É possível carregar carros elétricos em condomínios? Entenda

Por: Flávio Fernandes3 Minutos de leituraEm 11/05/2022Atualizado em 11/05/2022

No condomínio que você administra ou mora, há moradores com carros elétricos?

A resposta pode ser não agora, mas, em breve, é bem possível que isso mude.

No primeiro trimestre de 2022, os emplacamentos de veículos eletrificados (híbridos e totalmente elétricos) leves cresceram 115% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os dados são da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e mostram que, embora a frota brasileira de carros elétricos ainda seja pequena, em um futuro próximo a infraestrutura das cidades vai precisar se adaptar.

Em um condomínio, por exemplo, o que faz um morador que quer carregar o seu veículo na tomada? A única alternativa é ir em um posto com ponto de recarga? Esse é o debate que deve se intensificar.

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Lei exige pontos de recargas em novos condomínios de São Paulo

Um dos possíveis caminhos para resolver o impasse dos carros elétricos nos condomínios é a via legislativa.

Em São Paulo vigora a Lei Municipal Nº 17.336/2020, que obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade a disponibilizarem uma "solução para recarga de veículos elétricos".

Segundo a lei, os prédios devem prever um sistema de medição e cobrança individualizadas, conforme os procedimentos vigentes das concessionárias.

A regra vale para projetos de edificações novas, protocolados a partir de 30 de março de 2021, quando a lei entrou em vigor.

Em entrevista ao UOL, o diretor-executivo da Zletric, empresa que instala sistemas de recarga de carros elétricos, afirmou que os projetos estão sendo alterados para incluir os pontos de recarga nas áreas comuns. A princípio, será um ponto por vaga de estacionamento ou vaga com rotatividade.

Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo e a cobrança é individualizada, como determina a lei.

No município de Jacareí, também em São Paulo, uma lei muito parecida foi aprovada e entrará em vigor em 17 de março de 2023. A diferença é que esta inclui a adaptação de edificações existentes, com o prazo de cinco anos após a sua vigência.

Já na cidade do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Nº 154/2021, em tramitação na Câmara Municipal, determina que só será concedida a Certidão de Habite-se aos prédios residenciais e comerciais que apresentarem solução para carregamento de veículos elétricos.

Como adaptar condomínios antigos?

Com ou sem obrigatoriedade, os condomínios podem se antecipar e prevenir problemas adaptando a estrutura elétrica para incluir pontos de recarga.

Que fique claro: sem essa adaptação, o morador não deve carregar a bateria de seu carro elétrico no prédio.

Primeiro porque as garagens dos edifícios que não foram projetados pensando nessa necessidade não costumam contemplar tomadas com medição e cobrança individualizadas.

Ou seja, se um morador conecta seu veículo elétrico para carregar em uma dessas tomadas — o que representa um consumo significativo de energia —, a cobrança vai para o condomínio e todos os condôminos dividem a conta.

Além disso, a maioria dos casos demanda uma modernização das instalações elétricas dos prédios. Sem a tensão adequada a essa finalidade, o uso de tomadas comuns para carregar automóveis pode causar danos no sistema elétrico.

Isso sem contar a possibilidade de sobrecarga e exigência adicional na rede elétrica do condomínio.

Em entrevista ao portal Carros, da iG, Ricardo David, sócio da Elev, empresa que oferece soluções para veículos elétricos, afirma que essas adaptações não exigem tanto gasto quanto se supõe.

"É possível traçar um plano diretor com uma solução de fácil implantação de apenas algumas vagas com esse ponto de carregamento. Conforme a administração do prédio vai sentindo necessidade, outros aparelhos podem ser instalados", explicou.

Segundo ele, em breve os pontos de recarga podem passar a ser vistos como um item essencial para a valorização dos imóveis.

Conclusão

Tanto o síndico quanto a administradora de condomínios só podem promover a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos se a medida for aprovada pelos condôminos em assembleia.

Afinal, é um investimento que, por enquanto, não beneficia uma parcela significativa dos moradores. Como sempre, é uma questão que envolve bom senso e muito diálogo.

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