Veja como prospectar clientes que trabalham com autogestão condominial

Por: Flávio Fernandes3 Minutos de leituraEm 17/02/2022Atualizado em 07/10/2022

Ainda hoje, muitos condomínios e associações são administrados com o modelo de autogestão condominial, sem terceirizar a responsabilidade de administração a uma empresa especializada. Prospectar esse tipo de cliente é ao mesmo tempo uma oportunidade e um desafio para as administradoras de condomínios.

A estratégia recomendada é mostrar, aos síndicos e condôminos, os riscos da autogestão condominial e os benefícios de contar com seus serviços.

O conteúdo deste post foi produzido justamente para que você consiga iniciar essa conversa com mais confiança.

Boa leitura!

O que é autogestão condominial?

Autogestão condominial é um modelo no qual a administração de um condomínio é feita pelo próprio síndico, sem a transferência de parte de suas competências a uma empresa especializada.

As competências do síndico estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil. São as seguintes:

  1. Convocar a assembleia dos condôminos;
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  9. Realizar o seguro da edificação.

O parágrafo 2º desse artigo prevê a possibilidade de transferir total ou parcialmente essas funções administrativas — e é com base nisso que a maior parte dos condomínios contratam uma administradora.

A divisão entre as competências atribuídas à administradora e as que continuam com o síndico fica por conta da deliberação dos condôminos. Geralmente, a empresa fica responsável pelas questões de cobrança, folha de pagamento, financeiras e fiscais, como orçamento e prestação de contas.

Já nos casos em que o condomínio opera com autogestão, o síndico não fica desamparado. O Código Civil prevê a criação de um conselho fiscal. E ainda há a possibilidade da autogestão assistida, isto é, quando um contador profissional revisa a contabilidade do condomínio.

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O que faz uma administradora de condomínios?

A administradora de condomínios tem a função principal de auxiliar o síndico em suas atividades. Como os condomínios brasileiros estão se tornando cada vez mais complexos, sua administração demanda mais profissionalismo, dedicação e conhecimento em gestão — e tudo isso a administradora provê.

Além de auxiliar e orientar, essas empresas especializadas em gestão condominial podem assumir inteiramente determinadas funções, dependendo do que for contratado pelo síndico.

Os principais exemplos são:

  • Gestão financeira: controle de receitas e despesas, pagamento de contas, gestão tributária, administração do fundo de reserva e elaboração dos demonstrativos financeiros.
  • Cobrança de condôminos: emissão de boletos de pagamento e cobrança dos condôminos (adimplentes e inadimplentes).
  • Organização de assembleia geral: a administradora deixa pronta a pasta de prestação de contas, organiza o espaço no qual será feita a assembleia (virtual, híbrida ou presencial) e cria e envia a ata.
  • Comunicação com os condôminos: redação de circulares e editais de convocação para reuniões e disponibilização de canais para coletar solicitações e tirar dúvidas dos moradores.
  • Gestão de pessoas: seleção e treinamento de funcionários contratados para as tarefas do dia a dia do condomínio e gestão da folha de pagamentos..
  • Manutenção e reformas: manter o condomínio em boas condições, pesquisando orçamentos para obras e reformas, e renovar seguros e certificações.

Quais os riscos da autogestão condominial e vantagens de contar com uma administradora?

São vários. O primeiro e mais evidente é que o condomínio perde a chance de contar com uma gestão financeira profissional e mais eficiente, com potencial para gerar boa economia aos condôminos.

Outro fator, relacionado ao anterior, é a inadimplência. A administradora pode ficar encarregada da cobrança dos condôminos, com estratégias para reduzir os casos de falta de pagamento e melhorar o fluxo de caixa do condomínio.

O condomínio assistido por uma administradora também ganha com a redução nos conflitos, porque não fica tudo centralizado na figura do síndico.

Quanto ao síndico, ele próprio corre um risco alto quando pratica a autogestão, pois pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo que ocorre no condomínio, mesmo que não haja com má fé.

Esse risco vale também para o condomínio: se o síndico não paga um compromisso trabalhista de um colaborador, por exemplo, o condomínio pode ser multado.

No caso dos condôminos, o risco de não contar com uma administradora é viver em um condomínio com pouca transparência. Por mais organizado que o síndico seja, ainda existem muitos documentos e relatórios bagunçados e inacessíveis.

Mostre o seu valor!

A chave para atrair condomínios que trabalham com o modelo de autogestão é mostrar o que eles estão perdendo e os riscos que correm ao abrir mão dos serviços de uma administradora.

Esses serviços podem ser ainda melhores se a empresa contar com uma boa plataforma de gestão de condomínios. Como a Superlógica, que conta com os melhores recursos de gestão financeira e serviços para reduzir ou eliminar a inadimplência.

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