DIMOB: o que é, para que serve e como declarar

Por: Thawnee de Oliveira3 Minutos de leituraEm 02/01/2018Atualizado em 10/05/2022

Em 2002, a Receita Federal foi surpreendida com um rombo na coleta de tributos e impostos, equivalente a R$1 bi na época. Devido a essa fraude, em fevereiro de 2003, foi criada a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Ela surgiu como uma forma de conferência da Receita para controlar melhor as declarações de Imposto de Renda (IR).

No primeiro ano foi relatado um aumento de 43% de arrecadação, mas muitos ainda têm dúvidas sobre o assunto, como:

  • Como declarar a DIMOB?
  • Qual o prazo de entrega?
  • O que precisa ter na declaração? 
  • Quem deve declarar a DIMOB?

Por ser um assunto fundamental para o setor, separamos tudo o que precisa saber sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Vamos lá?

O que é DIMOB?

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigatoriedade fiscal que deve ser entregue no site da Receita Federal anualmente. Nela são contidas as informações referentes à comercialização ou locação de imóveis ocorridas no ano anterior. 

É importante atentar-se ao prazo de entrega: até o último dia útil de fevereiro. Pelo caráter de ser uma declaração com cunho de fiscalização, caso seja entregue fora do prazo, ou não seja entregue, a punição é multa, das quais os valores são de acordo com a Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal.

Pra que serve a DIMOB?

A DIMOB serve como forma de conferência da Receita Federal. Os dados declarados nela são cruzados com aqueles informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física. 

Quem deve declarar?

Deve declarar a DIMOB, segundo a instrução normativa, toda pessoa jurídica e equiparada que:

  • Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizarem sublocação de imóveis;
  • Se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Portanto, se você gerou, no último período, algum faturamento relacionado a imóveis, desde a comercialização direta a uma intermediação, tem a obrigação de entregar a declaração, sempre se atentando às orientações oferecidas na normativa.

Isso inclui empresas como incorporadoras, construtoras, imobiliárias e, em alguns casos, até corretores. Nesse último caso só devem fazer a DIMOB corretores autônomos que tenham CNPJ, ou seja, podem ser considerados como pessoa jurídica. 

ATENÇÃO: pessoas físicas que não realizaram qualquer uma das atividades citadas anteriormente no período declarado não precisam entregar a DIMOB. O recebimento desses valores deve ter sido constatado por meio da geração de Notas Fiscais.

O que preciso me atentar ao declarar a DIMOB?

Um dos principais fatores a atentar, claro, é ao prazo de entrega da DIMOB. Para não correr o risco de esquecimento, é interessante sempre colocar um aviso, seja no seu calendário ou um alerta na sua agenda do celular, para lembrar-lhe conforme o prazo for chegando perto do fim.

Porém, não é só o prazo que pode trazer consequências e prejuízos. É preciso atentar-se às informações obrigatórias:

  • Número da Nota Fiscal emitida: como o nome já diz,  corresponde à nota emitida quando a operação financeira de venda ou locação foi realizada;
  • Nome completo e CPF: existem colunas para nome completo e CPF do vendedor, comprador, locatário e locador. Tome cuidado para não confundir o tipo de operação realizada; 
  • Data do contrato de venda/locação do imóvel: é a data em que o contrato foi assinado; 
  • Endereço completo do imóvel vendido/alugado: é o endereço completo do imóvel, não esquecendo de incluir CEP e complemento, caso exista; 
  • Valor do imóvel vendido: referente ao valor bruto do imóvel vendido ou alugado pela imobiliária; 
  • Valor da comissão: o valor recebido pela imobiliária na transação também deve estar presente na declaração.

A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto delas, também pode gerar multa e, pior, fazer com que você caia na malha fina da Receita e possa sofrer uma auditoria, entre outras penalidades.

Portanto, é muito importante se atentar para cadastrar todas as informações e dados corretamente. A atenção deve ser redobrada  se o controle for feito manualmente, por meio de planilhas e documentos físicos.

Isso porque, o preenchimento manual aumenta o risco de erro humano, já que não há uma ferramenta que automatize a verificação dessas informações. 

Para evitar possíveis dores de cabeça referentes a essas informações, faça um checklist contendo itens do que não pode faltar na sua declaração ou procure sistemas que automatizem esse processo para você. 

ATENÇÃO: na apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital.

Com exceção de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

DIMOB: o que é, para que serve e como declarar

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