Não cometa estes 6 erros na entrega da DIMOB e evite penalidades
Errar é humano, certo? Qualquer pessoa está sujeita a pequenas confusões. No entanto, quando o assunto é geração da DIMOB (Declaração sobre Atividades Imobiliárias), recomendamos minimizar o máximo possível a chance de cometer algum erro.
A DIMOB é uma declaração que deve ser entregue anualmente pelas imobiliárias à Receita Federal, que a utiliza para fiscalizar as arrecadações, cruzando os dados com as informações declaradas pelas pessoas físicas no Imposto de Renda (IR).
A declaração deve incluir dados referentes às atividades da imobiliária (venda e locação de imóveis) ocorridas no ano anterior. Os erros no cumprimento da obrigação podem culminar em penalidades para a empresa.
Um risco muito grande a se correr, não? É por isso que a máxima atenção da pessoa encarregada de fazer a declaração talvez não seja o suficiente.
Neste post, vamos falar sobre os principais erros a evitar na DIMOB e, no fim, apresentaremos uma solução que dará fim a eles.
Boa leitura!
6 principais erros na entrega da DIMOB
Segundo Ronaldo de Andrade, consultor da Superlógica, quando comete um erro na DIMOB, a imobiliária acaba gastando mais tempo e dinheiro do que o necessário.
Para ele, entre os pontos de atenção estão as mudanças nas exigências da Receita Federal. “É preciso estar a par de possíveis atualizações para a declaração do próximo ano, e também estudar erros passados, para que eles não venham a ser cometidos novamente”, afirma.
“Além disso, é importante buscar alternativas que minimizem erros manuais, como softwares de gestão que elaborem o documento de forma automática”, acrescenta Andrade.
A seguir, listamos os principais erros cometidos por imobiliárias na entrega da DIMOB e suas possíveis consequências.
1. Não entregar a declaração dentro do prazo previsto
A data limite para envio da DIMOB é o último dia útil de fevereiro, até às 20h. Os dados entregues são referentes às atividades do ano anterior. Por exemplo, fevereiro de 2022 é o limite para declarar as informações de 2021.
A Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010 determina que a pessoa jurídica que não entregar, ou entregar a DIMOB após o prazo, está sujeita a uma multa de R$ 5 mil por mês-calendário.
Segundo a norma, o termo inicial dessa multa é o “primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração”. Já o termo final é o dia da apresentação da DIMOB ou a data da lavratura do auto de infração.
2. Informação falsa ou errada
Além do atraso na entrega da declaração, outro possível erro é a DIMOB ser preenchida com uma informação errada. Lembre-se de que a Receita Federal pode notar após um desencontro com os dados do IR.
Mesmo que não tenha havido má fé (pode ser um erro de digitação), a imobiliária está sujeita a ser penalizada.
De acordo com a Instrução Normativa, a multa em caso de informação inexata é de 5% do valor das transações comerciais (não inferior a R$ 100).
Além das penalidades citadas acima, a norma prevê a hipótese de crime contra a ordem tributária no caso de prestação de informações falsas, situação legislada em 1990 através da Lei Nº 8.137.
3. Informação incompleta ou omitida
Outra possibilidade de erro é quando uma informação está incompleta ou é omitida na declaração. Esse caso é tratado junto com a situação acima, de informação inexata.
Ou seja, a imobiliária pode sofrer uma penalização de 5% do valor das transações comerciais, e o caso ainda pode ser tipificado como crime contra a ordem tributária.
4. Não esclarecer as dúvidas da Receita Federal
Veja bem: quando a Receita Federal descobre um erro ou desencontro entre as declarações, não é garantido que a penalidade será aplicada.
O órgão pode entrar em contato com o contribuinte pessoa física ou com a imobiliária para sanar possíveis dúvidas.
Então, outro erro que deve ser evitado é não atender à Receita, deixando de prestar os esclarecimentos devidos, o que poderia livrar a empresa de uma penalidade.
5. Deixar a declaração para a última hora
Esse erro, de certa forma, está relacionado com os 3 primeiros. Quando se deixa para fazer a declaração na última hora, corre-se um grande risco de perder o prazo ou cometer algum tipo de erro ou omissão.
O volume das informações que vai na DIMOB é diretamente proporcional ao tamanho da carteira administrada. Além disso, a antecipação da declaração permite detectar possíveis ajustes a tempo de corrigi-los. Então, nada de deixar para a última hora!
6. Preencher a DIMOB manualmente
Este erro listamos por último, mas é, na verdade, o principal, porque torna muito mais fácil cometer os erros anteriores.
Preenchendo manualmente a declaração, a partir dos controles financeiros internos da empresa, a chance de errar é muito grande.
Em vez disso, a imobiliária precisa de uma plataforma de gestão que automatize a geração do arquivo que é enviado à Receita Federal, a partir das ferramentas de gestão financeira que são alimentadas ao longo do ano, quando as transações acontecem.
Assim, não se perdem preciosas horas de trabalho com o preenchimento da DIMOB e, principalmente, evita-se o risco de sofrer penalidades por erros na declaração.
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