As vantagens do voto eletrônico em assembleias condominiais

Por: Inayara Poiani6 Minutos de leituraEm 20/03/2020Atualizado em 27/10/2022

Com o avanço da COVID-19 no Brasil, foi criada a lei federal n° 14.010/20 como uma das medidas para regularizar o voto eletrônico em assembleias de condomínio. Com caráter transitório e emergencial, ela tinha validade até 30 de outubro de 2020. 

Nesse período, as assembleias condominiais foram realizadas em ambiente virtual, inclusive para deliberações importantes, como aprovação de contas, destituição e eleição de síndico. Dessa forma, a gestão do condomínio conseguiu realizar as assembleias obrigatórias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, no meio eletrônico.

O prazo chegou ao fim, mas a pandemia não. Então, foi aprovado o Projeto de Lei 548/2019, que acrescenta o artigo 1353-A ao Código Civil. Com grande aceitação e sucesso entre as administradoras e moradores do condomínio, entendeu-se que as assembleias virtuais proporcionam diversos benefícios para todos os envolvidos.

Até que em março de 2022, a lei nº 14.309/22 entrou em vigor e fez alterações no Código Civil e na lei nº 13.019/14. A nova lei permite realizar reuniões e deliberações virtuais em condomínios edilícios, possibilitando a sessão permanente das assembleias condominiais.

Existe no mercado uma ferramenta que possibilita e facilita a realização do processo híbrido e 100% virtual, com votação eletrônica. Através da Assembleia Virtual, disponível na Superlógica Condomínios.

O que é o voto eletrônico em assembleias?

A nova lei 14.309/22 tornou possível o voto eletrônico, que é uma modalidade de voto em assembleias virtuais. Ele pode ser realizado por meio de softwares ou aplicativos, como a plataforma Superlógica. Com poucos cliques, você consegue acessar as pautas em aberto, discutir os assuntos e fazer a votação eletrônica da assembleia.

Tal processo pode ter impacto direto no engajamento dos moradores nesses eventos, que sempre foi um empecilho nas decisões que exigiam o quorum qualificado. De acordo um levantamento da Superlógica, a adesão nas reuniões presenciais variam de 15% a 40%, enquanto a participação na Assembleia Virtual fica entre 65 e 80%.

Para que a votação eletrônica do condomínio aconteça, é preciso obedecer aos requisitos de instalação, funcionamento e encerramento que constam no edital de convocação. Confira algumas regras que precisam ser seguidas para o cumprimento da lei:

  • A coleta eletrônica deve ser feita de maneira individual, com uma senha de acesso própria para cada morador;
  • Cabe ao condômino votante a possibilidade de justificar ou não o seu voto;
  • A reunião só será encerrada após a computação dos votos eletrônicos e presenciais, e posterior publicação dos resultados.

Procuração para votar em assembleia de condomínio

Também é possível realizar o voto por procuração para assembleia de condomínio presencial. Juntamente à seleção do seu voto, o condômino deve imprimir e assinar um modelo de procuração para a assembleia de condomínio e entregá-la ao procurador que o representará – recomenda-se solicitar que o condômino faça o reconhecimento de firma da procuração, para evitar contestações na justiça no futuro.

A impressão da procuração para votar em assembleia de condomínio, com declaração de intenção de voto, pode ser feita na própria plataforma (Área do Condômino, web ou aplicativo, e navegador, por link enviado pela administradora). Dessa forma, mesmo quem não puder comparecer pessoalmente poderá participar das decisões. 

A convenção condominial pode impor limites no número de procuração por pessoa, como por exemplo, no caso de procuração de condomínio para eleição síndico.

O que mudou com a lei nº 14.309/22?

Com a nova lei nº 14.309/22, fica autorizado realizar assembleias de condomínios e votações eletrônicas no âmbito virtual. É possível também realizar as assembleias híbridas, permitindo que os condôminos escolham participar de forma virtual ou presencial. 

Para realizar a assembleia virtual, não é necessário alterar a convenção do condomínio. A lei fornece segurança jurídica para a realização de assembleia e votação eletrônica no condomínio. No edital de convocação deve constar o formato em que a assembleia acontecerá, como serão computados os votos e todas as informações necessárias para que o usuário participe da reunião.

A lei também possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais. Caso o quorum especial não seja atingido, o presidente poderá converter a reunião em uma sessão permanente, desde que seja decisão da maioria dos votos e não ultrapasse 60 dias.

A convocação, realização e deliberação podem ser feitas de forma eletrônica, contanto que a assembleia virtual não seja vedada pela convenção condominial e que todos os condôminos possam exercer o seu direito de voz, debate e voto.

Para participar da assembleia virtual e votação eletrônica do condomínio, é preciso ter acesso à internet e um dispositivo eletrônico, como celular ou computador. A administração não pode ser responsabilizada por eventuais problemas que não estejam sob o seu controle durante o acesso do morador.

Após os votos eletrônicos da assembleia serem computados e o resultado divulgado, a ata deve ser lavrada também de forma eletrônica. Todos os documentos podem ser disponibilizados de forma eletrônica e física, facilitando o acesso daqueles que não puderam participar.

Expectativas e melhorias no engajamento de condôminos

A lei nº 14.309/22 foi muito aguardada por síndicos, condôminos e administradoras de condomínios, por fornecer uma série de vantagens para as categorias. Com o aumento da participação entre os moradores, muitos conflitos são evitados.

Confira alguns dos principais benefícios que a adoção das assembleias digitais traz à sua administradora na gestão condominial:

Melhorias de convivência e relacionamento

É comum que muitas pessoas não compareçam às assembleias por dificuldades de relacionamento interpessoal. Ou, até mesmo, para evitar assistir atritos entre moradores.

Isso afasta muitos condôminos da participação em tomadas de decisões importantes e, com a instauração do voto eletrônico, esse problema foi solucionado. Os participantes podem registrar seus votos sem iniciar discussões.

Dica: caso o evento presencial seja necessário, sua administradora pode auxiliar o síndico indicando materiais e treinamentos sobre como mediar as discussões nesses momentos!

Maior participação dos moradores

Além dos que não participam das reuniões porque não querem, existem aqueles que simplesmente não podem, seja por trabalho ou outros motivos pessoais. Com a medida, essas pessoas têm a oportunidade de integrar o grupo e dar o seu voto, mesmo que à distância. 

Isso torna as decisões ainda mais justas, objetivas e democráticas, facilitando a convivência em um grande grupo de pessoas.  

Confidencialidade e proteção dos votantes

As maneiras mais populares de se realizar as votações em assembleias condominiais são por meio de urnas ou com os presentes levantando as mãos no momento da deliberação. Ambas não são seguras e podem gerar conflitos.

No caso da urna, ela pode ser violada ou alguém colocar mais de um papel. Enquanto na outra, a exposição e falta de confidencialidade gera discussões e rivalidades. O voto eletrônico resolve todas essas questões e garante proteção e segurança da votação.

Como, então, adotar as vantagens do voto eletrônico em seu condomínio? A Superlógica Condomínios já possui essa opção.

O voto eletrônico é realidade em muitos condomínios

Já existem condomínios que substituíram as reuniões presenciais pela Assembleia Virtual – uma funcionalidade da Superlógica Condomínios.

Todas as decisões que antes precisavam ser feitas presencialmente, podem ser realizadas remotamente. O sistema dá a liberdade para os moradores participarem das decisões a qualquer horário, de qualquer lugar, sem necessidade de fazê-lo simultaneamente ao evento físico.

Confira mais vantagens desse serviço:

  • Plataforma intuitiva, de fácil acesso e compreensão, com sistema de notificações em tempo real;
  • Entre 65% e 80% de participação nas decisões, quando comparada à assembleia presencial;
  • Gestão mais democrática e participativa dos condôminos;
  • Redução de fofocas e intrigas ocasionadas pelo voto aberto e presencial;
  • A convenção do condomínio permanece a mesma, exceto quando restringe o número de procuração para participar de assembleia de condomínio;
  • Mais organização para avaliar propostas, discutir e votar. A plataforma evita tumultos e discussões desnecessárias, que causam inimizades entre moradores;
  • Interação positiva entre os moradores por meio de reações como o botão “gostei”, que pode ser inserido em comentários;
  • Mais tempo para avaliar documentos complexos e tomar a decisão com mais seriedade e autonomia;
  • Fácil acesso às atas e ações planejadas pelo condomínio;
  • É possível justificar o seu voto de maneira clara, pensada, bem como ler os motivos das tomadas de decisões de outros moradores.

Além de ser uma vantagem para os moradores, a Assembleia Virtual da Superlógica Condomínios também oferece um diferencial para as administradoras, que ganham um argumento de venda a mais para captar novos clientes

O recurso também se torna ideal para momentos de crise, em que se deve evitar a aglomeração de pessoas, mesmo em espaços abertos. Como o vivido em 2020, devido ao Covid-19, que despertou um sinal de alerta nos condomínios.

Sobre a Superlógica

A Superlógica desenvolve o software de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios, Imobiliárias, Escolas e Cursos.


Perguntas frequentes sobre voto eletrônico em assembleias virtuais

Como fazer uma assembleia de condomínio virtual?

As assembleias virtuais podem ser feitas através de aplicativos ou softwares para a administração de condomínios, como a Superlógica. Os participantes devem ter conexão com a internet e podem acessar a videoconferência por meio do celular ou computador. Para que seja válida, a reunião deve estar de acordo com os requisitos previstos em lei.

Como votar em assembleia virtual?

Para realizar o voto eletrônico é necessário que a administradora tenha um software que ofereça o serviço de assembleia virtual. Na plataforma Superlógica a votação eletrônica de assembleia é muito fácil!
Basta acessar a “Área do Condômino” usando o e-mail e senha cadastrados e vinculados a sua unidade. Depois, acessar a área “Assembleias” e clicar na opção “Participar da Votação”. Automaticamente, a participação do morador é registrada na lista de presença da assembleia virtual.
Nesse acesso, o condomínio poderá visualizar toda a descrição da pauta e arquivos anexados, deixar o seu comentário na aba “Discussão” e finalizar com o seu voto eletrônico.

Quem tem direito a voto em assembleia de condomínio?

De acordo com o Código Civil, somente os proprietários dos imóveis têm direito ao voto em uma assembleia de condomínio. Na ausência do proprietário, a esposa ou marido pode efetuar o voto no seu lugar. Já os filhos ou parentes próximos, precisam de uma procuração para realizar a votação.

Quais as condições essenciais em uma procuração para uma assembleia?

Na procuração para participar de assembleia de condomínio é preciso deixar claro o objetivo da outorga, estar explícito qual poder essa procuração tem e, caso a convenção ou regimento interno exijam, ter a firma reconhecida. Além disso, deve constar todas as informações de identificação do representante e representado.

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