Febraban: “Próximo passo é acabar com o boleto físico”

Por: Time Superlógica6 Minutos de leituraEm 03/10/2017Atualizado em 30/09/2020

Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, conversou com o blog da Superlógica sobre os principais pontos relacionados à nova plataforma de cobrança, que coloca fim ao boleto sem registro.

Segundo ele, o próximo passo dos bancos é acabar com o boleto físico. “Em um primeiro momento, continuará existindo, mas nós pretendemos, mais à frente, passar a ser tudo eletrônico, sem a necessidade de eu por exemplo receber o boleto impresso”, afirma.

Ele também acredita que o projeto do DDA vai ganhar força com a nova plataforma e a obrigatoriedade de colocar CPF ou CNPJ do emissor e do pagador e o registro dos boletos.

Saiba tudo sobre o fim do boleto sem registro e as novas regras.

Abaixo, os principais trechos desta entrevista concedido com exclusividade ao blog da Superlógica em novembro de 2016.

Quais motivos levaram a Febraban a criar o projeto da nova plataforma?

A cobrança bancária da forma como a conhecemos existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica. O sistema financeiro entendeu que era o momento de uma atualização na cobrança, visto que hoje o mundo é totalmente digital e a cobrança continua física. Então, o que foi feito? Nós iniciamos estudos para ver qual era a melhor forma de trazer a cobrança para o mundo digital. E a forma que encontramos foi a nova plataforma de cobrança que estamos implementando.

Em um primeiro momento, o boleto físico continuará existindo, mas nós pretendemos, mais à frente (ainda não temos visão desse horizonte ainda), passar a ser tudo eletrônico, sem a necessidade de eu por exemplo receber o boleto impresso do meu condomínio. O próximo passo que a gente pretende dar é acabar com o boleto físico.

Nessa discussão toda, nós levamos em consideração principalmente as demandas do Banco Central. Em 2012 e 2013, o BC soltou duas circulares revisitando toda a norma da cobrança. Com base nessas normas e com base em outra circular de 2009, que exige que qualquer transação financeira tenha identificação do emissor e do pagador, nós partimos para a nova plataforma. Com essa mudança, a gente vai conseguir abarcar também o problema das fraudes, que nós estamos enfrentando nos últimos anos.

Nova call to action

 



Olhando para o futuro, é possível esperar que o boleto seja totalmente online no Brasil? Como você enxerga isso?

O mundo é digital. O DDA já foi uma tentativa de acabarmos com o boleto físico – que infelizmente não vingou por conta do boleto sem registro. A partir da nova plataforma, a gente entende que o DDA deverá deslanchar e se tornar um produto mesmo – e funcionar 100% da forma que a gente tinha desenhado em 2009: apresentar e pagar eletronicamente os boletos, sem precisar ter o boleto nas mãos.

O DDA foi um produto que não teve muito sucesso. A nova plataforma foi uma forma de trazer o DDA (débito direto autorizado) com uma nova roupagem e nova tecnologia?

Quando discutimos o DDA, em 2009, a ideia já era partir para a eliminação do papel. Só que o DDA só funciona se a cobrança for registrada – se a cobrança for sem registro, não tem como identificar para quem é dirigido aquele boleto. Agora com a nova plataforma e conforme normativa do BC, a de que é preciso ter CPF ou CNPJ do emissor e do pagador e com o registro obrigatório, nós vamos implementar o DDA. Agora este projeto ganha força, com toda a certeza.

Com a nova plataforma sendo implementada, já é possível sentir a diminuição em fraudes. Ou ainda é muito cedo para falar isso?

Ainda é muito cedo. O projeto está em desenvolvimento, não está implementado ainda. O primeiro passo foi parar de oferecer a carteira sem registro. E agora nós estamos trabalhando na reversão da carteira sem registro para a carteira com registro. Isso vai acontecer no decorrer de 2017, com a última entrada em dezembro de 2017. No decorrer 2017 vamos ter ondas, que estamos chamando de roll out, em que boletos acima de determinados valores passarão a ser validados na base (interbancária), deverão estar registrados e ter CPF e CNPJ do emissor e do pagador.

Como você vê a receptividade dos bancos neste projeto? Nem todos os bancos estão engajados da mesma forma.

Veja bem, todos os bancos que são emissores de boleto de cobrança estão dentro do projeto. Alguns estão adiantados, outros menos, mas todos fazem parte do projeto. Nós estamos acompanhando isso de perto.

Sobre boletos sem valor e boleto de proposta, temos casos de empresas que captam doações, por exemplo. Essas empresas geram o boleto sem valor para deixar o pagador definir quanto vai pagar. Como você vê essa realidade para empresas que trabalham com doações?

Antes de falar sobre isso, eu queria fazer uma ressalva. Primeiro, se essas entidades continuam operando com boleto sem valor e boletos de proposta sem ter prévia autorização do cliente, estão operando totalmente fora das normas do BC. Desde 2012 o BC exige que se tenha data de vencimento, valor e, no caso de boleto de proposta, autorização prévia do pagador.

Para o terceiro setor, nós tivemos uma reunião há cerca de 1 mês e definimos como vai ser. O BC entende que o valor no boleto por ser R$ 0,00. Essas entidades, que são captadoras de recursos, poderão emitir boleto com o valor zerado. Mas, dentro do sistema de layouts, no momento em que o registro for feito no banco, esse boleto deverá ser registrado como sendo possível de recebimento com valor divergente (esse é o termo que está no layout) – e terá de ser definido qual o range (faixa) de recebimento que o boleto pode ter. Pode ser, por exemplo, de no mínimo R$ 10,00 e no máximo de R$ 1.000,00. Dentro disso, a pessoa poderá pagar qualquer valor.

Com relação ao boleto de proposta, uma circular do BC exige uma autorização prévia. Como esta autorização pode ser feita?

Desde que a empresa, se acionada pelo banco, tenha como comprovar a prévia autorização, a empresa pode usar o meio que achar melhor.

Os bancos vão oferecer sistemas online para registro imediato dos boletos? Imagine uma empresa que faz uma venda e precisa oferecer o boleto imediatamente ao cliente.

Os bancos estão disponibilizando sistemas online de registro, para o caso do e-commerce por exemplo. Eu comprei agora e já quero pagar – a empresa tem de mandar para o banco e já registrar na base e na plataforma, caso contrário não consigo pagar em um banco diferente do emissor. Então, os bancos já estão desenvolvendo ferramentas online de registro. No momento do pagamento, o sistema do banco vai na base consultar se aquele boleto de fato existe, se está registrado.

E se o boleto não existir ainda, isto é, não tiver sido registrado?

Eu não consigo pagar esse boleto interbancos. Eu só conseguiria pagar esse boleto se o banco que eu pagar fosse o mesmo que emitiu o boleto.

O pagamento então seria bloqueado na hora?

Na hora, não vai esperar a compensação. É na hora do pagamento. No roll out, a partir de março/2017, inicia-se a consulta na base para boletos acima de R$ 50 mil. A partir daí, o banco obrigatoriamente vai ter de ir na base consultar. E eu só vou conseguir pagar o meu boleto se as informações que existem na cobrança baterem com as informações do boleto que está registrado na base. Para boletos abaixo de R$ 50 mil, continua a vida como é hoje. Até dezembro de 2017 teremos ondas, de ordem decrescente de valores (para validação/consulta na plataforma interbancária) – até o final de 2017, todos os boletos deverão ser consultados na base e não vai haver exceção.

O que vai acontecer com quem já emitiu boletos sem registro para 2017 inteiro, por exemplo? Temos recomendado aos nossos clientes já emitirem na carteira registrada.

Se porventura as empresas já emitiram boletos sem registro para 2017, para o pagador não vai ter alteração. O boleto que ele tem na mão continua válido. O que vai mudar é que o emissor do boleto vai ter de comunicar o banco e vai ter de registrar esse boleto.

Ou seja, o cliente vai conseguir registrar aquele boleto sem registro que ele já emitiu, certo?

Certo, ele vai conseguir registrar. O documento que está na mão do pagador continua válido.

Queria abordar um pouco o tópico segurança. Como vai ser mais fácil para os bancos detectarem os fraudadores?

Pra começar, o boleto só vai ser pago se estiver registrado na plataforma. E, para registrar, a pessoa precisa ir ao banco, abrir uma conta corrente, oferecer toda a sua identificação, ter um convênio – os bancos têm um processo de conhecer o cliente antes de oferecer este produto. O diretor de abertura de conta corrente tem todo um processo de responsabilidade junto ao BC. Existe todo um cuidado para a abertura de contas. Então boletos só poderão ser emitidos por empresas que tenham conta corrente regular,  com tudo em ordem. Eu acredito que um fraudador não vai ter a cara de pau de emitir boletos sabendo que agora existe um processo de controle muito maior em cima dos boletos. Minha percepção é que ele não vai ter tanta facilidade pra fazer isso.

Um dos pontos que nossos clientes sempre levantam diz respeito às diversas taxas que os bancos podem cobrar na modalidade com registro – registro, liquidação, baixa, permanência, protesto etc. Isso porque o banco nem sempre deixa isso de forma transparente. Existe alguma recomendação da Febraban para os bancos neste sentido?

Com relação a tarifas que os bancos praticam, a Febraban infelizmente não pode falar a respeito. Aí é entre banco e cliente. A Febraban não pode entrar nessa discussão.

 



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