Como fazer reajuste de contratos, assinaturas e mensalidades
Se tem um ponto que muitas empresas que trabalham com assinaturas têm dúvidas, este assunto é o reajuste de contratos, mensalidades e assinaturas. Afinal, como reajustar? Quais as melhores práticas? O que levar em conta? Qual índice utilizar? Como lidar com possíveis reclamações de clientes?
É comum as empresas terem receio de aplicar reajustes temendo uma fuga ou chiadeira geral de clientes, principalmente, aquelas que trabalham com assinaturas e pagamentos recorrentes. Acredite: se você presta um bom serviço (ou entrega um excelente produto), isso dificilmente vai acontecer.
Lembre-se que sua empresa tem custos que aumentam periodicamente de acordo com a inflação, desde o dissídio coletivo, até contas como energia e internet. Deve-se considerar, portanto, a estimativa oficial do País, que em 2018 ficará em torno de 4,30% e, em 2019, em 4,20%.
Imagine uma empresa de software que tenha 6 mil assinantes e R$ 1,2 milhão de faturamento mensal, com ticket médio de R$ 200,00.
Para simplificar a conta, vamos considerar que os reajustes serão na ordem de 10,67% no 13o mês do contrato e estão espalhados igualmente ao longo do ano. Mensalmente, só com receita de reajustes, serão R$ 10.670,00 adicionais. Ao final do ano, a empresa terá uma receita adicional de R$ 128.040,00.
10 dicas para fazer reajuste de contratos sem medo
- Evite trabalhar com valores diferentes pelo mesmo serviço
- Em planos fixos, é importante manter o mesmo preço por, no mínimo, 1 ano antes de mudar
- Os clientes devem ser avisados sobre o reajuste antes que o novo valor seja cobrado
- A taxa utilizada para reajustar o contrato também deve ser informada ao cliente
- O mesmo reajuste feito para clientes antigos, deve ser feito para clientes novos
- Descontos e bonificações devem ser revistos ao reajustar contratos negociados
- Se o contrato for baseado no IGP-M, inclua uma cláusula para o caso de índice negativo
- Mesmo que o reajuste anual seja um consenso, ele deve estar previsto já no termo de uso
- Considere a diferença entre preço e valor para reajustes além do índice de inflação
- Softwares como o Superlógica, que automatiza os reajustes, facilitam muito o processo
Evite trabalhar com valores diferentes pelo mesmo serviço
Essa prática era muito comum na relação entre as operadoras de telefonia e seus clientes. O consumidor adquiria um plano que, consequentemente, passava por reajustes. Depois de pesquisas, ele percebia que os novos clientes estavam pagando menos pelo mesmo serviço, criando uma mancha no relacionamento com a empresa.
A lógica inversa também acontece, em especial nas empresas que vendem serviços e assinaturas. Um cliente tem um contrato antigo e recebe o serviço por um preço menor do que os novos clientes porque o mesmo não sofreu os devidos reajustes.
Trabalhar com um valor único para todos os clientes que recebem a mesma oferta é fundamental para que os reajustes programados possam ser feitos com o menor atrito possível. Mais uma vez, a comunicação do período efetivo da promoção e do fim dos descontos é fundamental para evitar insatisfação.
Se você trabalha com planos fixos
Se você trabalha com planos “de prateleira”, ou seja, fixos, sem margem pra negociação, no self-service (quando o cliente contrata direto pelo seu site) e sem período de vigência mínima, é importante saber que uma boa prática do mercado é manter o preço por no mínimo 1 ano.
Entretanto, vale ressaltar que uma empresa pode estabelecer sua política própria, inclusive, considerando um outro período para reajuste, caso seja viável para o negócio.
Ao efetuar o reajuste, é fundamental informar o cliente que o contrato foi reajustado de acordo com o termo de serviço aceito na contratação. Não esqueça de informar também a taxa utilizada.
Vamos dar um exemplo de quando o reajuste deve ser feito, num caso de reajuste anual, para deixar tudo mais claro:
É interessante também aplicar um reajuste no valor dos planos para novos clientes. Afinal, se você reajustou os contratos para clientes antigos, porque não atualizar para os novos entrantes também?
Não se esqueça de detalhar as condições reajuste no seu termo de serviço, para evitar questionamentos de clientes.
Se você trabalha com contratos negociados
Em geral, os contratos negociados pelo time de vendas diretamente com o cliente são de 1 ano. Muitas vezes fecha-se com alguma condição especial – ou desconto ou algum item adicional bonificado.
É importante, então, que na renovação estes descontos sejam revistos e renegociados. O valor cheio da mensalidade do serviço oferecido deve sofrer o reajuste após 12 meses.
Cuidado com descontos generosos no primeiro ano de contrato – o cliente pode estranhar a forte subida de valor na renovação e chiar bastante.
É preciso comunicar os reajustes com clareza aos clientes
Mesmo que os detalhes sobre a política de reajuste constem nos termos de uso e contrato estabelecido com o cliente, é importante que, na iminência do aumento, ele seja informado sobre o novo valor.
Caso contrário, o reajuste pode surgir como uma inesperada e desagradável surpresa na fatura do cartão de crédito do usuário. Por isso, comunicar aos clientes que acontecerá o aumento pouco antes dele efetivamente cobrado, bem como qual será a taxa aplicada, é fundamental.
Independente do canal utilizado (e você pode usar todos eles – e-mail marketing, notificações push, SMS etc.), o importante é a mensagem chegar até o consumidor. Quanto mais clara e bem comunicada for a sua política, menor a chance de receber reclamações de clientes após reajustes.
Qual taxa utilizar no reajuste?
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o índice mais utilizado nos contratos de prestação de serviço por ser uma espécie de “derivação” do Índice Geral de Preços (IGP) e também por ser divulgado antes do final do mês (de modo a servir como base de reajustes que vigorem no 1o dia do mês seguinte).
O IGP-M é composto pelo Índice de Preços no Atacado – Mercado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional da Construção Civil – Mercado (INCC), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.
O IGP-M é utilizado para reajustes de prestação de serviços, contratos de aluguel de imóveis, tarifas públicas e planos e seguros de saúde. A pesquisa de preços dos itens que compõem o IGP-M é feita entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual.
Deve-se calcular a taxa de reajuste com base no IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
De acordo com a FGV:
O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União e o IGP-M corrige, juntamente com outros parâmetros, contratos de fornecimento de energia elétrica. Clique aqui para mais informações sobre o IGP (site da FGV).
E o IPCA?
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é medido pelo IBGE e usado oficialmente como índice oficial de inflação no país.
A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 40 salários-mínimos. O principal objetivo do IPCA é medir a inflação de uma cesta de produtos e serviços oferecidos pelo varejo. Desde 1999, é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento das metas de inflação. Clique aqui para mais informações sobre o IPCA (site do IBGE).
Como reajustar em caso de índice negativo?
Um outro cenário que deve ser contemplado em contrato é quando o índice, que serve de base para o reajuste, tiver desempenho negativo em determinado período.
Diante disso, pode-se não aplicar o reajuste. Também existe a possibilidade de fazer a correção e, assim, reduzir o valor do contrato.
Seja como for, a melhor forma de tratar a questão é estabelecer no contrato, ou nos termos de serviço da empresa, as condições para esse tipo de situação.
Posso trocar um índice já definido em contrato?
Algumas vezes, as empresas podem avaliar que um índice definido inicialmente não atendeu as expectativas de cobertura dos custos básicos. Se isso acontecer, pode-se trocar um índice definido em contrato por outro?
Bem, essa não é uma prática muito recomendada. O correto seria corrigir os contratos com o índice já estabelecido.
Se isso for realmente necessário, o mais indicado é avisar antecipadamente os clientes e alterar o termo de serviços.
Mas, é sempre bom frisar que em nome da manutenção da boa relação com os clientes, deve-se cumprir o que foi estabelecido previamente. Isso demonstra solidez na parceria e evita desconfortos, ou questionamentos que possam afetar essa relação.
Uma boa forma de lidar com esse tipo de demanda e não surpreender ninguém é fazer uma revisão periódica dos contratos. Assim, se for necessário, é possível adequá-lo à necessidade mais atual da empresa, sem gerar nenhum tipo de problema.
Como lidar com reclamações de clientes
Pela nossa experiência, há pouca reclamação de clientes a respeito de reajustes. É um consenso geral de que os contratos, após 12 meses de vigência, são reajustados por algum índice. Apenas tenha certeza de que isso esteja previsto em seu termo ou contrato de serviço e, como boa prática, notifique o cliente disso no mês do reajuste. Se precisar, tenha um texto pronto com os principais argumentos a respeito do reajuste.
Considere a diferença entre preço e valor para reajustes além do índice de inflação
A precificação é sempre um grande desafio para empresas de SaaS. Aqui, nossa dica é encontrar o equilíbrio entre preço e valor.
Você já teve a sensação de ter pago muito caro por algum serviço e, em outra situação, ter pago o mesmo valor por outro e achado barato demais? É disso que estamos falando.
Encontrar o equilíbrio entre o preço cobrado e a percepção de valor do cliente deve estar no radar de quem gere um negócio na economia da recorrência.
Cabe ao gestor ter a capacidade de entender o consumidor e qual a quantia máxima que ele estaria disposto a pagar pelo serviço entregue. E ter essa percepção é fundamental para que qualquer política de reajustes seja bem sucedida.
Se você planeja instituir uma política de reajuste que contemple esses casos, é importante que essa possibilidade também conste nos termos de uso.
Como efetuar reajustes no Superlógica
Realizar reajustes de contratos no Superlógica é fácil. Na tela de faturamento, o Superlógica já indica se existem ou não contratos a serem reajustados:
A tela seguinte solicita o índice a ser utilizado. O Superlógica mostra também se existem contratos que não foram reajustados em meses anteriores:
Se você ainda não configurou o índice, pode efetuar a configuração – e determinar o período, a porcentagem (ou valor fixo) e ainda grupo ou produto e serviço. Por fim, é possível determinar como a notificação vai acontecer: se e-mail ou carta.
Vale a pena simular o reajuste, para conferir se tudo está de acordo. Note que o relatório mostra quem são os clientes, serviços, data do reajuste anterior, o índice utilizado e os valores antes e depois do reajuste (no rodapé, o relatório traz a diferença).
Perguntas frequentes sobre reajuste de contratos, assinaturas e mensalidades
O reajuste de contratos é feito através da multiplicação do valor do contrato, o índice que será aplicado e as datas do período que serão reajustadas. A partir dessas informações, consulte o índice acumulado no site do IBGE nos últimos 12 meses de vencimento e multiplique pelo valor a ser corrigido.
Com o Superlógica, é possível determinar o período, a porcentagem (ou valor fixo) e o produto que receberá o reajuste. Por fim, é possível determinar como a notificação vai acontecer: se e-mail ou carta.
Também chamados de “planos de prateleira”, os planos fixos são pré determinados, sem margem pra negociação e sem período de vigência mínima.