Novo cronograma para a terceira etapa do eSocial para condomínios
No dia 4 de julho de 2019, a Portaria nº 716 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União. Nela, ficou instituída a mudança de cronograma do eSocial para todos os quatro grupos contemplados.
Os condomínios também serão afetados, pois estão incluídos no grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). Portanto, é importante que as administradoras de condomínios fiquem atentas ao novo calendário para evitar multas por atraso e demais problemas com a Receita.
Novo calendário
O eSocial é uma das ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada para simplificar o envio dos dados dados trabalhistas, fiscais, previdenciários ao Fisco.
Sua implantação teve início em 2018, sendo que os condomínios começaram a ser contemplados na primeira fase apenas em janeiro de 2019.
O dia 9 de julho de 2019 marcaria o início da terceira fase, quando os condomínios deveriam enviar as folhas de pagamento. No entanto, após a divulgação da Portaria citada acima, a data foi adiada para janeiro de 2020.
Esta não é a primeira vez que o eSocial tem suas datas alteradas. Originalmente, a primeira fase estava marcada para iniciar em julho de 2018.
Com a mudança, todas as empresas enquadradas no grupo 3 não precisam mais enviar os dados referentes à folha de pagamento.
Veja o novo cronograma:
O adiamento afeta a EFD-Reinf e a DCTFWeb?
Por serem ferramentas do SPED com cronograma de implantação ocorrendo atualmente, é comum que os gestores tenham dúvidas se o adiamento do eSocial também afeta a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
EFD-Reinf
O calendário não deve ser afetado. Os cadastros dos condomínios deveriam ter sido enviados até o dia 10 de julho de 2019. E já para o mês subsequente (agosto), deverá ser feita a transmissão dos dados sobre imposto de mão-de-obra referente ao INSS.
Saiba tudo sobre o EFD-Reinf com o guia completo desenvolvido pela Superlógica, software de gestão líder para administradoras de condomínio. É só preencher o formulário abaixo:
DCTFWeb
A DCTFWeb foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Diferente do item anterior, esta será diretamente influenciada.
Objetivo desta é receber e consolidar as apurações recolhidas enviadas das escriturações previamente citadas (eSocial e EFD-Reinf). Portanto, com uma delas sendo adiada, o prazo original desta, que seria em outubro de 2019 para os condomínios, também deve ser alterado.
Para ficar de olho: o eSocial vai acabar?
Apesar do impacto imediato nas operações das administradoras, não foi a mudança de cronograma que tomou as notícias.
Rogério Marinho, atual secretário especial de Previdência e Trabalho, informou os planos de eliminar o eSocial para o lançamento de um novo plano. A ideia, inicialmente, é trocar a atual escrituração por dois sistemas, um da Receita Federal e outro Trabalho e Previdência.
O secretário também afirmou que a divisão não tornaria o envio de informações mais complexos, com dois sistemas mais simples.
Também, de acordo com Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho, há a intenção de diminuir o número de informações que as empresas precisam incluir no eSocial, de 900 a cerca de 500.
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