A importância de um sistema de gestão eficiente para expandir sua atuaçãoDicas de gestão imobiliária que você precisa conhecerGestão financeira para imobiliárias: 5 passos para melhorá-laRecursos para a gestão de inadimplência imobiliária CloseAplicativo ImobiliárioA importância da vistoria de imóvel antes de alugar4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvelA nova era dos aplicativos imobiliáriosBenefícios de um aplicativo imobiliário CloseTecnologiaBenefícios da computação em nuvem para imobiliáriasFerramentas fundamentais para sua equipe durante o home office na quarentenaPorque as planilhas são insuficientes para gestão imobiliária?O mercado imobiliário está pronto para novas tecnologias? CloseRecursos7 dicas de como usar o e-mail marketing no mercado imobiliárioO poder de uma boa foto no processo de locação de imóveis4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis CloseEventosGestão da inadimplência imobiliária no cenário atualImobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseCases[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Scroll to top
Dicas de gestão imobiliária que você precisa conhecerGestão financeira para imobiliárias: 5 passos para melhorá-laRecursos para a gestão de inadimplência imobiliária
Gestão financeira para imobiliárias: 5 passos para melhorá-laRecursos para a gestão de inadimplência imobiliária
A importância da vistoria de imóvel antes de alugar4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvelA nova era dos aplicativos imobiliáriosBenefícios de um aplicativo imobiliário CloseTecnologiaBenefícios da computação em nuvem para imobiliáriasFerramentas fundamentais para sua equipe durante o home office na quarentenaPorque as planilhas são insuficientes para gestão imobiliária?O mercado imobiliário está pronto para novas tecnologias? CloseRecursos7 dicas de como usar o e-mail marketing no mercado imobiliárioO poder de uma boa foto no processo de locação de imóveis4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis CloseEventosGestão da inadimplência imobiliária no cenário atualImobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseCases[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Scroll to top
4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvelA nova era dos aplicativos imobiliáriosBenefícios de um aplicativo imobiliário
Benefícios da computação em nuvem para imobiliáriasFerramentas fundamentais para sua equipe durante o home office na quarentenaPorque as planilhas são insuficientes para gestão imobiliária?O mercado imobiliário está pronto para novas tecnologias? CloseRecursos7 dicas de como usar o e-mail marketing no mercado imobiliárioO poder de uma boa foto no processo de locação de imóveis4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis CloseEventosGestão da inadimplência imobiliária no cenário atualImobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseCases[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Scroll to top
Ferramentas fundamentais para sua equipe durante o home office na quarentenaPorque as planilhas são insuficientes para gestão imobiliária?O mercado imobiliário está pronto para novas tecnologias?
Porque as planilhas são insuficientes para gestão imobiliária?O mercado imobiliário está pronto para novas tecnologias?
7 dicas de como usar o e-mail marketing no mercado imobiliárioO poder de uma boa foto no processo de locação de imóveis4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis CloseEventosGestão da inadimplência imobiliária no cenário atualImobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseCases[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Scroll to top
O poder de uma boa foto no processo de locação de imóveis4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis
4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis
Gestão da inadimplência imobiliária no cenário atualImobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseCases[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn... Como será o futuro do trabalho? Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e Tecn...
Imobiliária digital: oportunidade ou ameaça?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis
Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis
[CASE] Como a SMarques reduziu os custos com o PJBank[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica Close Close
[CASE] Como a ABRJ se reposicionou no mercado com menor custo usando o PJBank[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica
[CASE] Como a Superlógica auxiliou a Camerro Imóveis em sua transformação digital[CASE] Como a Viana Negócios Imobiliários transformou sua gestão com a Superlógica
Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel 13 de novembro de 2020/em Imobiliárias, Recorrencia /por Superlógica TecnologiasO tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel. É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar? Reajuste de aluguel: o que diz a lei? A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Seu artigo 18 traz a seguinte disposição: “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados. Como calcular reajuste de aluguel? Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses). Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%. Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado. Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim: Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000 Valor reajustado = (100) + 2.000 Valor reajustado = 2.100 Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses. Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra. Qual o índice de reajuste de aluguel? Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice. Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). E quando o contrato acaba? Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições. Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais. Como comunicar o reajuste ao inquilino? Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento. Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste. A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/11/BLOG-1.png 381 1000 Superlógica Tecnologias https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Superlógica Tecnologias2020-11-13 08:40:292020-11-13 09:37:51Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel