Barulho no condomínio: quais são as regras e como evitar os ruídos excessivos?

Por: Time Superlógica3 Minutos de leituraEm 22/09/2022Atualizado em 30/09/2022

O barulho no condomínio é uma questão complexa. Exige, acima de tudo, bom senso. O ideal é que cada condômino tenha o cuidado de se policiar quanto ao volume e aos horários do barulho que produz. Mas nem todo mundo tem a mesma régua: o que é inoportuno e barulhento para mim pode não ser para você, e vice-versa.

Por isso, é importante estabelecer regras sobre o barulho no condomínio, delimitando com um pouco mais de clareza o que pode e o que não pode. Essas regras constam nos textos seguintes:

  • Lei das Contravenções Penais, artigo 42
  • Lei municipal sobre silêncio e sossego
  • Lei estadual ou distrital
  • Regimento interno do condomínio
  • Convenção do condomínio

Enquanto a Lei das Contravenções Penais, um decreto-lei federal, não traz disposições específicas — apenas estabelece que perturbar o sossego alheio é uma contravenção da paz pública —, leis municipais, estaduais e regras do próprio condomínio podem criar critérios mais concretos. Nos tópicos a seguir, apresentaremos alguns exemplos.

Horários

Geralmente, há uma tolerância maior ao barulho durante o dia e mais restrições à noite, período em que as pessoas querem relaxar e descansar. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei Nº 4.092/2008 estabelece limites de decibéis menores no horário noturno, entre as 22h e as 7h do dia seguinte.

Nos condomínios, os regimentos internos também costumam determinar que o barulho seja reduzido nessa faixa de horário, que pode variar de acordo com o local — alguns condomínios, por exemplo, determinam o período das 22h às 8h como horário de silêncio.

Volume

Para medir a intensidade do som alto, é preciso usar um aparelho chamado decibelímetro. No entanto, como a maioria dos condomínios não tem o equipamento e nem está habituada a fazer essa aferição, muitas leis e regimes internos não determinam um limite objetivo em decibéis.

Em Campinas, por exemplo, a Lei Nº 1.688/1956 apenas proíbe “perturbar o bem-estar e o sossego públicos, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos, de qualquer natureza, ou com a produção de sons julgados excessivos”.

Já a lei do Distrito Federal, que citamos antes, determina o limite de 40 decibéis durante o dia e 35 decibéis durante a noite em ambientes internos de áreas estritamente residenciais urbanas.

Qualquer som além de uma conversa em tom moderado já produz mais do que isso. O barulho de um aspirador de pó, por exemplo, é de cerca de 70 decibéis. Nos dois casos, deve-se considerar, porém, que o vizinho não escuta o barulho produzido dentro de outra unidade na mesma intensidade.

De qualquer forma, o recomendado é, durante a noite, reduzir o barulho ao mínimo necessário e, durante o dia, evitar ruídos excessivos tanto quanto possível.

Música

O recomendado é que quem deseja ouvir música na sua unidade não exagere no volume, especialmente à noite e, sobretudo, quando não houver um bom isolamento acústico e a fonte do som está próxima da casa ou do apartamento do vizinho. Se esse for o caso, os moradores devem dar preferência aos fones de ouvido.

Festas

A administração do condomínio não pode impedir que os moradores organizem festas em suas unidades. Mas se o barulho for excessivo e permanecer após as 22h, é preciso solicitar ao condômino que diminua a algazarra.

Se o condomínio tiver salão de festas, seu uso deve ser incentivado como alternativa às unidades residenciais, já que a sua localização costuma ser mais isolada.

Obras

Quando é preciso fazer uma obra, é difícil que o barulho de furadeira, do martelo e de outras ferramentas não cause incômodo. Por isso, atividades desse tipo só podem ser realizadas em horário comercial e durante a semana, preservando os momentos de descanso dos demais moradores.

Mudança

As mudanças não costumam ser tão barulhentas quanto as obras, mas o arrastar de móveis também pode gerar perturbação. Por isso e por outros transtornos que elas podem causar, muitos condomínios só permitem essa movimentação em horário comercial e dias de semana.

Como resolver o problema do barulho no condomínio?

A administração do condomínio deve buscar sempre formas pacíficas de resolução do problema. Ocorreu algum episódio de barulho excessivo no condomínio? O síndico deve dar preferência ao diálogo, bom senso e comunicação não violenta.

Se isso não resolver e a perturbação persistir, o condômino pode ser multado, de acordo com as regras da convenção e do regimento interno. O Código Civil prevê, em seu artigo 1337, que o condômino pode ser constrangido a pagar multa de até 5 vezes a cota condominial caso três quartos dos condôminos restantes julguem que ele não está cumprindo com seus deveres.

Essa multa pode chegar a 10 vezes o valor do condomínio se os demais moradores julgarem que o condômino infrator apresenta reiterado comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência.

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