Novo cronograma para a terceira etapa do eSocial para condomínios

Por: Grupo Superlógica3 Minutos de leituraEm 12/07/2019Atualizado em 27/04/2022

No dia 4 de julho de 2019, a Portaria nº 716 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União. Nela, ficou instituída a mudança de cronograma do eSocial para todos os quatro grupos contemplados.

Os condomínios também serão afetados, pois estão incluídos no grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). Portanto, é importante que as administradoras de condomínios fiquem atentas ao novo calendário para evitar multas por atraso e demais problemas com a Receita.

Novo calendário

O eSocial é uma das ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada para simplificar o envio dos dados dados trabalhistas, fiscais, previdenciários ao Fisco.

Sua implantação teve início em 2018, sendo que os condomínios começaram a ser contemplados na primeira fase apenas em janeiro de 2019. 

O dia 9 de julho de 2019 marcaria o início da terceira fase, quando os condomínios deveriam enviar as folhas de pagamento. No entanto, após a divulgação da Portaria citada acima, a data foi adiada para janeiro de 2020.

Esta não é a primeira vez que o eSocial tem suas datas alteradas. Originalmente, a primeira fase estava marcada para iniciar em julho de 2018.

Com a mudança, todas as empresas enquadradas no grupo 3 não precisam mais enviar os dados referentes à folha de pagamento.

Veja o novo cronograma:

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O adiamento afeta a EFD-Reinf e a DCTFWeb?

Por serem ferramentas do SPED com cronograma de implantação ocorrendo atualmente, é comum que os gestores tenham dúvidas se o adiamento do eSocial também afeta a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

EFD-Reinf

O calendário não deve ser afetado. Os cadastros dos condomínios deveriam ter sido enviados até o dia 10 de julho de 2019. E já para o mês subsequente (agosto), deverá ser feita a transmissão dos dados sobre imposto de mão-de-obra referente ao INSS.

Saiba tudo sobre o EFD-Reinf com o guia completo desenvolvido pela Superlógica, software de gestão líder para administradoras de condomínio. É só preencher o formulário abaixo:



DCTFWeb

A DCTFWeb foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Diferente do item anterior, esta será diretamente influenciada.

Objetivo desta é receber e consolidar as apurações recolhidas enviadas das escriturações previamente citadas (eSocial e EFD-Reinf). Portanto, com uma delas sendo adiada, o prazo original desta, que seria em outubro de 2019 para os condomínios, também deve ser alterado.

Para ficar de olho: o eSocial vai acabar?

Apesar do impacto imediato nas operações das administradoras, não foi a mudança de cronograma que tomou as notícias.

Rogério Marinho, atual secretário especial de Previdência e Trabalho, informou os planos de eliminar o eSocial para o lançamento de um novo plano. A ideia, inicialmente, é trocar a atual escrituração por dois sistemas, um da Receita Federal e outro Trabalho e Previdência.

O secretário também afirmou que a divisão não tornaria o envio de informações mais complexos, com dois sistemas mais simples.

Também, de acordo com Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho, há a intenção de diminuir o número de informações que as empresas precisam incluir no eSocial, de 900 a cerca de 500.

Sobre a Superlógica

A Superlógica desenvolve o software de gestão (ERP) líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias e Educação.

A Superlógica também realiza o Superlógica Xperience, maior evento sobre a economia da recorrência da América Latina, e o Superlógica Next, evento que apresenta tendências e inovações do mercado condominial.

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