Como lidar com barulho de vizinhos no condomínio
No dia 2 de maio, o DJ Alok fez um show ao vivo para o canal Multishow, com uma live filmada em seu apartamento. A repercussão negativa entre alguns moradores do condomínio trouxe de volta um antigo debate deste meio, como lidar com o barulho de vizinhos.
Entretanto a situação como um todo levanta algumas questões importantes: qual o limite de barulho que pode ser tolerável em um condomínio? Existe alguma lei que determine como podemos proceder diante do barulho incômodo dos vizinhos? O que pode ser tolerado e o que seria passível de multa?
O que diz a lei?
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula Armentano.
Já no horário da madrugada, das 22 horas até as 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas áreas consideradas mistas, em que há edifícios residenciais e comércio, o limite aumenta um pouco, chegando a 65 decibéis durante o dia, o que é equivalente ao latido de um cachorro.
Quais são os barulho de vizinhos?
Os barulhos considerados perturbadores do sossego são vários:
- Brigas;
- Gritarias;
- Arrastar móveis;
- Obras com equipamentos barulhentos – como furadeiras e marretas;
- Instrumentos musicais usados em volume excessivo;
- Até mesmo momentos íntimos entre casais podem gerar esses conflitos.
Por envolver questões delicadas relativas ao cotidiano das pessoas, é sempre recomendado que as administradoras e, principalmente, os síndicos tentem tratar os casos de forma isolada. Não se deve expor os envolvidos, é necessário lançar mão do diálogo e do bom senso. A comunicação não violenta cabe muito bem nesse caso e pode ajudar a resolver o problema.
Vizinho barulhento pode ser penalizado?
Porém, caso a perturbação persista, nos casos em que o infrator fica conhecido como “vizinho antissocial”, o Código Civil prevê multa, de até dez vezes a cota condominial:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Em casos mais graves, o caso pode se enquadrar no Decreto-Lei 3688/41, a Lei das Contravenções penais. A pena pode ir de 15 dias a 6 meses, dependendo da gravidade da situação. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia, acionando a polícia por telefone ou indo diretamente a uma Delegacia de Polícia. Nesses casos, é importante deixar registrado um boletim de ocorrência, que pode servir como prova em casos em que seja necessário apelar para a Justiça, mais especificamente o Ministério Público.
Os shows na varanda
Por conta do estresse causado pela pandemia, o isolamento social e o confinamento, muitas pessoas estão fazendo shows na varanda com o intuito de deixar o clima geral mais agradável. Nessas situações, é importante deixar avisos em murais, grupos de WhatsApp, pelo aplicativo Área do Condômino e e-mails, para que todos os moradores estejam cientes do evento e não sejam surpreendidos de forma desagradável com o barulho.
No fim das contas, sempre vale o bom senso. Se o organizador do evento combinar antecipadamente a data do show com o síndico e deixar todos os condôminos previamente avisados, a chance de tudo acabar em briga pode ser quase nula.
Uma observação importante é que o impacto que o barulho causa na vida das pessoas é muito particular. O grupo mais prejudicado com a poluição sonora são aqueles que trabalham durante a noite, como guardas noturnos e porteiros, pois precisam descansar e dormir de dia, enquanto podem estar ocorrendo obras e outras atividades barulhentas em locais próximos, já que neste caso o ruído é legalmente permitido por estar em horário comercial.
Há também aquelas pessoas que se mostram incomodadas ainda que tudo seja feito em horário normal e respeitando a segurança de todos. Nesse caso, cabe a elas ceder um pouco, já que o vizinho tem o direito garantido pela lei de praticar tal atividade.
Muitas vezes o desejo pode colidir com o dos demais, mas devemos sempre ter em mente que o nosso direito de usufruir e aproveitar da propriedade não pode passar por cima do direito dos outros, afinal, vivemos em uma democracia. E levando em consideração o contexto de crise mundial financeira, pandemia e confinamento, queremos ficar cada vez mais longe de brigas e problemas, não é mesmo?
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