Segurança na piscina: nova lei estabelece exigências para reduzir riscos

Por: Time Superlógica3 Minutos de leituraEm 08/11/2022Atualizado em 08/11/2022

Segurança na piscina é uma necessidade inegociável.

Infelizmente, não faltam exemplos para justificar a afirmação acima. Basta fazer uma rápida busca na internet para encontrar histórias de afogamento com desfecho trágico.

Com certa frequência, a razão da fatalidade é um dispositivo que já causou muitos acidentes inclusive com crianças: o ralo da piscina. Por sucção, o ralo pode puxar e enrolar os cabelos durante um mergulho, gerando uma situação em que a pessoa não consegue se soltar, e quem está próximo tem dificuldades de ajudar.

Para aumentar a segurança e evitar esse e outros tipos de acidente, em agosto de 2022 foi publicada uma lei que estabelece regras para a fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.

Lei cria requisitos de segurança em piscinas

A Lei Nº 14.327/2022 dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança não apenas  de piscinas, mas também de similares.

Os tais “similares” são, segundo a lei, “quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho, à prática esportiva, entre outros, que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas”.

As exigências constam no artigo 2º da lei. Veja o que ele diz:

“Art. 2º – É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”

A saber:

  • Turbilhonamento: tipo de redemoinho formado pela movimentação da água que está sendo sugada;
  • Enlace de cabelos: quando os fios do cabelo enroscam na grade do dreno da piscina;
  • Sucção de partes do corpo humano: quando o mecanismo que suga a água no dreno puxa e prende mãos, pés ou outras partes do corpo.

Para evitar esses e outros tipos de acidentes, existem, no mercado, equipamentos como:

  • Sistema antissucção: mecanismo que interrompe a sucção de água automaticamente quando o ralo é obstruído;
  • Tampa antiaprisionamento: tampa instalada sobre o ralo que evita que cabelo e cordões fiquem presos na grade. Também chamada de “dreno anti-hair“.

Para conhecer outras práticas de segurança nos sistemas de recirculação de água, confira a norma 10339/20218 da ABNT.

Quem deve cuidar da segurança na piscina?

No post sobre acidentes em condomínios, já havíamos alertado sobre a possibilidade do síndico ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas ocorrências, citando o Código Civil.

Mas a Lei Nº 14.327/2022 traz novas disposições sobre a responsabilização administrativa. Ela determina, no artigo 6º, que a responsabilidade em relação aos cuidados com a integridade física dos usuários de piscinas deve ser compartilhada entre:

  • Usuários: manter um comportamento responsável e defensivo e respeitar a sinalização de advertência e normais gerais de utilização.
  • Proprietários, administradores e responsáveis técnicos de estabelecimentos que possuem piscinas: respeitar as normas de segurança na construção e manutenção das piscinas.
  • Proprietários de piscinas de uso doméstico: respeitar as normas de segurança na construção e manutenção da piscina.

Além desses, os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas também estão sujeitos às penalidades previstas na lei, que são:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária;
  • Interdição da piscina até ser sanado o problema;
  • Cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento, em caso de reincidência.

Como dito antes, as penalidades citadas acima são apenas administrativas, o que não isenta os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.

Vale destacar, ainda, o que diz o artigo 9º da nova lei:

“Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.”

Ou seja, um condomínio que não respeita as novas regras de segurança na piscina corre o risco de não poder ser habitado.

Conclusão

A Lei Nº 14.327/2022, que entrou em vigor em agosto, é mais um motivo para redobrar os cuidados com a segurança na piscina do condomínio.

Além do risco da perda inestimável de uma vida humana – que é sempre o principal a ser evitado –, pode haver multa ou interdição da piscina.

Também já houve caso em que o condomínio foi condenado a indenizar a família da vítima de afogamento na piscina.

Por todos esses motivos, síndico e administradora devem verificar se a piscina do condomínio atende a todas as exigências da lei, tem todos os equipamentos de segurança necessários e respeita as melhores e mais rigorosas práticas de prevenção de acidentes.

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