A votação dos condomínios já começou, e as empresas estão acumulando pontos. Porém, outro critério de avaliação para escolhermos o “Fornecedor do Ano para Condomínios” são as Ações de Responsabilidade Social ou Ambiental da empresa.
Portanto, para que seja feita a avaliação desse critério, e para que as empresas somem mais pontos na premiação, elas devem enviar para o e-mail premiacao@superlogica.com , até dia 30/07, qualquer material que comprove ações de responsabilidade social ou ambiental; e/ou incentivo a sustentabilidade de sua empresa.
Esse material poderá ser matérias jornalisticas, fotos, audiovisual, atestados ou certificados de entidades. Qualquer forma de comprovação que não puder ser enviada por e-mail, pode ser enviada pelo correio para UM dos endereços:
R. Luis Gama, 1127 – Bonfim, CEP 13070-717 – Campinas, SP (Superlógica)
OU
R. Basilio da Gama, 111 – República, CEP 01046-020 – São Paulo, SP (EP Mídia)
Conforme regulamento:
3.1 (I) Compreende-se como ação de responsabilidade social a prática de qualquer ato ou ação da empresa que influencie na vida de seus funcionários, comunidade e parceiros.
3.1 (II) Compreende-se como ação de responsabilidade ambiental a prática de qualquer ato ou ação da empresa que influencie no meio ambiente, promova desenvolvimento sustentável, preserve ou conserve os recursos naturais existentes.
Lembrando que qualquer material recebido após o dia 30 de julho será desconsiderado.