Febraban adia para setembro de 2018: Nova data para boletos registrados

Por: Equipe Condomínios4 Minutos de leituraEm 02/02/2017Atualizado em 22/09/2020

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anuncia uma nova data limite para registro dos boletos. A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema. Em 22 de setembro de 2018, o processo de validação de todos os valores deverá ser concluído.

A nova data pretende favorecer os bancos que ainda não se prepararam para o funcionamento da Nova Plataforma de Cobrança.

Desde que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou o fim dos boletos sem registro, ou seja, aquele que não é devidamente registrado no sistema bancário, muita gente resistiu à adaptação à nova modalidade, ainda que ela seja necessária para que o cliente possa pagar o documento em qualquer agência bancária mesmo após o vencimento. 

Por que os boletos registrados mudaram?

A ideia da Febraban nasceu para dar mais segurança ao sistema de pagamentos, garantindo maior confiança e comodidade para os consumidores e empresas, reduzindo consideravelmente os riscos de fraude, um problema que tem se tornado uma verdadeira enxaqueca nos últimos anos. O registro dos boletos, por sua vez, reduz os riscos pois registra todas as alterações realizadas no boleto.

Segundo o Banco Central, os incríveis 159 milhões de fraudes ocorridas em 2014 pularam para 374 milhões em 2015, fechando o ano de 2016 com cerca de 523 milhões. Segundo a entidade, hoje são emitidos cerca de 3,6 milhões de boletos por ano, 40% deles sem registro. A partir de julho, no entanto, os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor, o que dificultará a vida dos condôminos – e, automaticamente das administradoras que não optarem pelo boleto sem registro.

Quais os impactos para as Administradoras?

Os principais impactos para as Administradoras incluem a burocracia na homologação e as dificuldade no envio do arquivo remessa com todas as informações da transação toda a vez que for gerar um boleto, ou fazer alterações.

Além das possíveis cobranças de mais de uma tarifa para o mesmo boleto, já que o banco pode tarifar cada operação, como registro, alteração de protesto, permanência, alteração de dados e cancelamento, por exemplo, onerando as contas da administradora de condomínio.  

Para evitar esse tipo de problema o PJBank Boletos integrada ao Superlógica deixa a migração muito mais fácil, sem qualquer custo adicional e sem perda de produtividade com os processos de envio de remessa e de retorno automáticos. Além disso, a administradora de condomínios pagam apenas uma única taxa fixa na liquidação do boleto, sem pagar por alterações.

A mudança não precisa ser complicada

Mas como fazer essa mudança? Na verdade, ela não precisa ser tão complicada quanto parece a princípio, principalmente para quem usa um sistema de gestão de condomínios, como o Superlógica. Tudo o que você tem a fazer é contratar um novo convênio, dessa vez com registro, bastando homologar e validar a emissão de boletos junto ao departamento ou gerente responsável pelo procedimento.

Se usar um facilitador de pagamentos como a PJBank Boletos, fica ainda mais fácil, já que a homologação é imediata e você paga apenas um valor fixo por cada boleto liquidado.

Quanto antes você registrar seus boletos e fizer a homologação, melhor, para você e para seus clientes. Eles terão mais comodidade no pagamento das suas contas e a sua administradora de condomínios menos riscos de ficar com o recebimento atrasado – até porque, na prática, os bancos automatizarão seus sistemas e qualquer problema será jogado para quem ainda não fez a adesão ao boleto registrado.  

E quem já emitiu boletos e carnês sem registro?

Se você está pensando em como fazer com todos os boletos e carnês que já foram emitidos sem registro, você deve explicar para cada um de seus clientes que eles só poderão fazer o pagamento no banco que originou o boleto.

Atenção ao calendário

A Febraban fez um calendário de validação com os prazos de validação. A plataforma vai validar todos os dados boletos conforme as datas abaixo.

Foi adotado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (boletos sem registros) e o novo modelo (boletos com registros) para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes, segundo a Febraban.

Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: Febraban

Entenda as principais mudanças

A ideia da Febraban é levar mais tranquilidade e segurança aos usuários em todas as pontas do processo, bancos, empresas e consumidores, reduzindo a inadimplência ao possibilitar o pagamento das contas vencidas em qualquer banco: a operação é validada na Nova Plataforma de Cobrança no momento do pagamento, mas se as informações não baterem, o pagamento não será autorizado e o cliente só poderá realizar o pagamento apenas no banco emissor da cobrança.  

Com a identificação do CPF do pagador, a federação espera evitar também a lavagem de dinheiro e a segurança do consumidor com o controle de boletos que são enviados sem a autorização do cliente. Assim, boletos sem valor ou sem vencimento não serão mais aceitos e o CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, além da atualização instantânea de juros e multas, sem necessidade de atualização do boleto inteiro.

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