Desative o antifraude da sua empresa agora!

Por: Heitor Facini4 Minutos de leituraEm 15/04/2019Atualizado em 27/11/2019

Um dos grandes problemas tanto para consumidores quanto para empresas no ambiente digital são as fraudes no cartão de crédito. De acordo com dados do laboratório de cibersegurança da Psafe veiculados pelo Estadão, entre janeiro e agosto de 2017 foram detectados 920 mil golpes na internet com esse objetivo. Isso dá, em média, 3,6 golpes por minuto. A forma que os golpistas atuam podem variar, como instalar programas maliciosos nos computadores dos clientes, falha de segurança nos sites de compras, engenharia social via e-mail, presencial ou roubo do cartão. Depois disso, o criminoso realiza a compra ou assina serviços via internet, se passando pelo dono. Na maioria das vezes, quando o golpe é percebido, já é tarde demais, o produto já é entregue ou o fraudador já se beneficiou do serviço. Nesse caso, acontece o chargeback: o consumidor vítima pede o abono para a empresa que já entregou o produto e/ou serviço e que acaba tendo que reembolsar o cliente. Para resolver o problema, foram criados os sistemas antifraude que, automaticamente, já freiam compras que aparentam ser fraudulentas através padrões pré-definidos. 

Esses sistemas ajudam muito em caso de empresas do varejo, já que garantem que o criminoso não saia com o produto. Nesse caso, eles são extremamente recomendados! Mas se você tem uma empresa que cobra mensalidades, aluguéis, taxas ou assinaturas, um sistema antifraude vai mais atrapalhar do que ajudar, por mais que isso pareça contraditório. Ao longo desse artigo, vamos explicar o porquê.



Como ocorre o chargeback?

O chargeback acontece quando o cliente, ao analisar a fatura do cartão, percebe que:

  • O valor de uma transação foi diferente do combinado;
  • Ele não recebeu o serviço que contratou;
  • O cartão foi fraudado e foi feita alguma compra indevida..

A partir disso, ele contesta a transação e pede o estorno do valor dela junto da operadora em até 6 meses após a realização dela. Se a operadora achar que a solicitação é válida, a empresa que realizou a venda do produto ou serviço fica com o ônus da fraude, arcando com o prejuízo gerado. Isso acontece pois, nos três problemas listados acima, a empresa cobrou de valor diferente, não entregou o serviço e não garantiu a segurança da transação, respectivamente.

Dessa maneira, se buscam soluções para diminuir a ocorrência dessas situações. Nas duas primeiras, ela pode melhorar as operações para que o erro não se repita. Para a última, pode ocorrer a contratação de um sistema antifraude.

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Como funcionam os sistemas antifraude

Para validar se existe o risco de acontecer uma fraude ou não, os sistemas se atentam a uma série de fatores. Nelas podem estar incluídas a análise de dados como:

  • Origem do tráfego até o site;
  • Localização do comprador no momento da compra;
  • Comportamento em redes sociais;
  • Carrinho de compras que ele fez;
  • Visitas anteriores através daquele IP;
  • Se o endereço informado bate com o endereço comum de entrega dele.

Os sistemas podem atuar de duas formas: manual e automática.

Na primeira, um funcionário da empresa, ao identificar uma quebra nos padrões, liga para o usuário do cartão para confirmar se é ele que está fazendo a compra. Se não é, a transação é cancelada naquele momento e a fraude é evitada.

O problema é que isso custa muito caro, já que é necessário alocar um ou mais funcionários para realizar essa validação. Imagina em uma empresa que realiza centenas ou milhares de transações mês, isso se tornaria inviável ou, no mínimo, muito caro.

Dessa maneira, as empresas optam por utilizar os sistemas automáticos que fazem essa verificação e análise de risco de fraude, ao invés de confirmar diretamente com o cliente, ele iria cancelar a compra instantâneamente.

“O antifraude pega por amostragens e barra as transações que aparentam trazer riscos para a empresa”, comenta André Baldini, CEO da Superlógica. “Assim, ele faz uma análise se aquilo é fraude ou não”.

No varejo, isso pode acabar sendo muito útil pois acaba evitando o problema do chargeback por fraude. Só que falando de negócios que oferecem serviços recorrentes, o problema pode ser bem maior se você optar por utilizar o antifraude.

Por que você deve desativar o antifraude na sua empresa?

O problema principal dos sistemas antifraude é que eles acabam cancelando as compras muitas vezes por falsos positivos, ou seja, quando acham que ocorreu uma fraude e na verdade não ocorreu. “O antifraude, por padrão, barra em média 0,5% a 1,5% das transações realizadas”, comentou André Baldini.

Segundo pesquisa da Recurly, startup americana especializada em pagamentos recorrentes, em média 13% das transações com cartão de crédito falham no mercado da recorrência devido a falhas no pagamento, por problemas de crédito, entre outras coisas. ”Já imaginou ter um acréscimo na taxa de churn (cancelamento) involuntário de 1,5% por que o sistema achou que era fraude?”, comenta Baldini..

Quando você tem as transações negadas, você corre atrás do cliente para saber o que aconteceu. Ao ter o contrato cancelado, o cliente pode perceber que o serviço não era realmente essencial no seu dia a dia e decidir não voltar a contratar. “Isso acaba prejudicando muito a empresa”, explicou Baldini.

Além disso, pelo fato do serviço recorrente não ser um bem que pode ser revendido ou reaproveitado, não é de tanto interesse dos fraudadores. Eles normalmente procuram empresas que são do varejo, já que aquilo representa um ganho real.

“A melhor coisa a se fazer nesses casos é acabar desligando o sistema antifraude. Em uma empresa de serviços recorrentes, existe um relacionamento com o cliente. Se, por acaso, ocorrer uma fraude, atraso ou ausência de pagamento é só cortar o fornecimento do serviço e seguir em frente. O peso que você vai ter no fluxo de caixa vai ser bem menor que os 1,5% que teria com o antifraude ativado”.

Sobre a Superlógica

A Superlógica desenvolve o software de gestão (ERP) líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias e Educação.

A Superlógica também realiza o Superlógica Xperience, maior evento sobre a economia da recorrência da América Latina, e o Superlógica Next, evento que apresenta tendências e inovações do mercado condominial.

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