5 maneiras de se prevenir contra danos causados pela chuva forte

Por: Grupo Superlógica5 Minutos de leituraEm 25/02/2020Atualizado em 10/03/2022

As chuvas torrenciais são cada vez mais comuns e tomam conta das notícias. No início de 2020, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro registraram altos níveis de precipitação e ventos fortes. Os resultados foram enchentes, desbarrancamentos e muitos outros rastros de destruição. Isso deixou os cidadãos em estado de alerta, em busca de meios para se prevenir contra os estragos da chuva.

Em Taboão da Serra, por exemplo, município da Grande São Paulo, 6 casas foram atingidas por um deslizamento e precisaram ser demolidas. O desastre também afetou dois condomínios que precisaram ser interditados, desalojando pelo menos 70 famílias. Incidentes dessas proporções devem despertar cautela em síndicos e condôminos.

Como se prevenir contra os danos causados pela chuva? Neste artigo, a Superlógica listou uma série de cuidados sobre os quais administradoras precisam orientar clientes. São eles:

  1. Medidas de prevenção contra danos causados pela chuva
    1. Seguro obrigatório
    2. Manutenções preventivas em dia
    3. Calhas e ralos limpos
    4. Impermeabilização feita corretamente
    5. Bônus: seguros residencias
  2. Quem se responsabiliza pelos estragos da chuva?


Medidas de prevenção contra danos causados pela chuva

O desenvolvimento urbano alterou drasticamente os ambientes que cercam rios, barrancos e demais espaços onde existem construções. Consequentemente, em períodos de chuva forte sempre precisamos lidar com alagamentos, enxurradas, deslizamentos, entre outros problemas.

Assim, precisamos assumir que não é possível controlar o clima, mas pode-se prevenir contra desastres. Os condomínios possuem uma série de opções desde manutenções e limpezas regulares, até um bom seguro obrigatório, com cobertura sobre danos causados pela chuva.

Confira 5 cuidados que um condomínio deve ter para evitar despesas emergenciais, estragos estruturais ou, pior, desabamentos!

1.1 Seguro obrigatório com cobertura

O primeiro passo é, na verdade algo, obrigatório e que pode ser complementado. De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Além dessas proteções, o condomínio pode procurar por uma cobertura mais completa no seguro obrigatório. Neste momento entra a administradora, que pode intermediar a procura, bem como oferecê-lo como uma venda cruzada. Isso é possível através do PJBank, plataforma de serviços financeiros do Grupo Superlógica com conta digital, diferentes meios de recebimento (boleto e cartão de crédito) e uma série de serviços para auxiliar na obtenção de mais fontes de receita.

Por exemplo, danos estruturais em pilares, como a corrosão causada pelas enchentes, precisam ser zelados pelos condomínios. Com um bom seguro, você garantirá que não será necessário acionar o fundo de reserva ou aumentar a cota condominial para pagar o conserto.

1.2 Manutenções preventivas em dia

Se a estrutura já estiver comprometida, os dias de chuva forte servirão apenas para agravar a situação. Por isso, manutenções preventivas regulares são outra necessidade constante para evitar catástrofes. 

No caso dos condomínios de Taboão da Serra, as paredes que faziam divisa com as casas afetadas pelo deslizamento já apresentavam rachaduras e passaram por vistoria recente de um engenheiro da prefeitura. Com a tempestade o barranco cedeu junto ao muro, entrando barro e entulho nos apartamentos. Por sorte, não houve ferimentos graves nos moradores.

Outro caso famoso, que ligou o alerta sobre manutenções preventivas e corretivas emergenciais, foi o desabamento de um prédio em Fortaleza, Ceará. A queda do Edifício Andrea, que apresentava danos graves nos pilares, deixou 9 vítimas fatais.

Este último não teve relações com a chuva, mas evidencia a necessidade dos reparos regulares. Você pode conferir os mais importantes no eBook “21 tipos de reparos que sua administradora deve prestar atenção”. 

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1.3 Calhas e ralos limpos

Dois dos elementos do condomínio que exigem supervisão constante são as calhas e ralos. Eles devem estar sempre limpos e vistoriados para evitar entupimentos.

É verdade que nenhum deles, nem quando novos e limpos, é capaz de conter a força de enchentes e chuvas torrenciais. Entretanto, se a precaução não é tomada, basta uma precipitação moderada para causar estragos em carros na garagem, casas e áreas comuns.

Neste caso, contratar uma agência especializada para realizar a limpeza desses ativos é uma despesa que pode evitar gastos ainda maiores para fins corretivos no futuro.

1.4 Impermeabilização feita corretamente

Outro elemento preventivo importante e que precisa ser muito bem feito é a impermeabilização. Vazamentos e infiltrações podem ter efeitos graves na sustentação do edifício e causar danos nas unidades.

Normalmente, as preocupações ficam em lugares que acumulam umidade, como a área da piscina, caixa d’água, subsolo e proximidades de canos. No entanto, as chuvas podem danificar espaços inesperados. 

Em condomínios formados por casas, por exemplo, é comum que chuvas acompanhadas de ventos fortes quebrem ou movam telhas. Isso permite a entrada da água pelo teto que, além de infiltrações, pode causar um curto-circuito se afetar a estrutura elétrica 

Lembre-se ainda que o mofo causado por essas infiltrações é um grande empecilho para os condôminos. Ele afeta o conforto e a saúde de moradores com dificuldades cardiorrespiratórias. Essa, definitivamente, não é a experiência que você quer oferecer nos condomínios que administra!

A impermeabilização deve ser feita por uma empresa especializada reconhecida no mercado e por profissionais qualificados. Assim, assegura-se a aplicação dos materiais e serviço prestado. Certifique-se de buscar indicações ou referências sobre os prestadores que estiver pesquisando.

1.5 Bônus: seguros residenciais

Outro detalhe que deve ser relevado é a segurança das unidades e bens dos condôminos. O seguro que é exigido para casas e apartamentos é o contra incêndios e/ou fiança, normalmente incluídos nos contratos de locação pelas imobiliárias.

Porém, uma boa orientação é que os condôminos, principalmente os que moram em zonas de risco, busquem por seguros residenciais com cobertura para danos causados por chuvas ou enchentes. Essa é uma campanha de conscientização que administradoras podem fazer entre seus clientes.

2. Quem se responsabiliza pelos estragos da chuva?

Uma das dúvidas sobre esses danos é saber quem é o responsável pelos reparos dos estragos da chuva no condomínio? É obrigação do condomínio, do condômino ou da prefeitura do município?

A resposta é: a responsabilização virá a partir de laudos e investigações. Todos os citados acimas podem ser encarregados. 

Pode acontecer de nenhum ser responsável legal sobre o dano, se for indicado que foi uma fatalidade causada pela natureza. Porém, nesses casos, se for indicado que a negligência de alguma parte foi um agravante e a chuva apenas terminou de causar o estrago, aí a penalização poderá ser atribuída.

A melhor maneira de ilustrar isso é a queda de uma árvore localizada na calçada que causou algum dano no condomínio. Normalmente, a prefeitura alegaria que este foi um desastre natural. Entretanto, se for constatado que a poda ou a derrubada da árvore era necessária e foi negligenciada, o município deverá arcar com os custos de reparo do condomínio.

Finalmente, uma última dica, lembre-se de conscientizar os condôminos sobre os cuidados que eles devem ter com o próprio empreendimento. Manter espaços limpos e jogar lixos nos devidos lugares ajuda a evitar o entupimento de ralos.

Sobre a Superlógica

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