Copa do mundo em condomínio: entenda as regras!
A Copa do Mundo 2022 está chegando e os preparativos para as festividades já estão a todo vapor. Enquanto os torcedores se preparam para vibrar pela seleção brasileira, os síndicos e as administradoras de condomínios devem estar bem informados sobre o que é e o que não é permitido, para que tudo aconteça da melhor forma possível.
Por mais que seja um momento de alegria e confraternização, algumas regras e normas devem ser respeitadas para garantir o bem-estar, segurança e tranquilidade de todos os moradores do condomínio. Para uma boa convivência entre todos os moradores nesses dias de festas, é preciso o bom senso e respeito de cada um.
É natural que nos dias de jogos tenha mais barulho e movimentação no condomínio do que o normal. Por isso é essencial acompanhar as regras do condomínio para não ser multado ou ter algum inconveniente com o seu vizinho.
Com o Regimento Interno, é possível definir o que poderá ser realizado nos dias de jogos da seleção brasileira, como decoração, barulho e visitantes no local. Caso um morador não respeite as regras, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas. Leia abaixo sobre cada tópico importante que você deve saber sobre a Copa do Mundo em condomínio!
Segurança redobrada nos dias dos jogos
Nos dias dos jogos da Copa, é comum que os moradores recebam mais visitantes do que em dias normais. Afinal, a grande maioria se reúne com amigos, familiares e pessoas queridas para torcer pela seleção. Por isso, a segurança e atenção nos condomínios deve ser redobrada.
Normalmente, o período da tarde é um dos mais tranquilos na portaria. Entretanto, por causa dos horários dos jogos, esse será o momento de maior fluxo na entrada e saída do condomínio. Por isso, é importante preparar os funcionários para que tenham maior atenção.
Para evitar que as filas na entrada do condomínio fiquem grandes, é interessante orientar os condôminos para que deixem uma lista com nome, documento de identificação e placa do carro dos seus convidados. Isso facilita no reconhecimento da portaria e evita que os visitantes fiquem esperando por muito tempo, correndo o risco de perder boa parte dos jogos.
Os condôminos também devem ficar atentos com a segurança da sua residência nesses dias. Afinal, pessoas de má fé podem se aproveitar do momento de distração com o campeonato. É fundamental manter as portas e janelas fechadas, mesmo se estiver em casa. Se for sair, peça para algum vizinho de confiança ficar de olho em qualquer movimentação estranha.
Bom senso com o barulho excessivo
Apesar de ter uma festividade nacional, algumas pessoas podem não estar no clima de comemoração. Seja por algum motivo pessoal, como problemas de saúde, trabalho ou simplesmente por não gostarem da Copa do Mundo, é preciso entender e respeitar a escolha de cada um.
Da mesma forma, também deve haver compreensão da parte deles com aquelas pessoas que desejam comemorar e assistir aos jogos. Afinal, a Copa do Mundo é um momento de confraternização que acontece em todos os países. O bom senso de todas as partes é sempre a melhor saída para que todos se divirtam sem acontecer desentendimentos.
Sabemos que os gritos de comemoração na hora do gol do Brasil são inevitáveis. Entretanto, evite palavras de baixo calão – principalmente nas áreas comuns, janelas e sacadas – e respeite o horário de silêncio do condomínio. É importante comemorar e torcer pelo país, desde que o espaço do outro seja respeitado.
Alguns condomínios estão optando por um espaço coletivo para que todos os interessados possam assistir aos jogos, como na área de lazer, salão de festa e até mesmo na garagem do prédio. Essa é uma ótima oportunidade de uma confraternização entre os moradores e de garantir que o barulho no condomínio esteja controlado.
Decoração nas áreas comuns e internas
Enfeitar as ruas, as janelas e as sacadas com as cores da bandeira do Brasil é uma tradição no país. Mas será que é permitido o uso dessa decoração em condomínios? O Art. 1.366 do Código Civil, inciso III, diz o seguinte: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Ao contrário do que muitos pensam, a fachada não é somente a parte frontal do prédio, mas sim toda a sua área visível, como as suas laterais. Por conta disso, a dúvida surge quando o morador deseja enfeitar a sua sacada, adicionar bandeiras em suas janelas e outras decorações na fachada do condomínio.
Existe uma discussão em torno desse assunto, já que alguns afirmam que os enfeites alteram a fachada do local e outros não. Por ser uma decoração de caráter temporário, a maioria dos condomínios autorizam o seu uso, desde que estejam de acordo com o Regimento Interno e Convenção Condominial.
Tintas permanentes ou decorações que possam estragar ou alterar a pintura do prédio, não devem ser utilizadas. Caso isso aconteça, os responsáveis devem fazer todos os reparos necessários ao fim do campeonato mundial para que a fachada fique como antes. Já na parte interna do apartamento ou casa, não é necessário autorização para a decoração.
Fogos de artifício em condomínio
Apesar de serem usados em momentos de comemorações, os fogos de artifícios podem ser perigosos. O número de acidentes causados por eles são extremamente altos em épocas festivas. Além disso, por causa da sensibilidade auditiva, as crianças autistas e animais sofrem com os estrondos causados pelos fogos.
Essas situações ficam ainda piores quando falamos em condomínios. Soltar fogos pela janela, sacada ou área comum do condomínio pode colocar em risco a integridade física dos outros moradores e é considerado um crime. Com pena de reclusão de três a seis anos mais multa, o Art. 251 do Código Penal, informa que:
“Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.”
Por causa disso, soltar fogos de artifício e rojões dentro do condomínio não é permitido. Além das regras internas, existem diversas leis municipais que proíbem a queima e comercialização de explosivos de efeito pirotécnicos. Em São Paulo, por exemplo, existe a lei nº 17.389, que dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização e o armazenamento de fogos de artifício.
Comunicados com regras de boa convivência
É preciso deixar claro aos moradores que eles são responsáveis por todos os seus convidados. Para isso, existem as regras e normas dispostas no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, que devem ser respeitadas pelos moradores e seus visitantes.
Uma dica para os síndicos e administradoras de condomínios é providenciar uma cartilha com todas as informações necessárias para os dias dos jogos. Esclareça todas as dúvidas, regras e informe que, caso sejam desrespeitadas, uma multa poderá ser aplicada.
Também é importante que os moradores fiquem de olho nos comunicados que possam ser enviados pelo síndico ou pela administradora do condomínio e nas regras internas do local. Dessa forma, todas as dúvidas ficam esclarecidas para evitar multas ou problemas com os vizinhos.
Com a Superlógica você consegue emitir e visualizar comunicados de forma fácil e rápida. Basta acessar a plataforma e efetuar o comunicado através da área do Condômino. Além disso, facilita a emissão e gestão de boletos, assembleias virtuais e muito mais!
Perguntas frequentes sobre Copa do Mundo no Condomínio
Quais dias o Brasil joga na Copa 2022?
O primeiro jogo do Brasil será contra a Sérvia, que acontecerá no dia 24 de novembro às 16h. No dia 28 de novembro às 13h, será Brasil e Sérvia. No dia 02 de dezembro, Brasil e Camarões às 16h. A segunda fase dos jogos dependerá da classificação da seleção brasileira.
Os porteiros do condomínio podem ter televisão para assistirem aos jogos da Copa do Mundo?
Esse é um assunto que deve ser discutido em reunião de assembleia, para que todos os envolvidos entrem em um acordo do que é melhor. Caso a televisão seja aceita, é indicado um revezamento de horários entre funcionários durante os jogos, para que não haja distrações. Se não for aceita, faça a escala revezando as folgas dos funcionários nos dias dos jogos da seleção brasileira, de forma que fique bom para todos.
A bandeira do Brasil pode ser colocada na janela ou sacada do condomínio?
A Convenção ou Regimento Interno do condomínio podem proibir as bandeiras de times, partidos políticos, entre outros. Entretanto, de acordo com o Art. 11 da lei nº 5.700/11, a bandeira do Brasil é um símbolo nacional e não pertence a nenhum grupo citado anteriormente. Por isso, não se pode proibir o seu uso.
Como comunicar as regras para a Copa do Mundo no condomínio?
Existem diversas formas de comunicar as regras dos condôminos, por exemplo, o síndico pode encaminhar uma cartilha com as informações de forma física ou virtual. Uma outra forma é utilizando a plataforma Superlógica, onde é possível emitir um comunicado através da área do Condômino.
É permitido soltar fogos de artifício dentro do condomínio?
Não! A prática de soltar fogos de artifícios não é permitida dentro do condomínio. Isso porque podem colocar em risco a integridade física dos outros moradores, já que o uso desses explosivos de efeitos pirotécnicos podem causar sérios acidentes, além de perturbar pessoas sensíveis aos efeitos sonoros. Muitos municípios têm leis que proíbem fogos de artifício em qualquer área pública e privada.