Não entreguei a DIMOB, e agora?

Por: Jessica Moraes3 Minutos de leituraEm 31/03/2022Atualizado em 10/05/2022

A Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um compromisso que todas as imobiliárias devem cumprir anualmente, entregando informações sobre suas atividades à Receita Federal até o fim de fevereiro.

Mais especificamente até as 23h59m59s do último dia de fevereiro (28/2 ou 29/2 em anos bissextos), declarando as informações referentes às seguintes atividades realizadas no ano-calendário imediatamente anterior:

  • Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  • Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Estamos em 2022 e o mês de fevereiro já acabou. E agora, o que acontece com as imobiliárias que não entregaram a DIMOB?

O que acontece com quem não entregou a DIMOB?

Na DIMOB, a imobiliária declara informações sobre as atividades realizadas em um ano inteiro. Ou seja, é muita informação. Assim, as empresas que não se organizam antecipadamente correm o sério risco de não entregar a declaração até o fim de fevereiro.

Quem perdeu o prazo, porém, ainda pode entregar a DIMOB. O problema é que a empresa estará sujeita às penalidades previstas para as imobiliárias que atrasam o cumprimento desta obrigação.

Multa para a entrega da DIMOB após o prazo

As penalidades aplicadas sobre as imobiliárias que não entregaram a declaração à Receita Federal dentro do prazo estabelecido estão descritas na Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010.

Segundo o documento, deixar de entregar a DIMOB, ou entregá-la após o prazo, acarreta em uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.

Isto é, quanto mais tempo passar sem que as informações sejam enviadas à Receita, maior será a penalidade. Um atraso de dois meses, por exemplo, implicaria em R$ 10 mil de multa. Salgado, não?

Como entregar DIMOB atrasada?

O procedimento de envio das informações da DIMOB é o mesmo para as imobiliárias que estão dentro do prazo e para aquelas que atrasaram a entrega.

Os passos são os seguintes:

  1. Faça o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal.
  2. Depois de instalar e abrir o programa, é só preencher com as informações completas referentes ao ano de 2021, sem deixar nada de fora.
  3. Concluído o passo anterior, você deve gerar o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
  4. O último passo é fazer o download do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração à Receita Federal, e enviar o arquivo.

Vale lembrar que é obrigatória a utilização de certificado digital, exceto no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.

No caso das pessoas jurídicas que entregaram a declaração em atraso, o programa emitirá a notificação de lançamento de multa após a transmissão.

Retificação da DIMOB

Além da multa por atraso, a empresa pode ser penalizada caso haja alguma informação omitida ou errada na declaração entregue à Receita Federal.

Vale lembrar que o órgão cruza as informações obtidas pela DIMOB com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, o que permite identificar fraudes, tentativas de sonegação e outras irregularidades.

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010, pode ser aplicada multa de 5% do valor das transações comerciais do negócio em caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Então, caso você tenha percebido algum erro, use os mesmos programas que apresentamos acima para gerar e enviar a DIMOB retificadora.

Como evitar atrasos e erros no envio da DIMOB

As multas por atraso ou informação errada na DIMOB só ocorrem porque muitas imobiliárias ainda preenchem a declaração de modo manual, o que demora bastante, gerando o risco de perder o prazo e cometer erros.

A alternativa é contar com o recurso disponível na plataforma Superlógica, que automatiza a geração do arquivo que é enviado à Receita Federal.

LEIA MAIS: DIMOB 2022: guia completo e passo a passo – Superlógica

Como todas as informações sobre as atividades da imobiliária já são registradas na plataforma no dia a dia, a Superlógica criou para seus assinantes um recurso que gera o arquivo de envio com poucos cliques.

Com tamanha agilidade, a imobiliária não perde o prazo e evita erros no preenchimento das informações.

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