O cronograma do novo eSocial Simplificado

Por: Felipe Haguehara5 Minutos de leituraEm 05/11/2020Atualizado em 09/05/2022

No dia 23 de outubro de 2020, em publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia aprovou a nova versão do eSocial Simplificado. Além da interface, houveram outras modificações como o número de eventos e campos que precisam ser preenchidos.

Essa não é a primeira vez que o calendário de implantação do sistema foi adiado. Apenas em 2020, houveram outras duas mudanças: 

  • A primeira em janeiro, quando os prazos para envio das folhas de pagamento de PMEs optantes pelo Simples Nacional passou para setembro; 
  • E outra em setembro, com a Portaria Conjunta noº 55, que suspendeu as datas limite para todos grupos devido a pandemia de COVID-19.

Desta vez, porém, não se trata apenas do adiamento do envio de dados e informações por parte dos empregadores. A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho aprovou a versão S-1.0 RC, com modificações que simplificam o envio de informações, eventos e declarações.

A nova plataforma será disponibilizada no mesmo endereço: https://www.gov.br/esocial/pt-br

Continue lendo o artigo para saber quais eventos foram excluídos e as novas datas do cronograma!


Você verá neste artigo:

  • O que é o eSocial Simplificado?
  • Por que houveram mudanças no eSocial?
  • O que muda com o eSocial Simplificado?
    • Obrigações acessórias
    • Eventos excluídos
    • Eventos adicionados
  • O novo cronograma

O que é o eSocial Simplificado?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido pelo nome fantasia eSocial, é uma das ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para facilitar o envio de dados ao Fisco. O objetivo é que as empresas prestem as informações apenas uma vez.

A implantação, que começou em 2018, separa as instituições que devem se adequar à tecnologia em 6 grupos. Originalmente eram apenas quatro, mas o último foi desmembrado nos grupos 4, 5 e 6:

  • Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento acima de 78 milhões de reais;
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento até 78 milhões reais e não optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes, MEI, pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico, produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais;
  • Grupo 5 Entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal;
  • Grupo 6 Entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e consórcios público

Importante: condomínios também devem se adequar aos eSocial. Apesar da natureza jurídica híbrida, por ter funcionários contratados em seu CNPJ há a necessidade de enviar os dados ao fisco. Fale com sua administradora para saber mais detalhes!



Por que houveram mudanças no eSocial?

Alterações no sistema de envio já eram previstas desde 2019. Na época, o então secretário especial Roberto Marinho informou que havia o plano de substituir o eSocial por dois sistemas, um da Receita Federal e um da Previdência e Trabalho.

Entretanto, no início de 2020 os planos mudaram. Em fevereiro, foi apresentada uma versão beta do novo sistema, com a exclusão de eventos e campos de preenchimento.

No dia 22 de outubro de 2020, o Governo Federal realizou uma cerimônia para apresentar o Descomplica Trabalhista, plano que visa revisar e diminuir 2.000 normas trabalhistas. Nesse evento também foram duas Portarias Conjuntas:

  • A nº 76, que definiu as novas datas para implantação do eSocial aos diferentes grupos;
  • E a nº 77, que aprovou o novo layout do eSocial Simplificado.

O que muda com o eSocial Simplificado?

De acordo com o release oficial do Governo, a versão S-1.0 RC segue as seguintes diretrizes:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Essa medida foi tomada devido às críticas do público em relação à complexidade do sistema. Por exemplo, com o novo sistema, será possível identificar o empregado apenas pelo CPF – não será mais necessário informar RG, PIS e PASEP.

De acordo com Paulo Guedes, Ministro da Economia, “alguém que tem seis vaquinhas e está tirando leite precisava de contador, preencher um formulário com duas mil perguntas. É um absurdo. E se não fizesse isso, ainda levava multa”.

Assim, o novo sistema imediatamente já traz as seguintes novidades, segundo o mesmo release do Governo:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Obrigações acessórias

Um dos destaques do eSocial está na substituição de diversas obrigações acessórias que empresas precisam declarar ao Fisco, como:

  • CAGED;
  • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
  • Livro de Registro de Empregados;
  • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Além destas, pretende-se substituir muitas outras num futuro próximo:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

Eventos excluídos

Outro elemento importante foi a exclusão de eventos, que continuarão contemplados em outros mantidos ou serão informados na inscrição da empresa nas juntas comerciais.

Os eventos removidos foram:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos incluídos

Também, foram adicionados alguns eventos que, principalmente, centralizam informações de alguns que foram removidos. São eles:

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.

O novo cronograma

1ª fase 2ª fase3ª fase4ª fase
Grupo 1janeiro/2018março/2018maio/2018junho/2021
Grupo 2julho/2018outubro/2018janeiro/2019setembro/2021
Grupo 3janeiro/2019abril/2019maio/2021janeiro/2022
Grupo 4*julho/2021novembro/2021abril/2022julho/2022


Legenda:

  • 1ª fase – envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª fase – envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
  • 3ª fase – envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª fase – envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 (SST).

*No grupo 4 estão contemplados todos os órgãos públicos e organizações internacionais (grupos 4, 5 e 6).

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