Acabamos de publicar uma novidade no site do condomínio que permite ao síndico alterar, apenas na 2. via, o vencimento dos boletos.
Para isso, ele terá que logar-se no site do condomínio com a senha especial ADM ou ADMIN, fornecida pela administração do condomínio (Leia FAQ00244). Ao logar-se ele poderá ver os boletos de todas as unidades, gerar a 2. via de um boleto com data alterada e assim imprimir ou enviar o link para um condômino.
O condômino tem duas opções: Ou ele mesmo gera a 2. via com vencimento no dia da geração. Ou pede para o síndico ou administradora gerar o boleto com o vencimento (e acréscimos) que desejar. Os acréscimos são adicionados automaticamente ao valor do boleto e não podem ser alterados, nem pelo síndico, nem pelo condômino.
Sinta-se a vontade para comentar!!