Veja como prospectar clientes que trabalham com autogestão condominial
Ainda hoje, muitos condomínios e associações são administrados com o modelo de autogestão condominial, sem terceirizar a responsabilidade de administração a uma empresa especializada. Prospectar esse tipo de cliente é ao mesmo tempo uma oportunidade e um desafio para as administradoras de condomínios.
A estratégia recomendada é mostrar, aos síndicos e condôminos, os riscos da autogestão condominial e os benefícios de contar com seus serviços.
O conteúdo deste post foi produzido justamente para que você consiga iniciar essa conversa com mais confiança.
Boa leitura!
O que é autogestão condominial?
Autogestão condominial é um modelo no qual a administração de um condomínio é feita pelo próprio síndico, sem a transferência de parte de suas competências a uma empresa especializada.
As competências do síndico estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil. São as seguintes:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
O parágrafo 2º desse artigo prevê a possibilidade de transferir total ou parcialmente essas funções administrativas — e é com base nisso que a maior parte dos condomínios contratam uma administradora.
A divisão entre as competências atribuídas à administradora e as que continuam com o síndico fica por conta da deliberação dos condôminos. Geralmente, a empresa fica responsável pelas questões de cobrança, folha de pagamento, financeiras e fiscais, como orçamento e prestação de contas.
Já nos casos em que o condomínio opera com autogestão, o síndico não fica desamparado. O Código Civil prevê a criação de um conselho fiscal. E ainda há a possibilidade da autogestão assistida, isto é, quando um contador profissional revisa a contabilidade do condomínio.
O que faz uma administradora de condomínios?
A administradora de condomínios tem a função principal de auxiliar o síndico em suas atividades. Como os condomínios brasileiros estão se tornando cada vez mais complexos, sua administração demanda mais profissionalismo, dedicação e conhecimento em gestão — e tudo isso a administradora provê.
Além de auxiliar e orientar, essas empresas especializadas em gestão condominial podem assumir inteiramente determinadas funções, dependendo do que for contratado pelo síndico.
Os principais exemplos são:
- Gestão financeira: controle de receitas e despesas, pagamento de contas, gestão tributária, administração do fundo de reserva e elaboração dos demonstrativos financeiros.
- Cobrança de condôminos: emissão de boletos de pagamento e cobrança dos condôminos (adimplentes e inadimplentes).
- Organização de assembleia geral: a administradora deixa pronta a pasta de prestação de contas, organiza o espaço no qual será feita a assembleia (virtual, híbrida ou presencial) e cria e envia a ata.
- Comunicação com os condôminos: redação de circulares e editais de convocação para reuniões e disponibilização de canais para coletar solicitações e tirar dúvidas dos moradores.
- Gestão de pessoas: seleção e treinamento de funcionários contratados para as tarefas do dia a dia do condomínio e gestão da folha de pagamentos..
- Manutenção e reformas: manter o condomínio em boas condições, pesquisando orçamentos para obras e reformas, e renovar seguros e certificações.
Quais os riscos da autogestão condominial e vantagens de contar com uma administradora?
São vários. O primeiro e mais evidente é que o condomínio perde a chance de contar com uma gestão financeira profissional e mais eficiente, com potencial para gerar boa economia aos condôminos.
Outro fator, relacionado ao anterior, é a inadimplência. A administradora pode ficar encarregada da cobrança dos condôminos, com estratégias para reduzir os casos de falta de pagamento e melhorar o fluxo de caixa do condomínio.
O condomínio assistido por uma administradora também ganha com a redução nos conflitos, porque não fica tudo centralizado na figura do síndico.
Quanto ao síndico, ele próprio corre um risco alto quando pratica a autogestão, pois pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo que ocorre no condomínio, mesmo que não haja com má fé.
Esse risco vale também para o condomínio: se o síndico não paga um compromisso trabalhista de um colaborador, por exemplo, o condomínio pode ser multado.
No caso dos condôminos, o risco de não contar com uma administradora é viver em um condomínio com pouca transparência. Por mais organizado que o síndico seja, ainda existem muitos documentos e relatórios bagunçados e inacessíveis.
Mostre o seu valor!
A chave para atrair condomínios que trabalham com o modelo de autogestão é mostrar o que eles estão perdendo e os riscos que correm ao abrir mão dos serviços de uma administradora.
Esses serviços podem ser ainda melhores se a empresa contar com uma boa plataforma de gestão de condomínios. Como a Superlógica, que conta com os melhores recursos de gestão financeira e serviços para reduzir ou eliminar a inadimplência.