DIMOB: tudo o que você precisa saber!

Por: Time Superlógica6 Minutos de leituraEm 04/01/2023Atualizado em 04/01/2023

O início do ano é um momento crucial para as empresas, sendo a época de realizar as suas obrigações com a Receita Federal. No setor imobiliário, deve-se reunir todas as informações e dados referentes às transações realizadas no ano anterior, para entregar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) até o último dia útil de fevereiro.

Para não ficar sujeito ao pagamento de multa ou de cair na malha fina, é necessário estar atento aos prazos e aos dados informados, para que não aconteça nenhuma inconsistência no sistema da Receita Federal. Afinal, é nesse momento que o governo cruza as informações da pessoa física e jurídica para verificar possíveis fraudes.

Por ser um assunto que gera bastante dúvidas, separamos as principais perguntas e respostas da Dimob para que você entenda de uma vez por todas como funciona essa declaração. Boa leitura!

O que é DIMOB?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue via certificado digital no site da Receita Federal. Nessa declaração constam todas as informações importantes sobre locação ou comercialização de imóveis que aconteceram no ano anterior.

Qual é o prazo para entregar a DIMOB?

O prazo da DIMOB é no máximo até o último dia útil do mês de fevereiro, devendo constar as informações referentes ao ano anterior. Por exemplo, a DIMOB 2022 (chamada também de DIMOB 2023, por causa do ano de sua entrega) deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2023, com os dados relativos ao ano de 2022.

Por ser uma declaração de fiscalização, ele deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, sendo requerida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. A norma diz que a DIMOB é uma apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas. Caso não seja apresentada ou tenha alguma inconsistência nos dados, o responsável fica sujeito a multa.

Em casos de baixa no CNPJ – extinção, fusão, incorporação e cisão total –, a declaração de Situação Especial deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente a essa alteração. Por exemplo, se uma fusão acontece em abril, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de maio. 

Para que serve DIMOB?

Criada em 2003, a DIMOB surgiu para uma melhor fiscalização envolvendo empresas da área imobiliária, como grandes construtoras e administradoras de imóveis. Ela foi instituída pela Receita Federal após a identificação de uma fraude bilionária no ramo imobiliário em 2002.

A DIMOB serve para comprovar para a Receita Federal que a sua empresa está atuando de acordo com as leis. Dessa forma, é possível cruzar os dados informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física e identificar possíveis fraudes relacionadas a venda e locação de imóveis.

Quem deve entregar a DIMOB?

De acordo com a Instrução Normativa 1.115, a DIMOB deve ser apresentada por toda pessoa jurídica e equiparada que realizou certas transações referentes a imóveis, como:

  • Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para esse fim;
  • Intermediou a venda, alienação ou locação de imóveis;
  • Realizou a sublocação de imóveis;
  • Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Isto é, se você gerou alguma receita relacionada a imóveis, é obrigado a apresentar a DIMOB para a Receita Federal. Isso inclui imobiliárias, construtoras e até mesmo alguns corretores autônomos que tenham CNPJ.

Qual a diferença entre DIRF, DIMOB e DMED?

Com tantas declarações feitas para a Receita Federal, podem surgir dúvidas sobre a diferença entre elas. A DIMOB, como explicamos anteriormente, está relacionada ao ramo imobiliário. Já a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma prestação de contas obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas que são prestadoras de serviço de saúde.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das declarações mais conhecidas pela população, sendo realizada por pessoa jurídica ou física. Ela é feita por aqueles que efetuam pagamentos e tem o imposto de renda retido na fonte. Todas essas declarações são importantes para a Receita Federal cruzar as informações dos pagamentos recebidos.

Como preencher corretamente a DIMOB?

O primeiro passo para preencher corretamente a DIMOB, é ficar atento ao prazo máximo de entrega. Por ser no último dia útil do mês de fevereiro, a data pode se alterar conforme o ano vigente. Uma dica para não se esquecer é colocar um aviso em seu calendário do celular ou agenda, por exemplo.

A omissão de informações ou preenchimento incorreto pode trazer grandes problemas para a sua empresa, como pagamento de multa e até mesmo cair na malha fina da Receita Federal. Por isso, a DIMOB deve ser preenchida com calma e atenção. É importante conferir e revisar todos os dados antes de enviar, certificando-se de que está tudo correto.

Nos contratos de compra e venda existem alguns outros pontos de atenção na hora de apresentar a DIMOB, que são:

  • Nome completo e CPF do vendedor e comprador;
  • Número da Nota Fiscal emitida;
  • Data em que o contrato de compra e venda foi assinado;
  • Endereço completo do imóvel vendido;
  • Valor bruto em que o imóvel foi vendido ou alugado.

Já nos contratos de locação, existem algumas mudanças nas informações, mas que também devem se preenchidas, como: 

  • Nome completo e CPF do locador e locatário;
  • Impostos retidos na transação;
  • Rendimento bruto;
  • Valor recebido em comissão.

Para evitar que erros na DIMOB aconteçam, é ideal não deixar para enviar em cima do prazo. Grande parte da população também acaba deixando o envio para última hora, o que pode causar uma sobrecarga no sistema da Receita Federal, fazendo com que ele saia fora do ar. Por isso, fazer o envio com antecedência evita que transtornos como esse aconteçam.

Passo a passo para enviar a DIMOB pelo site da Receita Federal

O primeiro passo para enviar a sua DIMOB 2023 da forma mais tradicional é realizando o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal. Após instalar e abrir o programa, basta preencher com as informações completas referentes ao ano de 2022. Revise todos os dados e não deixe nada de fora!

Após concluir o passo anterior, é necessário realizar o download da Receitanet, um programa utilizado para transmitir a sua DIMOB para a Receita Federal. Com ele, você entrega a sua declaração e emite um recibo de envio. Caso seja necessário, a retificação é feita por esse sistema.

Exceto em casos de empresas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatório a utilização de um certificado digital, um documento eletrônico que contém todos os dados da empresa e que possui validade jurídica.

Existe alguma forma de tornar a DIMOB mais simples?

Realizar a Simob de forma manual pode ser uma tarefa bem complicada, principalmente para empresas que fazem diversas transações ao longo do ano. Além da demora na transferência de dados, existe uma grande probabilidade de preencher com alguma informação errada e gerar uma inconsistência no sistema da Receita Federal.

Para gerar a DIMOB de forma simples e rápida, existem ferramentas que tornam a declaração muito simples, como é o caso da Superlógica. Através de um software imobiliário, você mantém todos os dados referentes às notas fiscais atualizados. De forma automatizada, o sistema monta um relatório completo com todas as informações necessárias para a sua DIMOB. 

Essa é apenas uma das várias funcionalidades da Superlógica, a plataforma líder do mercado que facilita todo o processo burocrático de gestão imobiliária. Aproveite todos os benefícios!

Perguntas e respostas DIMOB

O que acontece se não entregar a DIMOB?

A Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal prevê que as empresas que não apresentarem a DIMOB ou declararem com atraso, estão sujeitas a pagar o valor de R$5.000,00 por mês de atraso. Já aquelas que apresentarem a DIMOB com incorreções ou omissões, podem pagar 5% do valor das transações comerciais (não podendo ser inferior a R$100,00).

Como fazer o Dimob 2022?

Primeiramente, você deve realizar o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) da Receita Federal e preencher todas as informações necessárias. Depois, deve-se fazer o download da Receitanet para enviar os dados para a Receita Federal. Com a Superlógica, é possível facilitar o processo de envio, já que a plataforma faz um relatório completo com todas as informações da sua empresa imobiliária. 

O que deve ser declarado na DIMOB?

Deve-se informar na DIMOB todas as transações de construção, incorporação, loteamento e intermediação. Além, dos pagamentos efetuados referentes a locação, sublocação e intermediação de locação efetuados no ano.

Qual a diferença entre DOI e DIMOB?

A DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas quando acontece uma transferência de propriedade por pessoa física ou jurídica. O prazo para a sua apresentação é até o último dia útil do mês subsequente a matrícula, lavratura, registro ou averbação do imóvel. Ao contrário da DIMOB, que é apresentada anualmente pelas empresas imobiliárias.

Quem está dispensado da DIMOB?

Conforme determina o parágrafo 3 do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115: “as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob”. Ou seja, caso a sua empresa imobiliária não tenha feito nenhuma operação no ano de referência da Dimob, ela não está obrigada a apresentar a declaração. 

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