. Também é responsabilidade das administradoras, e isso é uma novidade, informar os dados de seus clientes, os condomínios.

Essa necessidade exige mais atenção das administradoras de condomínios, pois elas devem estar em diálogo constante e atento com os síndicos. Isso porque os eventos — periódicos e não-periódicos — devem ser informados com antecedência, sob pena de multa.

O síndico tem que prestar contas no eSocial?

Como dissemos, o condomínio deve prestar contas ao eSocial, e a responsabilidade do síndico é verificar se a administradora, responsável por esse trabalho, informou os dados requeridos pelo eSocial referentes ao CNPJ do condomínio.

Os dados a serem enviados ao governo são chamados de “eventos”. Tais “eventos”, que antes eram informados mensalmente, devem ser notificados com antecedência. Informações como admissão, férias e licença-maternidade são exemplos de eventos.

Depois de uma série de mudanças no sistema de cadastro, a atual versão se chama eSocial Simplificado. Pela característica do regime tributário das administradoras e condomínios, elas entram na terceira fase de implementação, que começa em maio de 2021.

Quais são as fases de implementação do eSocial? 

A implementação do eSocial está dividida em quatro fases. Os prazos, no entanto, diferem de acordo com o regime tributário de cada empresa ou CNPJ. Em seguida, apresentaremos o cronograma — antes disso, entenda no que consiste cada etapa:

  • Fase 1: cadastro de informações relativas às empresas (empregadores);
  • Fase 2: cadastro e envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Trata-se do envio de eventos não-periódicos, como o caso da admissão de empregado, por exemplo;
  • Fase 3: envio das informações relativas aos eventos periódicos, tais como folha de pagamento, por exemplo;
  • Fase 4: Envio de dados relativos à segurança e saúde dos empregados.

A qual grupo do eSocial Simplificado pertencem os condomínios e as administradoras?

De acordo com a divisão proposta pelo órgãos responsáveis pela implementação do eSocial Simplificado, os condomínios e as administradoras pertencem ao terceiro grupo. Entenda a divisão dos regimes tributários dos CNPJs no eSocial:

  • Grupo 1: empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais;
  • Grupo 2: empresas com faturamento de até 78 milhões reais e não optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico, produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal;
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e consórcios públicos.

Cronograma de adequação ao eSocial Simplificado 

Atualmente, segundo o cronograma de implementação do novo eSocial Simplificado divulgado pelo governo federal, as administradoras e os condomínios estão na segunda fase de implementação.

Neste momento, é importante enviar todas informações necessárias para, futuramente, quando chegar à terceira fase, todos os dados cadastrados sejam consistentes. 

→ Confira também o e-book sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou simplesmente EFD-Reinf, que a Superlógica preparou.

1ª fase2ª fase3ª fase4ª fase
Grupo 1janeiro/2018março/2018maio/2018junho/2021
Grupo 2julho/2018outubro/2018janeiro/2019setembro/2021
Grupo 3janeiro/2019abril/2019maio/2021janeiro/2022
Grupo 4*julho/2021novembro/2021abril/2022julho/2022


*No grupo 4 estão contemplados todos os órgãos públicos e organizações internacionais (grupos 4, 5 e 6).

Conclusão

É importante estar atento ao cronograma e cumprir os requisitos legais do novo eSocial Simplificado. Em um primeiro momento, a exigência parece mais complicar que simplificar as tarefas. Com o tempo e o hábito, porém, tudo fica mais fácil e ágil.
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