DCTFWeb para condomínios: o que é e como declarar a nova obrigação

Por: Flávio Fernandes3 Minutos de leituraEm 25/01/2022Atualizado em 12/05/2022

Recentemente, a DCTFWeb passou a integrar o vocabulário das administradoras de condomínios. Desde o final de 2021, os condomínios fazem parte do grupo de pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar esta declaração à Receita Federal.

Apesar de não ter fim lucrativo, um condomínio movimenta recursos, envolve o trabalho de pessoas (contratadas diretamente e prestadores de serviço) e, portanto, possui obrigações fiscais.

E agora, o que muda? É o que vamos explicar neste artigo. Boa leitura!

O que é DCTFWeb?

DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma declaração mensal que unifica a declaração de contribuições e tributos do condomínio à Receita Federal. Ela substitui as guias abaixo.

  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), canal de transmissão dos dados à Previdência Social.
  • Guia da Previdência Social (GPS), documento pelo qual o condomínio pagava o INSS dos colaboradores.

Assim, a DCTFWeb assume as duas funções, a de transmitir os dados e a de emissão da guia de pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica.

Se em um primeiro momento a adaptação à nova obrigação fiscal tende a causar incômodo, o efeito buscado ao final é simplificar os processos.

Como orienta a Instrução Normativa Nº 2005/2021 da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para os condomínios, a obrigação já está valendo e deve ocorrer a partir de outubro de 2021

Como declarar a DCTFWeb?

A declaração é elaborada pelo próprio sistema desenvolvido pelo governo federal, com base nas informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf, dois módulos integrantes do SPED.

Como existem muitas siglas envolvidas, confira abaixo o que significa cada uma delas abaixo!

eSocial

Trata-se do sistema simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. Ele coleta e armazena virtualmente informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de pessoas jurídicas e físicas, unificando a entrega de várias obrigações que existiam antes.

Saiba mais: eSocial para condomínios e administradoras: entenda como funciona

EFD-Reinf

EFD-Reinf quer dizer Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte.

Saiba mais: Tudo que a administradora precisa saber sobre EFD-Reinf para condomínios

SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2007 para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.

Executando a declaração da DCTFWeb

O envio das informações da DCTFWeb é extremamente simples, principalmente, se a administradora já tem encaminhado as declarações ao eSocial e EFD-Reinf dos condomínios entre os seus processos. Caso ainda tenha dúvidas sobre essas duas obrigações, volte aos tópicos anteriores e confira nossos posts específicos sobre cada uma delas.

Agora, veja o passo a passo da declaração.

  1. Para declarar a DCTFWeb, entre no Portal e-CAC, e então vá em “Declarações e Demonstrativos”, depois em “Assinar” e “Transmitir DCTFWeb”.
  2. Então, basta selecionar o período da declaração, conferir o débito apurado, o saldo a pagar e clicar no ícone com a seta apontada para cima para fazer a transmissão.
  3. Se você quiser ver um detalhamento do valor antes de transmitir, clique no ícone com o lápis e veja o resumo de débitos e créditos que compõem o valor final.
  4. Ao clicar no botão, a confirmação da transmissão ocorre em poucos segundos, e logo aparecerá o botão “Emitir DARF”, para proceder com o pagamento.

Para conferir mais instruções e ver exemplos de declarações, acesse o guia rápido da DCTFWeb, produzido pela Receita Federal.

Importante: para a apresentação da DCTFWeb, é obrigatória a assinatura da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Conclusão

A experiência de gestão de condomínios, assim como é na administração de qualquer empresa e até na nossa vida pessoal, tem se digitalizado cada vez mais. Por isso, é essencial que a sua administradora tenha o apoio de uma solução feita sob medida para as suas demandas.

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