Controle de vacinação em condomínios é legal?

Por: Rute Severo3 Minutos de leituraEm 18/11/2021Atualizado em 10/05/2022

Segundo o Mapa da Vacinação do G1, 54,5% da população brasileira recebeu as duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19 (até o dia 2 de novembro de 2021). Com esse avanço, cada vez mais locais fazem um controle de vacinação, permitindo apenas a entrada de pessoas já imunizadas.

No Rio Grande do Sul, o governo estadual exige a apresentação do comprovante na entrada de locais com alto risco de contaminação, como festas em casas noturnas, cinemas, parques, feiras corporativas e competições esportivas.

Há, inclusive, empresas que só efetivam a contratação de um novo colaborador mediante apresentação do comprovante de vacinação, como mostrou reportagem do G1.

Nesse contexto, era natural que o debate chegasse também aos condomínios, que são espaços residenciais onde diferentes famílias podem interagir, o que representa um risco mais alto de contaminação. Além, claro, das áreas comuns, como piscinas, quadras poliesportivas e salões de festa.


Exigência da carteira de vacinação em condomínios

A ideia do controle de vacinação no acesso a determinados ambientes é evitar que a curva de contaminação da população pelo coronavírus volte a crescer. De acordo com matérias publicadas na imprensa, isso já chegou a alguns condomínios. 

Um conjunto no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro, por exemplo, estabeleceu como regra a apresentação do comprovante de vacinação nas áreas coletivas. A medida contou com a adesão voluntária de 95% dos moradores.

Porém, em outros condomínios medidas semelhantes não são adotadas, pois o síndico e a administradora têm dúvidas sobre o respaldo jurídico. Restringir o acesso dos condôminos com o controle de vacinação é legal?

Restringir o acesso às áreas de lazer é legal?

Ainda em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as medidas restritivas contra pessoas que não se vacinarem contra a COVID-19. Segundo os ministros do órgão, a decisão individual — de não se vacinar — não deve sobrepor o risco à saúde e vida dos demais.

Ainda que a corte não tenha deliberado especificamente sobre os condomínios, o entendimento geral da comunidade jurídica é que a constitucionalidade das restrições também se aplica a esse contexto.

Entretanto, esse entendimento não é consensual. O jornal Folha de S.Paulo, por exemplo, publicou opiniões de dois advogados que defendem a legalidade da medida e de um que não defende.

De qualquer maneira, é importante enfatizar que não estamos falando em restrições ao direito de ir e vir do condômino. A exigência da carteira de vacinação não veta sua circulação por corredores, elevador e garagem.

O controle de vacinação em condomínios visa restringir o acesso às áreas comuns, como piscina, salão de festas, churrasqueira, academia e playground. Ou seja, espaços que não afetam a livre circulação do indivíduo.

Segundo a advogada Caroline Neres de Brito, em entrevista ao portal R7, medidas que desrespeitam o direito à locomoção do indivíduo seriam incabíveis, e as restrições devem ser aplicadas, preferencialmente, às áreas de lazer.

Na mesma matéria, o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, alerta para os ritos que devem ser observados. “É fundamental que, tanto a exigência da vacinação quanto as restrições estejam regradas dentro dos instrumentos condominiais, como a convenção e o regimento interno”.

Multa pelo não uso de máscaras em condomínios

Outro fato comum, que tem sido observado nos condomínios com a queda no número de casos, é o relaxamento dos moradores sobre a utilização das máscaras. Muitos síndicos e administradoras tiveram que reforçar a sua obrigatoriedade.

Recentemente, o comitê científico que assessora o governo de São Paulo no combate ao coronavírus desaconselhou qualquer flexibilização no uso do acessório nesse momento. Mesmo que a contaminação esteja em queda, a recomendação é seguir com o hábito adquirido nos últimos meses para continuar colaborando com a queda da curva de contágio.

Nesse contexto, existem precedentes legais para que haja a cobrança de multa em caso de não cumprimento. A Lei Federal Nº 13.979/2020 é um exemplo, além de leis estaduais e municipais que surgiram durante a pandemia.

Cabe mencionar o caso de um condomínio em Santos. A Justiça determinou que uma moradora — que se negava a usar máscara mesmo após advertências da administradora, síndica e porteiros — usasse o acessório, sob pena de multa de R$ 500 por cada violação.

Quanto aos detalhes da multa imposta pelo condomínio, é importante que exista essa prerrogativa no regimento interno e convenção do condomínio. Lembrando que o Código Civil respalda a aplicação da multa a moradores que colocam a saúde do coletivo em risco.

Conclusão

Esse post foi escrito com a intenção de fornecer uma orientação básica para síndicos e administradoras de condomínios preocupados com a saúde de seus condôminos e da população em geral. Claro que a preocupação deve se estender à legalidade das medidas planejadas.

Por isso, recomendamos procurar a orientação de profissionais da área jurídica sobre a melhor maneira de implementar o controle de vacinação e a cobrança de multa pelo não uso da máscara. 

Sobre a Superlógica

A Superlógica desenvolve a plataforma de gestão líder do mercado brasileiro para empresas de serviço recorrente. Somos referência em economia da recorrência e atuamos nos mercados de SaaS e Assinaturas, Condomínios e Imobiliárias.

New call-to-action

Leitura Recomendada