Atualizações sobre COVID-19: leis e prazos para empresas

Por: Heloísa Santos4 Minutos de leituraEm 02/04/2020Atualizado em 10/03/2022

A crise gerada pela pandemia de SARS-CoV-2, o novo coronavírus, tem ocasionado diversas mudanças em prazos e regras. Com tantas novidades, acompanhar todas as atualizações sobre COVID-19 como: declaração de rendimentos, recolhimento de impostos e outras rotinas de gestão financeira com o Estado.

O impacto do COVID-19 em empresas é sentido principalmente nas que paralisaram suas atividades por não disporem da possibilidade de trabalho remoto.

Por isso, reunimos nesta publicação as principais mudanças que afetam a administradoras de condomínios, imobiliárias e serviços que atuam por pagamentos recorrentes.

As informações serão atualizadas ao longo do tempo, conforme novidades surgirem.


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Prorrogação do prazo para entrega do Simples Nacional

Empreendedores agora têm mais tempo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes a 2019. O novo prazo termina no dia 30 de junho de 2020. 

→ Leia a resolução completa do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Além da entrega das declarações, o comitê também aprovou a prorrogação dos vencimentos de tributos nacionais do Simples Nacional por seis meses. A regra vale para as apurações somente a partir de março de 2020

Ou seja, o prazo atual para pagar os impostos com vencimento até 30 de abril de 2020 passou para outubro de 2020. Apurações de abril devem vencer em novembro de 2020, e as referentes a maio foram prorrogadas para dezembro de 2020. 

Essa medida é válida para os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).

Recolhimento de FGTS suspenso

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 permitiu empresas suspenderem e parcelarem o depósito suas parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. 

Os valores poderão ser recolhidos posteriormente, entre julho e dezembro de 2020, de forma parcelada e sem mais impactos para os empregadores. O procedimento também pode ser feito totalmente à distância, nas plataformas digitais da Caixa Econômica Federal.

Segue sendo obrigatório, porém, declarar as informações referentes ao FGTS nas plataformas de Conectividade Social ou eSocial até o dia 7 de cada mês. 

→ Leia o comunicado completo da Caixa Econômica Federal.

Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física adiado

O prazo para a entrega do IRPF referente ao ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020. A Confederação Nacional da Indústria, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades já haviam entrado com pedidos pelo adiamento do prazo, devido à crise gerada pelo COVID-19. 

Uma das justificativas é que teme-se as pessoas não consigam realizar suas declarações a tempo por estarem sobrecarregadas pelas mudanças de rotina e econômicas. O anúncio da prorrogação por mais 60 dias foi realizado no dia 1º de abril pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

Adiamento de assembleias para empresas societárias

Por meio da Medida Provisória nº 931/2020, ficou estabelecido que, devido à pandemia de COVID-19, as assembleias gerais ordinárias (AGO) de empresas em sociedade limitada (Ltda), sociedade anônima (S/A) e cooperativas podem ser realizadas em um prazo de até sete meses após o encerramento do último exercício social. 

As AGOs são obrigatórias por lei para que empresas realizem suas prestações de contas e discutam o planejamento contábil. Os prazos ficam, em geral, entre três e quatro meses, dependendo da natureza da empresa. A medida está em vigor desde o dia 30 de março, segunda-feira. 

Caso sua administradora também faça a gestão de condomínios não residenciais, essa é uma medida muito importante.

A MP nº 931/20 prevê também a extensão do mandato de diretores e membros do conselho, a realização de assembleia e votação virtuais (se houver regulamentação já estabelecida no segmento de negócio) e a autorização para conselhos de empresas S/A deliberar e executarem medidas consideradas urgentes, contanto que não firam o estatuto.

→ Saiba mais sobre a Medida Provisória nº 931/2020 no site da Câmara dos Deputados.

Incentivos do governo federal para empresas

Com as quarentenas em vigor, o governo federal está trabalhando em linhas de crédito e medidas de negociação para indústrias, comércios e serviços de pequeno, médio e grande porte. O programa de incentivos se chama “Vamos Vencer: Medidas de Apoio ao Setor Produtivo” e é coordenado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, vinculada ao Ministério da Economia.

Além disso, também foi criada a página “Todos Por Todos”, que centraliza ações de solidariedade e apoio, como listas de ferramentas para home office, doações, serviços públicos federais digitais, informações, internet mais acessível e barata e capacitação à distância.

 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais adiada

Sob a Medida Provisória editada pelo presidente da república, a data para a entrada em vigor da LGPD foi adiada para o dia 3 de maio de 2021. Essa mudança não é permanente e deve ser analisada pela Câmara dos Deputados e Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

A legislação deveria entrar em vigor no dia 3 de agosto de 2020, mas sua postergação vem sido discutida na Câmara e no Senado desde março.

Onde acompanhar as atualizações sobre COVID-19

Acompanhe a todas as mudanças e informações relevantes sobre o COVID-19 em canais de comunicação confiáveis. Listamos alguns sites importantes para se manter no radar:

Sobre a Superlógica

A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Escolas e Cursos.

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