Não entreguei a DIMOB, e agora?
A Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um compromisso que todas as imobiliárias devem cumprir anualmente, entregando informações sobre suas atividades à Receita Federal até o fim de fevereiro.
Mais especificamente até as 23h59m59s do último dia de fevereiro (28/2 ou 29/2 em anos bissextos), declarando as informações referentes às seguintes atividades realizadas no ano-calendário imediatamente anterior:
- Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Estamos em 2022 e o mês de fevereiro já acabou. E agora, o que acontece com as imobiliárias que não entregaram a DIMOB?
O que acontece com quem não entregou a DIMOB?
Na DIMOB, a imobiliária declara informações sobre as atividades realizadas em um ano inteiro. Ou seja, é muita informação. Assim, as empresas que não se organizam antecipadamente correm o sério risco de não entregar a declaração até o fim de fevereiro.
Quem perdeu o prazo, porém, ainda pode entregar a DIMOB. O problema é que a empresa estará sujeita às penalidades previstas para as imobiliárias que atrasam o cumprimento desta obrigação.
Multa para a entrega da DIMOB após o prazo
As penalidades aplicadas sobre as imobiliárias que não entregaram a declaração à Receita Federal dentro do prazo estabelecido estão descritas na Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010.
Segundo o documento, deixar de entregar a DIMOB, ou entregá-la após o prazo, acarreta em uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
Isto é, quanto mais tempo passar sem que as informações sejam enviadas à Receita, maior será a penalidade. Um atraso de dois meses, por exemplo, implicaria em R$ 10 mil de multa. Salgado, não?
Como entregar DIMOB atrasada?
O procedimento de envio das informações da DIMOB é o mesmo para as imobiliárias que estão dentro do prazo e para aquelas que atrasaram a entrega.
Os passos são os seguintes:
- Faça o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal.
- Depois de instalar e abrir o programa, é só preencher com as informações completas referentes ao ano de 2021, sem deixar nada de fora.
- Concluído o passo anterior, você deve gerar o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
- O último passo é fazer o download do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração à Receita Federal, e enviar o arquivo.
Vale lembrar que é obrigatória a utilização de certificado digital, exceto no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.
No caso das pessoas jurídicas que entregaram a declaração em atraso, o programa emitirá a notificação de lançamento de multa após a transmissão.
Retificação da DIMOB
Além da multa por atraso, a empresa pode ser penalizada caso haja alguma informação omitida ou errada na declaração entregue à Receita Federal.
Vale lembrar que o órgão cruza as informações obtidas pela DIMOB com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, o que permite identificar fraudes, tentativas de sonegação e outras irregularidades.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010, pode ser aplicada multa de 5% do valor das transações comerciais do negócio em caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Então, caso você tenha percebido algum erro, use os mesmos programas que apresentamos acima para gerar e enviar a DIMOB retificadora.
Como evitar atrasos e erros no envio da DIMOB
As multas por atraso ou informação errada na DIMOB só ocorrem porque muitas imobiliárias ainda preenchem a declaração de modo manual, o que demora bastante, gerando o risco de perder o prazo e cometer erros.
A alternativa é contar com o recurso disponível na plataforma Superlógica, que automatiza a geração do arquivo que é enviado à Receita Federal.
LEIA MAIS: DIMOB 2022: guia completo e passo a passo – Superlógica
Como todas as informações sobre as atividades da imobiliária já são registradas na plataforma no dia a dia, a Superlógica criou para seus assinantes um recurso que gera o arquivo de envio com poucos cliques.
Com tamanha agilidade, a imobiliária não perde o prazo e evita erros no preenchimento das informações.
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