Seis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Superlógica Assinaturas é aliado de empresas SaaS no combate à inadimplênciaQual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades CloseGestãoGestãoComo a metodologia DISC pode aumentar a produtividade durante o home office?Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa CloseVendasVendasGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 18 de setembro de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Recorrencia /por Felipe HagueharaCom a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação, Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021. Para entender mais a fundo sobre os principais elementos da LGPD, leia os artigos que preparamos para cada segmento! → LGPD para administradoras de condomínios → LGPD para empresas de SaaS e assinaturas A LGPD para administradoras de condomínios e imobiliárias também foi abordada no Superlógica Next Live 2020. Clique na imagem abaixo para conferir este conteúdo na íntegra e se inscrever para os eventos seguintes! Como começar a se adequar à LGPD? É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei. Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo! Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/09/lgpd-em-vigor.png 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-09-18 20:45:522020-09-23 11:48:05LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Scroll to top
Superlógica Assinaturas é aliado de empresas SaaS no combate à inadimplênciaQual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades
Qual é o momento certo para automatizar sua gestão financeira?Seis dicas para promover reajustes de contratos de assinaturas e mensalidades
Como a metodologia DISC pode aumentar a produtividade durante o home office?Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa CloseVendasVendasGlossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 18 de setembro de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Recorrencia /por Felipe HagueharaCom a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação, Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021. Para entender mais a fundo sobre os principais elementos da LGPD, leia os artigos que preparamos para cada segmento! → LGPD para administradoras de condomínios → LGPD para empresas de SaaS e assinaturas A LGPD para administradoras de condomínios e imobiliárias também foi abordada no Superlógica Next Live 2020. Clique na imagem abaixo para conferir este conteúdo na íntegra e se inscrever para os eventos seguintes! Como começar a se adequar à LGPD? É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei. Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo! Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/09/lgpd-em-vigor.png 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-09-18 20:45:522020-09-23 11:48:05LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Scroll to top
Maternidade e home office em tempos de pandemiaComo liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa
Como liderar times a distância: os desafios do home officeMeios de pagamento: quais os melhores para a sua empresa
Glossário para Administradoras de Condomínio: de Vendas, Marketing e TecnologiaO que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente ClosePodcastsPodcastsO que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 18 de setembro de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Recorrencia /por Felipe HagueharaCom a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação, Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021. Para entender mais a fundo sobre os principais elementos da LGPD, leia os artigos que preparamos para cada segmento! → LGPD para administradoras de condomínios → LGPD para empresas de SaaS e assinaturas A LGPD para administradoras de condomínios e imobiliárias também foi abordada no Superlógica Next Live 2020. Clique na imagem abaixo para conferir este conteúdo na íntegra e se inscrever para os eventos seguintes! Como começar a se adequar à LGPD? É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei. Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. 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Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/09/lgpd-em-vigor.png 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-09-18 20:45:522020-09-23 11:48:05LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Tudo que sua empresa de SaaS precisa saber sobre emissão de Notas Fiscais Superlógica realiza evento online sobre assinaturas eletrônicas e desburocratização... Scroll to top
O que você precisa saber sobre Inside Sales para negócios recorrentesAprenda novas técnicas de vendas para sua administradora de condomíniosSuperlógica realiza evento online sobre como aumentar as vendas remotamente
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O que é OKR? Como implementar na minha empresa?Qual o futuro do jornalismo como modelo de negócio?Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra CloseEventosEventosSuperlógica Next 2020 fala sobre distância e digitalizaçãoEventos corporativos: quando apostar nessa estratégia?Tecnologias que estão mudando o rumo do mercado imobiliárioComo aumentar a eficiência e ganhar tempo com vistoria de imóveis CloseProdutoProdutoSeis coisas que o empreendedor SaaS precisa saber para ter sucesso em 2021Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis Close Close LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 18 de setembro de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Recorrencia /por Felipe HagueharaCom a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação, Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021. Para entender mais a fundo sobre os principais elementos da LGPD, leia os artigos que preparamos para cada segmento! → LGPD para administradoras de condomínios → LGPD para empresas de SaaS e assinaturas A LGPD para administradoras de condomínios e imobiliárias também foi abordada no Superlógica Next Live 2020. Clique na imagem abaixo para conferir este conteúdo na íntegra e se inscrever para os eventos seguintes! Como começar a se adequar à LGPD? É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei. Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo! Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. 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Planejamento orçamentário é uma ferramenta de aprendizadoInbound e outbound marketing não precisam estar em guerra
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No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. 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Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. 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Administração de aluguel: pare de perder tempo com ela – Superlógica4 vantagens de contar com um aplicativo de vistoria de imóvel[Recursos] Owli Vistoriador: aplicativo para vistorias de imóveis
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LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020 18 de setembro de 2020/em Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Recorrencia /por Felipe HagueharaCom a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação, Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020. No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Penalizações e sanções A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber: A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção; Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração; Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio. A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021. Para entender mais a fundo sobre os principais elementos da LGPD, leia os artigos que preparamos para cada segmento! → LGPD para administradoras de condomínios → LGPD para empresas de SaaS e assinaturas A LGPD para administradoras de condomínios e imobiliárias também foi abordada no Superlógica Next Live 2020. Clique na imagem abaixo para conferir este conteúdo na íntegra e se inscrever para os eventos seguintes! Como começar a se adequar à LGPD? É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei. Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo! Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei. Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos; Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços; Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD; Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais; Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos; Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos; Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design; Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários. Sobre a Superlógica A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias. CompartilharComentários comentarios https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2020/09/lgpd-em-vigor.png 381 1000 Felipe Haguehara https://blog.superlogica.com/wp-content/uploads/2017/01/Superlogica-colorido-300x97.png Felipe Haguehara2020-09-18 20:45:522020-09-23 11:48:05LGPD entra em vigor, empresas devem se adequar já em 2020