Como comunicar o locatário sobre o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel, apesar de previsto em contrato, está longe de ser um dos assuntos preferidos entre os locatários, não é mesmo?
De qualquer forma, é função da imobiliária comunicar seus clientes sobre ele além, é claro, de sanar todas as dúvidas que possam surgir. Em momentos como esse, elaborar bons argumentos e levantar informações pertinentes, são os ingredientes essenciais para que a conversa seja breve, e seu cliente não se sinta insatisfeito.
Não sabe por onde começar? Fique tranquilo, neste artigo levantamos as principais questões sobre o reajuste de aluguel. Dessa forma, você estará bem preparado para comunicar seus clientes sobre as futuras mudanças de valores, sem causar incômodos.
Vamos ver? Boa leitura!
Quais são os índices utilizados no reajuste de aluguel?
Quando falamos em reajuste de aluguel, uma das dúvidas mais comuns que costumam surgir é com relação aos índices que são utilizados como base para esse cálculo.
Como você já deve saber, mas não custa nada lembrar, o índice mais usado para esse tipo de cálculo é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Ele é feito de acordo com a variação acumulado dos últimos 12 meses.
Como calcular o reajuste?
Para esse cálculo, não é preciso fazer nenhuma equação complicada. Basta, em primeiro lugar, verificar qual é o valor do índice previsto no contrato para o reajuste.
Depois, o valor base deverá ser multiplicado pelo índice, e esse resultado é somado ao valor atual do aluguel. Supondo que:
- O índice seja 10%
- E aluguel vigente de R$ 800,00
- Valor do acréscimo = (800 x 10%) = R$ 80,00
- Valor reajustado = R$800,00 + r$ 80,00 = R$ 880,00.
Lembre-se de que o valor reajustado deverá ser praticado por 12 meses e, ao final desse período, o cálculo é refeito.
Como conciliar os interesses do proprietário e locatário na hora de reajustar o aluguel?
Conhecer a legislação é fundamental para alinhar os interesses do proprietário e locatário, a fim de evitar que o acordo seja desfeito.
Portanto, separamos algumas dicas e regras sobre esse assunto. Veja só:
#1: Contrato
Todas as regras e informações sobre o reajuste de aluguel devem estar bem detalhadas no contrato de locação.
Converse com o proprietário e com o locatário, se possível, muito antes de fechar o negócio. Assim, todas as partes estarão cientes, com antecedência, sobre como o valor será cobrado e calculado.
#2: Aumento acima do índice
É importante saber que o aluguel pode ser aumentado para além do índice, porém, apenas em situações em que o contrato já venceu.
Caso isso aconteça, se houver interesse, por parte do locatário, em renovar o contrato de locação, o proprietário terá o direito de aumentar o aluguel de forma livre. Caberá ao locatário aceitar ou não.
#3 Acordo para garantir o aluguel
Em períodos de crise e desaquecimento do mercado, é comum que o reajuste seja deixado de lado pelo proprietário. Afinal, essa é uma alternativa para evitar que o locatário do imóvel desfaça o contrato.
No entanto, é importante lembrar que todo tipo de acordo, para garantir o valor de aluguel, pode ser válido. Desde que ele atenda aos interesses dos envolvidos, e esteja formalizado em um contrato ou documento.
E como comunico o reajuste do aluguel ao locatário?
Por último, mas não menos importante, a melhor maneira de informar ao locatário sobre o reajuste do aluguel, é por meio um aviso formal: carta de aumento de aluguel.
Nela deve conter as seguintes informações:
- Dados do locatário;
- Data da efetivação do aumento do aluguel;
- Espaços a serem assinados por proprietário e locatário.
Um cópia deverá ficar com o proprietário do imóvel, e outra com o locatário.
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