Você é responsável pela DIMOB? Veja o que não deve faltar na declaração
Fevereiro é o mês em que as equipes das imobiliárias devem entregar a Declaração das Informações sobre as Atividades Imobiliárias, mais conhecida como DIMOB. Essa é uma declaração anual criada em 2003 e tem natureza fiscalizatória, tendo como objetivo facilitar o cruzamento de dados dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).
Os dados que a compõem são referentes à comercialização e locação de imóveis ocorridas no ano anterior. Essa declaração de impostos imobiliários deve ser entregue pela internet por meio do site da Receita Federal. Em termos jurídicos, a DIMOB é uma obrigação acessória anual requerida pela Instituição Normativa 1.115.
Quem deve entregar a DIMOB?
Basicamente, devem entregar a DIMOB todas as pessoas jurídicas que realizam comércio ou intermediação do comércio de imóveis de alguma natureza. Verifique se você se encaixa nessa classificação:
- Pessoas jurídicas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim
- Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis
- Pessoas jurídicas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios
Preste atenção, pois a declaração só precisa ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento no ano. Caso não tenha apresentado nenhum faturamento, a entrega é dispensada. Lembre-se que todo recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.
Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
A Receita Federal é bastante rígida em relação às datas. Se essa declaração for entregue fora do prazo, o responsável é multado em até R$1.500,00 por mês. Caso sejam encontradas informações incorretas ou omitidas, será cobrada uma multa sobre o valor das transações comerciais.
Por isso, realizar a entrega dentro do prazo é fundamental para não acumular prejuízos. A DIMOB deve ser entregue no máximo até o último dia útil de fevereiro, porém não é recomendado deixar para a última hora, pois o site pode ficar congestionado.
Como preencher corretamente a DIMOB?
Existem alguns erros que devem ser evitados para que sua DIMOB seja entregue com sucesso, pois alguns equívocos podem gerar multas. Confira o que não deve ser feito na hora de preencher sua declaração:
- Utilizar caracteres especiais ($%&´~^) nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço
- Informar somente números nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço
- CPF ou CNPJ incorreto
- CEP diferente do endereço informado
- Datas de contrato erradas ou inválidas
- Informar um valor diferente do negociado para os imóveis
Essa é uma declaração que precisa ser entregue com base nas notas fiscais emitidas e informações complementares. Ela pode ser entregue por seu contador ou ser feita por você, caso sinta-se seguro, ou por meio de um software de gestão imobiliária, que gere a declaração sem erros, e consequentemente, evite multas.
Isso significa que suas notas fiscais devem estar controladas e arquivadas corretamente durante o ano para que, quando chegar o momento, a declaração seja feita sem grandes dificuldades.
Como tornar esse processo mais simples?
A DIMOB é um documento que precisa de muita atenção ao ser elaborada, já que qualquer erro pode custar dinheiro. Porém, existem ferramentas que podem tornar essa atividade em uma tarefa muito simples.
Por meio de um software imobiliário, como a Superlógica, é possível manter atualizados todos os dados referentes às suas notas fiscais. Com essas informações, o sistema é capaz de montar um relatório completo com todas as informações necessárias para sua declaração.
Depois, é preciso, apenas, importar esse arquivo para o site da receita. Mantendo seu sistema atualizado durante o ano, você não tem trabalho e nem custo algum para realizar sua declaração.