Acessibilidade nos condomínios: conheça as regras e confira dicas

Por: Time Superlógica2 Minutos de leituraEm 05/07/2022Atualizado em 06/07/2022

A acessibilidade nos condomínios é uma preocupação que síndicos e administradoras devem ter para garantir o bem-estar de todos condôminos. Afinal, é importante que principalmente os moradores com mobilidade reduzida ou algum tipo de deficiência consigam movimentar-se pelos espaços e desfrutar das áreas comuns.

A questão é que muitas vezes será preciso fazer ajustes nos ambientes para garantir a acessibilidade. E isso deve ser feito o quanto antes. Trouxemos abaixo alguns pontos para levar em consideração na hora de melhorar a acessibilidade do condomínio. Confira:

  • Piso: o condomínio deve ter pisos regulares, firmes e, de preferência, antiderrapantes, para evitar dificuldades para pessoas com mobilidade reduzida, como idosos.
  • Piso tátil: é um elemento fundamental para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência visual.
  • Rampas de acesso: desníveis devem ser evitados e rampas de acesso para cadeirantes precisam seguir as especificações da ABNT.
  • Espaço para manobras: ao lado de portas, deve haver um espaço de no mínimo 60 centímetros, para permitir que um cadeirante alcance a maçaneta e faça a rotação da sua cadeira ao mesmo tempo.
  • Garagem: vagas de estacionamento com espaço adicional de circulação e sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade ajudam bastante as pessoas com deficiência.

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E o que diz a lei sobre a acessibilidade nos condomínios?

A Lei Nº 10.098/2000 da nossa Constituição Federal estabelece a acessibilidade tanto nos edifícios públicos quanto nos coletivos e de uso privado. Ali, fica claro a necessidade de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. 

É entendido que acessibilidade é a condição de participação de pessoas com quaisquer características aos espaços físicos, sem entraves ou barreiras que impeçam o seu acesso.

A lei estipula também a determinação que os edifícios de uso privado, em que a instalação dos elevadores seja obrigatória, devem ter os seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

  • Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
  • Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
  • Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Além disso, o artigo 14 desta lei determina que os edifícios sem instalação obrigatória de elevador devem dispor de um projeto que facilite a instalação de um elevador adaptado.

Regras mais específicas estão dispostas em dois outros textos, cuja leitura recomendamos caso você queira se aprofundar mais nas exigências legais relacionadas à acessibilidade:

  • Decreto Nº 5.296/2004: regulamenta a Lei Nº 10.098/2000.
  • ABNT NBR 9050: norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

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