[WEBINAR] Assembleia Virtual: Entenda o que diz a lei

Com a necessidade do distanciamento social, para conter o número de mortes por COVID-19, foi impossível realizar as reuniões presenciais nos condomínios. Para contornar o fato, muitas administradoras buscam por alternativas para realizá-las de maneira híbrida. Porém, um aspecto ainda lhes deixavam receosos: o que diz a lei sobre assembleia virtual?
As dúvidas sobre os aspectos legais não devem afastar a administradora de um dos seus principais objetivos, otimizar a gestão do condomínio. É necessário, então, buscar mais informações e detalhes sobre como realizar as votações eletrônicas de acordo com a legislação.
Além disso, enquanto vigorar a quarentena, será necessário ficar de olho nos projetos de lei (PL) e Medidas Provisórias (MP). Atualmente, tramita a PL 1179/2020, que trata de uma série de medidas para enfrentar a crise, dentre elas a permissão para que votações de assembleia sejam em ambiente virtual.
O que diz a lei sobre assembleia virtual em condomínios
Para sanar as dúvidas das administradoras de condomínios sobre a viabilidade legal das assembleias remotas, a Superlógica preparou um Webinar especial!
André Baldini, CEO da Superlógica, e Daniel Carreira, do departamento jurídico da empresa, explicam como funciona a legislação atual e o que acontece se a PL for aprovada. Carreira ainda cita um checklist de como realizar uma assembleia virtual.
Assembleia Virtual no Superlógica Condomínios
Conheça a ferramenta pioneira para realização de reuniões remotas em condomínios. Desde 2010, o Superlógica Condomínios oferece a Assembleia Virtual, funcionalidade viabiliza a votação eletrônica nos condomínios.
O processo, atualmente, é feito via voto por procuração. Ou seja, o condômino vota, imprime e assina uma procuração com declaração de intenção de voto e entrega ao procurador que o representará na reunião presencial através de autorização assinada – recomenda-se que o condômino reconheça firma na assinatura do documento, para evitar contestações na justiça.
Com esse processo, não é necessário alterar a convenção do condomínio – salvo quando ela proíbe explicitamente essa modalidade de voto. Isso não exclui a necessidade de realizar a reunião presencial. Nesse contexto, ela será necessária para quem não quiser, ou puder, votar no ambiente virtual fazê-lo pessoalmente; para procuradores representarem os votantes remotos e para síndicos e conselho fazerem a apuração e montagem da ata para registro em cartório.
Ou seja, a assembleia é realizada em caráter híbrido (no ambiente virtual e físico). Para manter sua validade e evitar ações judiciais, síndico e administradora devem seguir os mesmos ritos das realizadas pessoalmente.
O edital de convocação, por exemplo, mantém-se como parte crucial do processo. Nele, devem estar explícitos todos os detalhes da realização da assembleia, como:
- O período de realização da assembleia, com a data de início e o prazo limite para captação de votos, pareceres e discussões;
- Informar qual será o tipo de assembleia (AGO, AGE ou simples) e que terá a possibilidade de votar em ambiente virtual;
- Orientações completas aos condôminos e responsáveis pelas unidades sobre como votar na assembleia virtual.
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Sobre a Superlógica
A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias.