Como comunicar o locatário sobre o reajuste de aluguel?
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O reajuste de aluguel, apesar de previsto em contrato, está longe de ser um dos assuntos preferidos entre os locatários, não é mesmo?
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De qualquer forma, é função da imobiliária comunicar seus clientes sobre ele além, é claro, de sanar todas as dúvidas que possam surgir. Em momentos como esse, elaborar bons argumentos e levantar informações pertinentes, são os ingredientes essenciais para que a conversa seja breve, e seu cliente não se sinta insatisfeito.
Não sabe por onde começar? Fique tranquilo, neste artigo levantamos as principais questões sobre o reajuste de aluguel. Dessa forma, você estará bem preparado para comunicar seus clientes sobre as futuras mudanças de valores, sem causar incômodos.
Vamos ver? Boa leitura!
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Quais são os índices utilizados no reajuste de aluguel?
Quando falamos em reajuste de aluguel, uma das dúvidas mais comuns que costumam surgir é com relação aos índices que são utilizados como base para esse cálculo.
Como você já deve saber, mas não custa nada lembrar, o índice mais usado para esse tipo de cálculo é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Ele é feito de acordo com a variação acumulado dos últimos 12 meses.
Como calcular o reajuste?
Para esse cálculo, não é preciso fazer nenhuma equação complicada. Basta, em primeiro lugar, verificar qual é o valor do índice previsto no contrato para o reajuste.
Depois, o valor base deverá ser multiplicado pelo índice, e esse resultado é somado ao valor atual do aluguel. Supondo que:
- O índice seja 10%
- E aluguel vigente de R$ 800,00
- Valor do acréscimo = (800 x 10%) = R$ 80,00
- Valor reajustado = R$800,00 + r$ 80,00 = R$ 880,00.
Lembre-se de que o valor reajustado deverá ser praticado por 12 meses e, ao final desse período, o cálculo é refeito.
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Como conciliar os interesses do proprietário e locatário na hora de reajustar o aluguel?
Conhecer a legislação é fundamental para alinhar os interesses do proprietário e locatário, a fim de evitar que o acordo seja desfeito.
Portanto, separamos algumas dicas e regras sobre esse assunto. Veja só:
#1: Contrato
Todas as regras e informações sobre o reajuste de aluguel devem estar bem detalhadas no contrato de locação.
Converse com o proprietário e com o locatário, se possível, muito antes de fechar o negócio. Assim, todas as partes estarão cientes, com antecedência, sobre como o valor será cobrado e calculado.
#2: Aumento acima do índice
É importante saber que o aluguel pode ser aumentado para além do índice, porém, apenas em situações em que o contrato já venceu.
Caso isso aconteça, se houver interesse, por parte do locatário, em renovar o contrato de locação, o proprietário terá o direito de aumentar o aluguel de forma livre. Caberá ao locatário aceitar ou não.
#3 Acordo para garantir o aluguel
Em períodos de crise e desaquecimento do mercado, é comum que o reajuste seja deixado de lado pelo proprietário. Afinal, essa é uma alternativa para evitar que o locatário do imóvel desfaça o contrato.
No entanto, é importante lembrar que todo tipo de acordo, para garantir o valor de aluguel, pode ser válido. Desde que ele atenda aos interesses dos envolvidos, e esteja formalizado em um contrato ou documento.
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E como comunico o reajuste do aluguel ao locatário?
Por último, mas não menos importante, a melhor maneira de informar ao locatário sobre o reajuste do aluguel, é por meio um aviso formal: carta de aumento de aluguel.
Nela deve conter as seguintes informações:
- Dados do locatário;
- Data da efetivação do aumento do aluguel;
- Espaços a serem assinados por proprietário e locatário.
Um cópia deverá ficar com o proprietário do imóvel, e outra com o locatário.
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