DIMOB – Tudo que você precisa saber para fazer a declaração em 2019

Por: Thawnee de Oliveira4 Minutos de leituraEm 05/04/2019Atualizado em 16/03/2022

Todo ano, diversas Imobiliárias sofrem com dúvidas, falta de informação e gestão precária quando o assunto é DIMOB.

Essa declaração precisa ser entregue com base nas notas fiscais emitidas e informações complementares, podendo ser entregue por seu contador ou ser feita por você, caso sinta-se seguro ou utilizando um software de gestão imobiliária, que gere a declaração sem erros, e consequentemente, evita multas.

Para sanar todos esses problemas, convidamos a Luana Godoy, Consultora do inGaia Locação, para dar uma verdadeira aula sobre DIMOB no JUMP!.

DIMOB – Tudo que você precisa saber para fazer a declaração em 2019

Durante sua palestra, “DIMOB – Tudo que você precisa saber para fazer a declaração em 2019”, Luana apresentou estrategicamente como resolver essa grande dor das imobiliárias, e respondeu ao vivo, todas as dúvidas dos participantes sobre a DIMOB.

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – é um dos principais recursos usados pela Receita Federal para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes ao efetuar a fiscalização das informações do Imposto de Renda (IR).

Para entender como se aplica às imobiliárias, Luana também explica a origem desse imposto.

A DIMOB surgiu em 2003, um ano antes a receita fez uma grande fiscalização nas maiores empresas do ramo e descobriu uma fraude de 1 bilhão de reais, daí então o governo instituiu esse processo e já no primeiro ano de obrigatoriedade o governo apontou um crescimento de 43% nas arrecadações, porém o controle dos aluguéis passou a existir a partir da normativa de 2006.”

Como declarar a DIMOB

Qual é o objetivo da Receita Federal com a DIMOB?

A receita federal tem como objetivo, realizar o cruzamento dos dados informados na DIMOB com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física. É uma forma de garantir a transparência entre as transações imobiliárias realizadas no país e transmitidas pelas empresas do setor.

Quem deve entregar a DIMOB?

A DIMOB deve ser entregue obrigatoriamente por pessoas jurídicas e equiparadas, que :

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediaram aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
  • realizaram sublocação de imóveis;
  • foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Luana alerta que muitas imobiliárias pecam em não saber que durante esse período, que se refere a fevereiro do ano anterior até o atual sobre o faturamento relacionado a imóveis, desde a comercialização direta a uma intermediação, tem a obrigação de entregar a DIMOB.

Prazo de entrega

A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, entretanto, para não perder o prazo, é importante consultar o calendário de contribuição da Receita Federal.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Cuidado com as multas!

Algumas imobiliárias costumam receber multas por várias vezes negligenciar a DIMOB.
Para que os participantes sintam o tamanho do prejuízo ao falhar com sua obrigação, Luana explica sobre os valores das multas em cada caso.

Atraso na entrega da declaração

  • R$ 500 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em começo da atividade, forem imunes ou isentas ou que, na declaração anterior, tenham indicado lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional
  • R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas
  • R$ 100 por mês-calendário ou fração relativamente às pessoas físicas, como corretores autônomos

Multas por não atender à intimação da Receita Federal

  • R$ 500 por mês-calendário pela ausência de retorno para o cumprimento da obrigação acessória ou para os esclarecimentos devidos estipulados pela autoridade fiscal dentro do prazo.

DIMOB com informações inexatas, incompletas ou omitidas

  • 3%, não sendo inferior a R$ 100, com base no valor das transações comerciais ou operações financeiras realizadas
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras
  • caso a pessoa jurídica tenha optado pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens anteriores são reduzidos em 70%

Lembrando sempre que, a DIMOB deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no site da Receita Federal.

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Dúvidas Frequentes

Finalizando sua apresentação, nossa especialista bateu um papo com os participantes respondendo as principais dúvidas para garantir a entrega da DIMOB com qualidade.  Confira abaixo:

#1 O que se considera “Rendimento Bruto” pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel?

Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha “Locação”, o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 31, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

#2 E o valor da comissão, como informar?

Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.

#3 No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel?

Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador.

#4 Ainda no caso de atraso, existem contratos em que o valor dos acréscimos fica todo com as imobiliárias, ele é considerado como comissão?

Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha “Locação”.

Para evitar possíveis dores de cabeça, faça um checklist contendo itens sobre o que não pode faltar na DIMOB, sempre se atentando as novas informações cadastradas, para não ter retrabalho de analisar essas informações antes de submeter a declaração ou correr os riscos mencionados acima.

Torne o processo mais simples!

Com o apoio da Superlógica, é possível manter todos os dados atualizados referentes às suas notas fiscais. Com essas informações o sistema é capaz de montar um relatório completo com todas as informações necessárias para sua declaração.

 

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