Animais em condomínio: o que diz a lei e o que pede o bom senso

Por: Time Superlógica3 Minutos de leituraEm 29/11/2022Atualizado em 13/12/2022

As normas sobre animais em condomínio já despertaram muitas polêmicas Brasil afora.

Quais os limites para as regras e restrições? Quais os direitos e deveres dos donos de pets que devem ser considerados? Quando podemos confiar no bom senso dos moradores e quando é necessário tomar alguma medida?

Essas e outras questões referentes aos animais em condomínio não são do interesse somente dos moradores, mas também de síndicos e funcionários do condomínio e das administradoras.

Neste post, vamos trazer alguns elementos que podem ajudar a encontrar respostas. Boa leitura!

O que diz a lei sobre animais de estimação em condomínios

Não existe nenhuma lei federal que fale especificamente sobre direitos e limites de animais de estimação em condomínios.

Mas há textos como a Lei Municipal Nº 13.131/2001, vigente no município de São Paulo, que impõe o limite de 10 cães ou gatos com idade superior a 90 dias mantidos em residências particulares, entre outras disposições.

Há também algumas leis estaduais, como a Lei Ordinária Nº 18.215/2021, de Santa Catarina, que é ainda mais específica, pois trata da habitação e do trânsito de animais domésticos nos condomínios, e não em qualquer tipo de residência particular.

A lei catarinense autoriza a livre habitação e circulação dos animais, em qualquer dia da semana e horário, e  proíbe que os condomínios obriguem a entrada e saída dos bichos pelo portão de serviço, entre outras regras.

A liberdade de manter um animal de estimação no condomínio e circular com ele por suas dependências é consagrada, e vale mesmo para quem mora em uma cidade ou estado sem uma lei específica.

Afinal, mesmo não existindo uma lei federal que disponha sobre o tema, há uma boa jurisprudência: em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso de uma moradora do Distrito Federal impedida pelas regras do condomínio onde vive de criar uma gata.

A decisão foi de que não pode haver uma proibição prévia e sem justificativa na convenção de condomínio. A restrição só se justifica se um animal causar prejuízos à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais condôminos, como abordaremos no próximo tópico.

Antes disso, vale citar outros textos legais que dispõem sobre os direitos dos animais e dos condôminos:

  • Constituição Federal: determina ao Poder Público a incumbência de proteger a fauna.
  • Lei Nº 9.605/1998: também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, proíbe o abuso e maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos.
  • Código Civil: estabelece ao condômino o direito de usar livremente as partes comuns.

Direitos e deveres dos donos de animais em condomínio

Como mostramos antes, o regimento e a convenção do condomínio não podem proibir a presença e circulação dos animais nas áreas comuns.

Mas há algumas regras que podem ser estabelecidas para que esse direito não prejudique os direitos dos demais.

Mesmo que os documentos não tragam normas sobre esse assunto, convém que todos os donos de pets tenham o bom senso de considerar as situações que descrevemos abaixo.

Dejetos de animais no condomínio

O dono do animal é o responsável por limpar todos os dejetos do pet nas áreas comuns. Isso vale também para a sua unidade, já que a falta de limpeza pode espalhar mau cheiro para as demais áreas do condomínio.

Barulho causado por animais em condomínio

Se um bichinho faz muito barulho e, ainda mais grave, com frequência, talvez o condomínio não seja o melhor lar para esse animal de estimação. Nesse caso, é preciso conversar com o dono sobre possíveis soluções. Em situações extremas, ele pode ser denunciado pela contravenção penal de perturbar o sossego alheio.

Perigo causado por animal de estimação

Ao transitar pelas áreas comuns do condomínio, o animal de estimação deve ser mantido próximo ao corpo, com uma guia curta. No caso de cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, o ideal é que eles transitem nas áreas comuns com focinheira.

Trânsito de animais de estimação no elevador

Moradores e visitantes não podem ser impedidos de usar o elevador com seus animais. Além de impedir o direito de ir e vir, isso obrigaria as pessoas a usarem a escada, mesmo aquelas que têm dificuldade de locomoção.

Conclusão

Todos os condôminos têm o direito de manter animais de estimação em suas unidades. Em alguns municípios e estados, porém, há legislação específica que pode impor algumas regras e limites.

Sem contar que o próprio condomínio pode estabelecer normas no regimento interno e na convenção. Para que esses textos sejam alterados ou atualizados, é preciso uma aprovação de 50% mais um voto (regimento) e dois terços dos condôminos (convenção).

Síndico e administradora do condomínio devem estar atentos a possíveis problemas com animais no dia a dia e usar os canais pertinentes para informar e educar os condôminos a respeito das regras de convivência.

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