Entenda as regras do reajuste de aluguel de imóvel

Por: Jessica Moraes2 Minutos de leituraEm 13/11/2020Atualizado em 10/02/2023

O tempo passa e o dinheiro perde valor: é o que chamamos de inflação. Por causa dela existe o reajuste de aluguel, a atualização do valor que o inquilino paga mensalmente para usufruir de um imóvel.

Nova call to action

É papel da imobiliária gerir as cobranças e, portanto, atualizar o valor cobrado. Mas por onde começar?

Reajuste de aluguel: o que diz a lei?

A principal lei que dispõe sobre as regras de uma relação de locação de imóvel é a Lei Nº 8.245/1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Seu artigo 18 traz a seguinte disposição:

“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”

Ou seja, para que o reajuste de aluguel seja feito, o contrato de locação precisa conter uma cláusula explicitando os critérios utilizados.

Nova call to action

Como calcular reajuste de aluguel?

Na prática, o que acontece é que as imobiliárias definem uma regra de reajuste de aluguel no aniversário do contrato (quando ele completa 12 meses).

Utiliza-se um índice oficial de inflação para o cálculo. Vamos supor que, nos últimos 12 meses, esse índice tenha sido de 5%.

Para calcular o reajuste, acrescente dois zeros à esquerda do percentual, que ficará 0,05, e multiplique o número pelo valor atual do aluguel. O resultado somado ao valor atual será o valor total atualizado.

Então, imagine um imóvel cujo aluguel seja de R$ 2.000,00. A conta fica assim:

Valor reajustado = (valor atual x índice de inflação) + valor atual

Valor reajustado = (2.000 x 0,05) + 2.000

Valor reajustado = (100) + 2.000

Valor reajustado = 2.100

Neste exemplo hipotético, portanto, o aluguel sobe de de R$ 2.000,00 para R$ 2.100,00 quando o contrato completa 12 meses.

Mas atenção: para que isso aconteça, deve haver uma cláusula no contrato prevendo esta regra.

Nova call to action

Qual o índice de reajuste de aluguel?

Geralmente, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A FGV considera uma série de variações de preços (em bens e serviços do mercado atacadista, custos de construção e matérias-primas agrícolas) para chegar no índice.

Você pode consultar os percentuais atualizados do IGP-M no site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE).

E quando o contrato acaba?

Quando o prazo de locação determinado no contrato de aluguel termina, proprietário e inquilino podem negociar os valores e fazer um novo contrato, definindo outras condições.

Caso o contrato encerre sem nenhuma das partes manifestado interesse em encerrar a relação de locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais.

Como comunicar o reajuste ao inquilino?

Apesar do reajuste estar previsto no contrato, é de bom-tom informar o inquilino, que pode não estar esperando pelo aumento.

Para isso, o ideal é enviar uma notificação de reajuste de aluguel, com os dados do locatário e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste.

Temos outro artigo onde você pode saber mais detalhes sobre como comunicar o reajuste de aluguel.

A gestão dos contratos e cobranças dos inquilinos fica muito mais fácil com um sistema de gestão para imobiliárias

Sobre a Superlógica

Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e AssinaturasCondomínios e Imobiliárias.

 





Assuntos relacionados:

Leitura Recomendada